Apurar o resultado da atividade rural é um passo fundamental para que produtores tenham controle financeiro, cumpram corretamente suas obrigações fiscais e tomem decisões mais estratégicas sobre o negócio.

 

Confira mais detalhes na íntegra:

 

Mas afinal, como apurar o resultado da atividade rural?

 

Basicamente, o resultado da atividade rural pode ser apurado de duas maneiras:

 

  • Pela receita bruta total, deduzindo despesas de custeio e de investimentos e abrangendo receitas, investimentos e demais valores que integrem a atividade rural.
  • Ou ainda, é possível aplicar o percentual de 20% da receita bruta no ano-calendário.

 

Ou seja, a escolha de apuração fica a critério do contribuinte. O contador, dessa forma, pode analisar qual é o melhor cenário e exercer a declaração conforme a opção mais viável.

 

O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado, portanto, mediante escrituração do livro caixa, feita separadamente por contribuinte.

 

Para que o documento seja hábil e idôneo o contribuinte deverá comprovar a veracidade das informações através de:

 

  1. Notas fiscais;
  2. Contratos;
  3. Faturas;
  4. Recibos;
  5. Folhas de pagamento.

 

Além disso, é permitida apurar por outros documentos caso o Produtor não exceda a receita bruta de R$56.000,00 no ano-calendário.

 

Sobretudo, quando o resultado da atividade rural for positivo, deve integrar e tributar conforme a base de cálculo e a tabela progressiva do imposto de renda na DIRPF.

 

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Isso significa menos risco de inconsistências, mais produtividade no escritório e uma apuração muito mais precisa dos resultados da atividade rural.

 

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E então, conseguimos ajudar a tirar suas dúvidas sobre como apurar o resultado da atividade rural?

 

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Tributação da atividade rural: entenda como funciona na prática!
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