A declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural (IR) é de extrema relevùncia visto que, além de tributar, é capaz de medir o fluxo de recursos no período de um ano.

 

Nesse sentido, declarar o IR Ă© essencial para que vocĂȘ mantenha-se na legalidade com as obrigaçÔes fiscais, regidas pela constituição.

 

Ademais, a omissĂŁo de dados ou faturamentos pode trazer diversas consequĂȘncias, partindo de multas atĂ© o bloqueio do CPF, por exemplo.

 

Portanto, o Imposto de Renda para o Produtor Rural nada mais é que uma prestação de contas à Receita Federal, na qual uma porcentagem predefinida é paga, levando em consideração o seu rendimento anual.

 

Pensando nisso, separamos tudo que vocĂȘ precisa saber sobre Imposto de Renda do Produtor Rural, visando te auxiliar neste processo e descomplicar a declaração. Confira abaixo:

 

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Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

 

A declaração do imposto de renda dentro do ano calendårio é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos legais definidos pela Receita Federal.

 

Por isso, no caso de pessoas físicas a especificação são todos os brasileiros que enquadrem-se nos perfis citados abaixo:

 

  1. Pessoa fĂ­sica portadora de CPF residente no Brasil e com rendimento tributĂĄvel superior a R$28.559,70 ao ano.
  2. Contribuinte com ganho de capital, direitos e bens alienados sujeito a incidĂȘncia de imposto, que realizou operaçÔes de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros.
  3. Contribuintes com rendimentos isentos, tributĂĄveis ou nĂŁo tributĂĄveis, cujo total Ă© superior a R$ 40 mil.
  4. Contribuinte com receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriundo de atividade rural.
  5. Propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$ 300 mil reais.
  6. Passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontravam no dia 31 de dezembro de 2018.

 

Entretanto, fique atento, pois mesmo que vocĂȘ nĂŁo possua renda acima de R$142.789,50 pode ser que ainda seja necessĂĄrio declarar o imposto de renda. Essa malha fina utiliza caracterĂ­stica como posses acima de 300 mil reais.

 

Aproveite para ler sobre os impostos do produtor rural!

 

Quem Ă© obrigado a declarar Imposto de Renda do Produtor Rural

 

É obrigado a declarar o IRPR todo o produtor que obteve receita igual ao superior a R$142.789,50 no ano. Ou ainda, aqueles que não atingiram este valor, mas querem compensar prejuízos de anos anteriores. Por este lado, o Imposto de Renda do Produtor Rural permite que perdas de anos anteriores sejam abatidas.

 

Ademais, Ă© obrigado a declarar todo aquele que tem posse de uma propriedade rural avaliada em um valor superior a R$300.000,00.

 

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

 

Para pessoas jurídicas os impostos também são recolhidos pela Receita Federal e podem ser declarados de forma trimestral ou anual.

 

Sobretudo, se a pessoa jurĂ­dica Ă© obrigada a declarar e assim nĂŁo fizer, a mesma fica impossibilitada de tirar o passaporte, abrir contas no banco, tirar novos documentos e ainda, sofre penalidades financeiras, como multas.

 

De antemão, conseguimos dizer que os microempreendedores individuais (MEI) não precisam realizar a declaração do IRPJ, jå que essa categoria é considerada isenta pelo Fisco.

 

Ademais, outras duas categorias vigentes sĂŁo a de pessoas jurĂ­dicas inativas, as quais nĂŁo tiveram movimentação financeira e portanto nĂŁo declaram imposto de renda; e as ativas, que sĂŁo as empresas que transacionam com outras empresas e precisam declarar o imposto de renda do produtor rural. 

 

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Propriedade agrĂ­cola como pessoa jurĂ­dica no imposto de renda do produtor rural

 

A mudança de pessoa fĂ­sica para jurĂ­dica em uma propriedade rural resulta em uma menor tributação. Para que isso aconteça, vocĂȘ precisarĂĄ tornar a sua propriedade em uma pessoa jurĂ­dica.

