O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído no Brasil com a seguinte finalidade: registrar todos os resultados obtidos por meio da atividade rural. 

 

Desse modo, o LCDPR contempla receitas, custos, investimentos e demais movimentações financeiras na área. E o seu preenchimento deve ser organizado em ordem cronológica, mês a mês.

 

Com o avanço do agronegócio e a sua crescente expansão, o Livro Caixa Digital do Produtor tornou-se uma importante ferramenta para o governo entender as proporções de cada produtor e, assim, equivaler as suas obrigações fiscais.

 

Antes de começar qualquer coisa, organize-se. O planejamento sempre traz resultados satisfatórios!

 

Para que você, profissional contábil, escriture o LCDPR corretamente, preparamos este artigo que explica tudo que você precisa saber sobre o Livro Caixa Digital do Produtor. Confira abaixo!

 

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O que é Livro Caixa Digital de Produtor

 

O Livro Caixa Digital de Produtor Rural é um instrumento de escrituração para produtores rurais pessoas físicas que trabalham com a exploração rural.

 

Seu principal objetivo é registrar o faturamento e os resultados obtidos com a atividade, bem como apurar todos os ganhos do produtor.

 

Portanto, o LCDPR é uma obrigação fiscal criada pelo Governo Federal, o qual fornece ao Fisco todas as informações sobre as movimentações financeiras de propriedades rurais.

 

Ademais, este instrumento de escrituração foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de Novembro de 2018.

 

Aproveite para ler também:

 

LCDPR 2023: como garantir segurança tributária na entrega?

 

O que deve ser lançado no Livro Caixa Digital do Produtor Rural

 

O Livro Caixa Digital do Produtor deve contemplar todas as informações relacionadas ao produtor e à atividade rural, como é o caso de dados cadastrais, despesas e receitas.

 

Além disso, o cadastro de imóveis e de contas bancárias relacionadas à atividade também devem ser informados.

 

Para facilitar o entendimento sobre as informações a serem transmitidas, veja abaixo o checklist que aponta as obrigatoriedades do LCDPR:

 

  1. Dados pessoais do Produtor Rural e do imóvel que está sendo explorado com o fim de atividade rural;
  2. Receitas oriundas do agronegócio, contendo o tipo de lançamento, número do documento correspondente, data e valor, além de observações e o número do contrato;
  3. Produtos entregues no ano referente e adiantamentos de recursos financeiros recebidos no ano anterior;
  4. Despesas dedutíveis vinculadas à propriedade rural, que podem ser abatidas do Imposto de Renda.

 

Prazo de entrega para o Livro Caixa Digital de Produtor Rural. Homem sorrindo em sua propriedade rural, um tablet está em suas mãos para a consulta do LCDPR. O ambiente é bem iluminado e em tons terrosos, com animais desfocados ao fundo e palha no chão.

 

Veja também: software para contabilidade rural – como escolher o melhor?

 

Quais são as despesas dedutíveis na atividade rural? 

 

Despesas dedutíveis nada mais são do que os custos relacionados à atividade rural. Por se tratar de um desembolso, os valores podem ser abatidos do Imposto de Renda, o que reduzirá o valor a ser pago pelo produtor.

 

Abaixo, veja alguns exemplos de despesas dedutíveis:

 

  1. Assistência técnica;
  2. Aluguel de maquinário;
  3. Armazenamento de produtos agrícolas;
  4. Compra de máquinas e implementos agrícolas;
  5. Locação dos meios usados para exploração agrícola;
  6. Criação, guarda ou processo de engorda de animais;
  7. Remuneração paga a terceiros que possuem vínculo empregatício; 
  8. Operações de adubo, colheita, debulha, fertilização, plantio, semente, fertilização.

 

Custos com transporte e acomodação, depreciação de bens e arrendamento mercantil, e gastos com reparação e recuperação de imóvel (quando for de propriedade do contribuinte) não entram como despesas dedutíveis. Logo, não podem ser abatidas no Imposto de Renda do Produtor Rural. 

 

Aproveite para ler também:

Receita Federal identifica inconsistências no Livro Caixa Digital do Produtor Rural

 

Qual é o prazo de entrega do LCDPR?

