Com a Lei Complementar nº 214/2025, o pagamento de IBS e CBS podem ser extintos em cinco modalidades diferentes. Afinal, com a reforma tributária reformulou o funcionamento das regras que vão pagar ou compensar IBS e CBS.

 

Segundo o Comitê Tributário Brasileiro, o destaque vai para o split payment, mecanismo que exige atenção redobrada dos departamentos contábil, fiscal e jurídico. Vamos entender como se delineiam-se as possibilidades? Confira na íntegra abaixo:

 

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Cinco formas de pagamento de IBS e CBS

 

No artigo 27 da Lei 214, detalha-se duas maneiras de informar que houve o pagamento de IBS e CBS corretamente, que se classificam em outras 5 formas.

 

  • Por conjunto de operações do mês inteiro
  • Isoladamente, operação por operação.

 

Quando há o pagamento por conjunto de operações, pode ser feito por compensação de créditos próprios do contribuinte ou ainda, pagamento direto, conforme descrito nos incisos I e II. Para ambos os casos, não é necessário olhar nota a nota, é como pagar uma fatura.

 

Já para os casos isolados, há outras 3 formas: Split Payment, Recolhimento pelo Adquirente e Recolhimento por um terceiro responsável. Para todas as três possibilidades, é necessário olhar para cada operação individualmente e então, entender quanto, qual e quem pagou o imposto devido.

 

1. Compensação com créditos do contribuinte

 

Essa forma de extinguir débito leva em conta o princípio da não cumulatividade. Logo, o contribuinte utiliza do saldo que recebeu por suas aquisições para abater do saldo devedor, que foi apurado em suas saídas.

 

Para essa operação, se o saldo credor for superior ao devido, o excedente poderá ser utilizado em períodos futuros ou então, ser ressarcido.

 

2. Pagamento direto pelo contribuinte

 

Em uma visão macro, é a forma que possui a regra mais simples para pagamento dos impostos devidos. Essa sensação de facilidade vem, principalmente, por ser mais comum aos contribuintes, já que é semelhante aos recolhimentos tradicionais.

 

Para essa modalidade, o contribuinte realiza o pagamento do saldo devedor apurado no período, por uma guia de impostos.

 

3. Split Payment

 

É um mecanismo automatizado que prevê que as próprias instituições financeiras recolham o saldo devido referente a impostos, no momento da transação.

 

Com isso, o fornecedor recebe apenas o valor líquido da venda, enquanto o valor de IBS e CBS é diretamente enviado ao Fisco. O Split Payment pode ocorrer de duas principais formas:

 

  • Procedimento padrão: onde há vínculo com o documento fiscal
  • Procedimento simplificado: onde há um percentual preestabelecido sobre o valor da operação.

 

4. Recolhimento pelo Adquirente

 

Essa forma de recolhimento ocorre quando o adquirente assume a responsabilidade de pagar pelos tributos diretamente ao órgão de fiscalização.

 

Portanto, é utilizado normalmente em operações onde o pagamento do fornecedor não permite Split Payment ou em operações específicas, que a lei exige que o comprador faça a retenção dos impostos.

 

5. Pagamento por um terceiro responsável

 

Para este caso, a lei pode atribuir reponsabilidade a um terceiro, que não é um contribuinte direto da operação. Um exemplo comum são as plataformas digitais, que podem ser responsáveis pelo recolhimento de IBS e CBS quando há operações intermediadas por elas.

 

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