 

O primeiro passo Ă© fazer o CNPJ rural. Desse modo, o CNJP rural Ă© emitido pela Receita Federal e disponibilizado online. Para que este documento seja emitido vocĂȘ precisarĂĄ:

 

  • Ficha Cadastral de pessoa jurĂ­dica
  • Documento bĂĄsico de entrada no CNPJ
  • Estatuto social da empresa registrado na Junta Comercial
  • CĂłpia da carteira de identidade e do CPF do dono do negĂłcio
  • Documento de posse da propriedade, comprovante de residĂȘncia e matrĂ­cula do imĂłvel atualizada.

 

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Imposto de Renda para Produtor Rural - como fazer, quando entregar, quem Ă© obrigado a entregar IRPR

 

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O que Ă© considerado despesa para abatimento?

 

As despesas com custeio, por exemplo, sĂŁo consideradas em abatimentos no Imposto de Renda do Produtor Rural. Portanto, isso quer dizer que se uma propriedade rural comprou insumos e gastou mĂŁo de obra e diesel, estes sĂŁo gastos que podem ser abatidos no IRPR.

 

Indo mais além, investimento bem como, aquisição de novos bens voltados à produção rural, também podem ser utilizados para abatimento. Isso porque, na declaração de imposto de renda, é apurado o resultado da atividade agrícola, mensurando sua receita total menos as despesas.

 

Veja tambĂ©m: Manifestação do destinatĂĄrio – o que Ă© e como fazer? 

 

Outro caso a ser pensado Ă© o financiamento. Imagine que um produtor rural fez um emprĂ©stimo para comprar um trator. Este encargo financeiro pode ser apurado, entrando como despesa. Do mesmo modo acontece se vocĂȘ vende algum bem, este valor entrarĂĄ como receita obtida no seu negĂłcio.

 

Imposto de Renda do Produtor Rural

Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR)

 

O LCDPR Ă© uma contabilidade para o produtor rural que contempla suas receitas, custeios e investimentos. Em outras palavras, Ă© obrigatĂłria a entrega do LCDPR quando o faturamento de um produtor Ă© igual ou superior a R$4,8 milhĂ”es de reais ao ano.

 

Atualmente, o livro caixa Ă© um dos fatores que preocupa os produtores, visto que muitas vezes o planejamento do agronegĂłcio nĂŁo prevĂȘ tal faturamento, ainda mais quando trata-se de uma propriedade pequena.

 

Porém, com a crescente subida no preço das sacas de milho, soja e a desvalorização do real perante o mercado internacional, o preço das commodities estå sofrendo elevaçÔes, com uma certa volatilidade.

 

Ou seja, existem proprietĂĄrios que baseiam-se na previsĂŁo de colher 80 sacas, por exemplo, com um valor de R$90,00, mas diante de todos os empecilhos acima citados, acaba vendendo a R$150,00 excedendo o valor mĂ­nimo que obriga a entrega do Livro Caixa Digital.

 

Por fim, este Ă© um fator que estĂĄ pegando muitos produtores rurais de surpresa. Portanto, os contadores devem estar preparados e instruĂ­dos para auxilia-los a gerar o LCDPR de maneira descomplica.

 

Veja mais em: Livro Caixa do Produtor Rural: tudo que vocĂȘ precisa saber 

 

ConsideraçÔes

 

Diante de todas as informaçÔes citadas acima, Ă© possĂ­vel entendermos a importĂąncia de manter-se em regularidade com a Receita Federal. Ou seja, o Imposto de Renda do Produtor Rural Ă© um assunto tendĂȘncia para os produtores e pode ser um diferencial do contador, se bem instruĂ­do, Ă© claro.

 

Por fim, Ă© relevante destacarmos que a contabilidade rural pode ser simplificada com o auxĂ­lio de softwares preparados para automatizar os processos burocrĂĄticos. Um bom exemplo disso Ă© o AgroNota, que com a sua inteligĂȘncia, Ă© capaz de prever o Imposto de Renda do Produtor Rural e garantir tomadas de decisĂ”es mais assertivas.

 

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