 

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser entregue anualmente em formato digital e arquivo txt. O prazo de entrega do LCDPR é alinhado ao prazo da declaração de Imposto de Renda do Produtor Rural, no último dia útil do mês de Abril.

 

A declaração deve ser transmitida individualmente, por CPF. Em outras palavras, cada produtor rural que explora a atividade como pessoa física, deve enviar este arquivo com os seus dados pessoais e informações referente a seus imóveis rurais, contas bancárias e movimentações financeiras.

 

Outro ponto relevante é que o LCDPR deve ser registrado mês a mês, sendo obrigatório o lançamento em todos os meses do ano, contando a partir de 4 de janeiro.

 

No site da Receita Federal, você encontra a orientação tributária sobre o Livro Caixa Digital do Produtor, além de um manual de preenchimento e o acesso ao arquivo no qual você deve armazenar tais documentos.

 

Após a conclusão da escrituração, é essencial fazer a assinatura digital para validar todas as informações. Esta, deve ser feita por meio de um certificado digital válido, emitido por entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

 

Onde devo escriturar o Livro Caixa Digital do Produtor?

 

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural não pode ser escriturado no programa Atividade Rural da Receita Federal, visto que o órgão não disponibiliza um programa específico para a escrituração.

 

Dessa forma, o contador deve escriturar o LCDPR por meio de um software contábil, que gerará um arquivo txt compatível com o layout 1.3 disponibilizado pela RFB, facilitando todo o processo.

 

A lógica para a geração do Livro Caixa e do Livro Caixa Digital do Produtor é a mesma, porém, mais informações são exigidas para o formato digital.

 

Agora que você já sabe o que é Livro Caixa Digital do Produto Rural, o que deve ser lançado no LCDPR, qual o prazo de entrega e onde escriturar, veja quem está obrigado a gerar o documento.

 

 

Quem precisa gerar o LCDPR, obrigatoriamente?

 

Conforme a Instrução Normativa, o produtor que possuir um faturamento advindo da atividade rural superior a 4,8 milhões de reais tem a obrigação de fazer a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

 

Entretanto, os produtores que possuírem receita abaixo deste montante podem apresentar o LCDPR de maneira voluntária. Porém, se assim o fizerem, a entrega do Livro passará então a ser uma obrigatoriedade.

 

Leia também: O que é NFP-e? Todo produtor rural será obrigado a emitir?

 

Manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor

 

O produtor rural pessoa física deverá gerar o arquivo do LCDPR com recursos próprios. Para o preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, entretanto, algumas características. Veja:

 

O arquivo fornecido à RFB deve ser no formato de texto, codificado em ASCII UTF-8, não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC.

 

Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável. A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros.

 

Para ler na íntegra o manual de preenchimento do LCDPR, acesse:

 

Orientação tributária: declarações e demonstrativos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

 

Como é tributado o resultado da atividade rural?

 

O resultado da atividade rural, quando positivo, integrará a base de cálculo do Imposto na Declaração de Ajuste Anual. Para sua apuração, as receitas, as despesas e os investimentos são computados mensalmente pelo regime de caixa.

 

Desta forma, o resultado da exploração da atividade rural é realizado perante a escrituração e entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

 

No entanto, quando a apuração não exceder R$56.000,00, é permitido o envio mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro-caixa, encontrando-se o resultado pela diferença entre o total das receitas e o das despesas/investimentos.

 

Já para os produtores que exploram a atividade rural e obtiveram, individualmente, receita bruta superior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural é obrigatório.

 

Multas envolvendo o Livro Caixa Digital do Produtor Rural

 

Se o produtor rural deixar de apresentar o LCDPR no prazo estipulado ou ainda apresentar o documento de maneira inválida ou inadequada, ele poderá sofrer multas e penalidades, conforme previsto no artigo 57 da medida provisória n.º 2.158-35.

 

As penalidades são a suspensão ou cassação da inscrição do produtor, enquanto as multas podem chegar a:

 

  • R$ 100 por mês calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
  • R$ 500 por mês calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
  • 1,5%, não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.

