Com a reforma tributária no agronegócio, uma grande preocupação é, sem dúvidas, o aumento da carga de impostos nos produtos e consequentemente, em seu valor de mercado. Por isso, a alíquota zero de IBS e CBS surge como um benefício fiscal, aplicado a alguns produtos da cesta básica brasileira.

 

Confira o conteúdo na íntegra:

 

O que é a alíquota zero de IBS e CBS?

 

Conforme previsto no artigo Art. 143 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a alíquota zero é a isenção de IBS e CBS em algumas operações e comercializações. Ou seja, para os casos mencionados pela lei, não há a obrigação de pagar por esses novos tributos.

 

Em termos simples, significa dizer que:

 

  • O tributado não é dispensado
  • A operação continua sendo tributada
  • A alíquota é reduzida a zero, logo, o imposto fica zerado.

 

E por que isso existe na reforma tributária do agronegócio?

 

A resposta é simples! Possuir uma lista de produtos com alíquota zero de IBS e CBS é utilizado como um instrumento de política pública para garantir que a população mantenha, normalmente, seu acesso aos recursos básicos.

 

Portanto, trata-se de uma medida necessária para evitar altas tributações em itens essenciais, elevando seus preços de mercado.

 

Quais produtos possuem alíquota zero de IBS e CBS?

 

A reforma tributária reconhece a importância do agronegócio e prevê alíquota reduzida – 60% da alíquota padrão – para:

 

  • Produção agropecuária
  • Insumos agrícolas
  • Alimentos destinados ao consumo humano

 

Além disso, prevê alíquota zero para itens da cesta básica nacional. Portanto, é dessa maneira que o Governo construiu mecanismos que buscam evitar aumento desenfreado da carga tributária para o setor que mais contribui com a economia brasileira.

 

Ou seja, segundo a legislação, possuem alíquota zero os seguintes produtos:

 

  1. Produtos hortícolas, frutas e ovos
  2. Dispositivos médicos e medicamentos
  3. Produtos de cuidados básicos à saúde da mulher
  4. Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
  5. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativo
  6. Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista
  7. Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel.

 

Qual é a diferença entre alíquota zero e isenção?

 

Muita gente confunde, mas não são a mesma coisa. Vamos esclarecer?

  • Alíquota zero:
    O imposto existe → alíquota = 0% → tributa, porém o imposto é zerado

  • Isenção:
    O imposto não incide → sem alíquota → a operação não é tributada.

 

Dessa maneira, a reforma tributária prioriza a alíquota zero para evitar distorções e para demonstrar a neutralidade do modelo.

 


 

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