Com a reforma tributária no agronegócio, uma grande preocupação é, sem dúvidas, o aumento da carga de impostos nos produtos e consequentemente, em seu valor de mercado. Por isso, a alíquota zero de IBS e CBS surge como um benefício fiscal, aplicado a alguns produtos da cesta básica brasileira.
Confira o conteúdo na íntegra:
O que é a alíquota zero de IBS e CBS?
Conforme previsto no artigo Art. 143 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a alíquota zero é a isenção de IBS e CBS em algumas operações e comercializações. Ou seja, para os casos mencionados pela lei, não há a obrigação de pagar por esses novos tributos.
Em termos simples, significa dizer que:
- O tributado não é dispensado
- A operação continua sendo tributada
- A alíquota é reduzida a zero, logo, o imposto fica zerado.
E por que isso existe na reforma tributária do agronegócio?
A resposta é simples! Possuir uma lista de produtos com alíquota zero de IBS e CBS é utilizado como um instrumento de política pública para garantir que a população mantenha, normalmente, seu acesso aos recursos básicos.
Portanto, trata-se de uma medida necessária para evitar altas tributações em itens essenciais, elevando seus preços de mercado.
Quais produtos possuem alíquota zero de IBS e CBS?
A reforma tributária reconhece a importância do agronegócio e prevê alíquota reduzida – 60% da alíquota padrão – para:
- Produção agropecuária
- Insumos agrícolas
- Alimentos destinados ao consumo humano
Além disso, prevê alíquota zero para itens da cesta básica nacional. Portanto, é dessa maneira que o Governo construiu mecanismos que buscam evitar aumento desenfreado da carga tributária para o setor que mais contribui com a economia brasileira.
Ou seja, segundo a legislação, possuem alíquota zero os seguintes produtos:
- Produtos hortícolas, frutas e ovos
- Dispositivos médicos e medicamentos
- Produtos de cuidados básicos à saúde da mulher
- Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativo
- Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista
- Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel.
Qual é a diferença entre alíquota zero e isenção?
Muita gente confunde, mas não são a mesma coisa. Vamos esclarecer?
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Alíquota zero:
O imposto existe → alíquota = 0% → tributa, porém o imposto é zerado -
Isenção:
O imposto não incide → sem alíquota → a operação não é tributada.
Dessa maneira, a reforma tributária prioriza a alíquota zero para evitar distorções e para demonstrar a neutralidade do modelo.
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