Conforme a Lei Complementar nº 224/2025, a partir de 1° de abril de 2026 haverá alterações nas alíquotas de Funrural incidente sobre a comercialização da produção rural.
Conforme previsto em legislações federais, esse ajuste é aplicado devido às reduções graduais dos benefícios fiscais, Quer entender tudo sobre o assunto? Confira na íntegra abaixo:
Mas antes, o que é o Funrural?
O Funrural trata-se de um fundo rural voltado para a contribuição social. Este recolhimento é obrigatório e pode ser feito sobre o valor da folha de pagamento ou sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.
Quais são as alterações nas alíquotas de Funrural?
De maneira geral, a principal alterações é que:
- O Funrural Pessoa Física passa de 1,5% para → 1,63%
- Já o Funrural Pessoa Jurídica passa de 2,05% para → 2,23%
Desse modo, é preciso atentar-se ao novo percentual de recolhimento, evitando assim, problemas fiscais. Confira abaixo a tabela que descreve o cenário:
E qual é o impacto da mudança?
Essa é uma pergunta muito interessante. Portanto, em termos simples, o maior impacto é a redução do benefício fiscal, aumentando assim, os percentuais de descontos.
Ou seja, a nova legislação promove uma redução linear de benefícios fiscais, aproximando a tributação do “sistema padrão” e elevando as alíquotas em 10% sobre o que era originalmente previsto.
E para quem as alterações nas alíquotas de Funrural se aplica?
A mudança atinge o produtor rural pessoa física, o segurado especial e também o produtor rural pessoa jurídica que recolhem sobre a receita da comercialização da produção.
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