 

De antemão, podemos dizer que os valores tendem variar conforme a situação de cada produtor.

 

Como gerar e fazer a transmissão do LCDPR

 

O procedimento para gerar e transmitir o Livro Caixa Digital do Produtor é bastante simples, funcionando da seguinte forma:

 

  1. É preciso ter um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para fazer a assinatura do documento;
  2. Em seguida, deve-se acessar o portal do e-CAC no serviço “Cobrança e fiscalização” -> “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados;
  3. Por último, fazer a transmissão do documento em arquivo txt, e salvar o recibo para comprovar a apresentação do arquivo digital do LCDPR.

 

Segurança tributária na entrega do Livro Caixa Digital do Produtor

 

Existem algumas formas de garantir maior segurança tributária na entrega do LCDPR, e a principal delas é adotar ferramentas digitais que otimizam a escrituração das notas e mantém todos os dados financeiros salvos sobre a atividade rural.

 

Para ler mais sobre o assunto, acesse o nosso conteúdo sobre LCDPR em 2023 e como garantir a segurança tributária na entrega!

 

Qual é o prazo de retificação do LCDPR?

 

O prazo de retificação para o LCDPR é de 5 anos a partir do envio do documento. Em suma, o processo funciona praticamente como o de transmissão. O contador deve:

 

  1. Entrar no portal e-CAC, utilizando um certificado digital válido;
  2. Acessar o serviço “Cobrança e fiscalização”;
  3. Clicar em “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.

 

Passo a passo para gerar Livro Caixa Digital do Produtor Rural

 

Gerar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural pode ser simplificado com o passo a passo que o time AgroNota separou para você. Confira quais são eles:

 

  1. Para começar, escolha o sistema de sua preferência.
  2. Depois disso, confira e escriture as notas vinculadas ao CPF do produtor.
  3. Estamos quase lá! Agora, acompanhe e realize o lançamento mensalmente.
  4. E prontinho. Quando chegar a hora de entregar o LCDPR, basta gerar o documento e enviar para a Receita Federal.

 

Muito simples, né? Faça parte das centenas de contadores que já simplificam o processo de gerar o Livro Caixa Digital do Produtor!

 

Como preencher o LCDPR corretamente?

 

Preencher o LCDPR corretamente é uma de suas dúvidas na hora de tributar a atividade rural? Fique tranquilo, vamos ajudar você a desmistificar a entrega deste documento fiscal.

 

Neste caso, é muito importante que você tenha o conhecimento sobre as principais informações solicitadas. Entre elas, estão:

 

  • CPF ou CNPJ do produtor rural;
  • Data das movimentações (entrada e saída de caixa);
  • Identificação da propriedade onde a atividade rural é realizada;
  • Dados bancários onde as transações do caixa foram efetuadas no ano;
  • Lançamento de receitas e despesas referentes a atividade rural do ano vigente;
  • Informação do número de documentos, bem como recibos, notas fiscais e folhas de pagamento;
  • E por fim, o saldo final, positivo ou negativo, para uma fiscalização assertiva na Receita Federal.

 

Portanto, é válido ressaltar que as informações do Livro Caixa Digital do Produtor Rural devem ser fiéis ao real, com o lançamento de todas as Nota Fiscais do Produtor, afirmando as movimentações financeiras.

 

Importância do Livro Caixa Digital do Produtor

 

O principal objetivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural é garantir mais transparência sobre as operações rurais. É por meio das informações inseridas no Livro que a Receita Federal vai conseguir fiscalizar todas as atividades do produtor rural pessoa física, impedindo a sonegação de impostos.

 

 

Como o AgroNota pode ajudar você

 

O AgroNota é um software 100% online que permite ao contador rural otimizar todos os lançamentos para o LCDPR.

 

Por meio da solução é possível baixar as notas vinculadas ao CPF do produtor, fazer a categorização e deixar tudo pronto para a conferência e escrituração do livro.

 

Se você quer mais velocidade na geração e impressão do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, peça agora mesmo uma demonstração do AgroNota, a evolução da contabilidade rural começa aqui👇🏼

 

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