Muitas perguntas frequentes sobre a reforma tributária no agronegócio estão surgindo. E é normal! Todo período de transição gera dúvidas. Juntos, neste conteúdo, vamos esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto.
Confira o conteúdo na íntegra:
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária é uma mudança na forma de recolher os tributos no Brasil. Regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, ela visa simplificar e reorganizar os impostos que já existem.
De maneira geral, hoje o Brasil conta com vários impostos diferentes e cada um com regra própria. Com a reforma tributária, esse emaranhado se tornará um modelo único, mais simples e transparente.
Ou seja, na prática o que muda é que alguns tributos são unificados e mudarão de nome. Confira:
A reforma tributária eliminará gradualmente 5 tributos
- PIS
- Cofins
- IPI
- ICMS
- ISS
E com isso, entram três novos:
- CBS (federal)
- IBS (estadual e municipal)
- Imposto Seletivo (para produtos específicos, como cigarros e bebidas).
E quais são as dúvidas mais frequentes sobre a reforma tributária no agronegócio?
1. Quando a reforma tributária passa a valer?
A reforma tributária está em período de transição. Ou seja, de 2026 até 2033, o processo estará gradualmente sendo implantado para empresas de todos os setores, inclusive para o agronegócio brasileiro.
Desse modo, os campos de IBS e CBS passarão a ser implementados e exigidos a partir de primeiro de abril de 2026. Mas fique tranquilo, o período de transição prevê a adaptação da seguinte maneira:
- 2026 a 2028: período de testes e adoção progressiva do CBS e IBS;
- 2029 a 2032: diminuição gradual dos tributos existentes;
- 2033: início completo do novo sistema tributário, com o fim do ICMS, ISS, PIS e Cofins.
2. Com a reforma tributária, todo produtor precisará de CNPJ?
Na prática, sim.
Mesmo pequenos produtores precisarão estar cadastrados para emitir notas fiscais e operar corretamente dentro da cadeia do agronegócio.
“A consolidação do CNPJ para produtor rural atua como elemento central de identificação do produtor rural decorre de uma lógica de padronização cadastral, integração de sistemas e rastreabilidade das operações que sustentam o funcionamento do IBS e da CBS”.
Leia mais sobre o assunto clicando abaixo:
3. O que muda para o agronegócio com a reforma tributária?
A reforma tributária promove uma mudança estrutural na forma de tributar o consumo no Brasil, com impactos diretos sobre produtores rurais, cooperativas, agroindústrias, transportadoras e toda a cadeia do agronegócio.
Desse modo, com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, o impacto está acerca do modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), semelhante ao adotado em outros países, com regras mais uniformes em todo o território nacional.
Essa nova forma de tributar muda as notas fiscais eletrônicas, que passam a ter novos campos obrigatórios. Além disso, muda a lógica de construção de preço e demais obrigações.
É por isso que os desafios são grandes. Antes, o produtor rural entregava apenas uma vez ao ano a única obrigação acessória: o Imposto de Renda. Com toda essa mudança, demandará muita organização financeira e educação tributária.
4. Quais produtos do agronegócio serão isentos de IBS e CBS?
A reforma tributária reconhece a importância do agronegócio e prevê alíquita reduzida – 60% da alíquota padrão – para:
- Produção agropecuária
- Insumos agrícolas
- Alimentos destinados ao consumo humano
Além disso, prevê alíquota zero para itens da cesta básica nacional. Portanto, é dessa maneira que o Governo construiu mecanismos que buscam evitar aumento desenfreado da carga tributária para o setor que mais contribui com a economia brasileira.
5. Com a reforma tributária o produtor vai pagar mais impostos?
Não necessariamente.
O impacto da reforma tributária no agronegócio depende do porte do produtor, do tipo de operação e do acesso a crédito. Um exemplo prático é o produtor com faturamento inferior a R$3,6 milhões por ano, que não serão contribuintes diretos de IBS e CBS. Ou seja:
- Deve continuar operando com tratamento simplificado.
- O imposto, muito provavelmente, será recolhido na próxima etapa da cadeia.
Desse modo, um pequeno produtor que vende grãos para uma cooperativa, por exemplo, não terá aumento direto da carga, pois o imposto será apurado e recolhido na etapa posterior. Ficou mais fácil de entender?
Mas você deve estar se perguntando: “e para quem se enquadrar na obrigatoriedade de contribuição, como ficará?”. E, sinceramente, essa é uma excelente pergunta.
Os contribuintes de IBS e CBS terão direito a crédito integral dos tributos pagos na aquisição de insumos e serviços. Assim, a carga efetiva dependerá do equilíbrio entre débitos e créditos.
Isso significa dizer que mesmo com alíquotas nominais mais altas, a carga tributária pode cair para quem estruturar bem seus créditos.
6. Todos os produtores serão contribuintes diretos de IBS e CBS?
Com a normativa, os produtores que faturaram até R$3,6 milhões de reais no ano anterior não serão contribuintes diretos. Logo, somente os produtores que faturarem acima desse valor, serão contribuintes regulares de IBS e CBS.
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