Lançar ativos imobilizados no LCDPRLivro Caixa Digital do Produtor Rural – não precisa ser complexo. No entanto, para garantir segurança fiscal, é importante seguir o padrão exigido pelo documento.

 

Como o Livro Caixa não é um arquivo para controle de patrimônio, em específico, o ativo imobilizado deve ser lançado como uma despesa de investimento. Ou seja, como uma saída de caixa.

 

O mesmo se aplica quando há a venda de um dos ativos. Que, nesse caso, gerará uma entrada na caixa, devendo assim, ser lançado no LCDPR também.

 

Vamos conferir um passo a passo simples? Confira o conteúdo na íntegra:

 

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Mas antes de começar, o que é considerado um ativo imobilizado?

 

Os ativos imobilizados do produtor rural são os bens físicos, tangíveis e duráveis, como:

 

  • Máquinas e equipamentos
  • Edificações, imóveis e benfeitorias
  • Veículos e utilitários, como caminhões
  • Além de animais de transporte, como cavalos e bois de tração.

 

Passo a passo para lançar ativos imobilizados no LCDPR

 

1. Identifique se há saída ou entrada de dinheiro

 

Como o Livro Caixa registra apenas o que movimenta financeiro, é preciso entender se, no ano calendário, houve venda ou compra de alguns ativo imobilizado.

 

Após isso, deve-se entender se o ativo foi:

 

  • Pago à vista: lançamento normal, conforme valor e data de pagamento.
  • Pago parcelado: lança-se no vencimento de cada parcela, quando há o desembolso.
  • Troca ou permuta: nesse caso, deve-se registrar apenas o que saiu de caixa.

 

2. Efetive o lançamento no LCDPR

 

Entendendo o primeiro passo, deve-se efetivar o lançamento, com dados como:

 

  • Data da transação
  • Valor pago ou recebido
  • Fornecedor e descrição detalhada do bem.

 

Para casos onde há parcelas, deve-se lançar conforme o desembolso de cada uma delas.

E quando tenho ativos imobilizados adquiridos em anos anteriores?

Nesse caso, se não houve desembolso financeiro no ano-calendário vigente, não será preciso lançar o ativo imobilizado no LCDPR. Para esse caso, deve-se somente informar os ativos no IRPF, para controles de bens do produtor rural.

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