O IR do Produtor Rural em 2025 já pode ser entregue. No entanto, há uma ampliação no limite de faturamento para que o contribuinte que explora a atividade rural se enquadre na obrigatoriedade de entrega.

 

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Todo produtor precisa entregar o IR do Produtor Rural em 2025?

 

Não. A verdade é que nem todo Produtor Rural precisa entregar o IR. A Receita Federal possui regras bem definidas para a obrigatoriedade e se enquadra para os produtores que:

 

  • Teve receita bruta superior a R$169.440,00 no ano-calendário de 2024;
  • Ou ainda, se houver posse de propriedades ou bens que somem mais de R$800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.

 

Mas não é somente isso. Também estão obrigados a declarar em casos de:

 

  • Recebimento de rendimentos tributáveis em 2024, cuja soma é superior a R$ 33.888,00;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Teve venda com lucro de qualquer bem ou direito em que incide imposto (venda de propriedade rural, por exemplo);
  • Operações de venda em bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuros e a soma foi superior a R$ 40 mil ou se teve qualquer lucro sujeito à incidência de imposto.

 

Outro ponto que vale o destaque é que declarar o IR do Produtor Rural em 2025 não significa, necessariamente, pagar impostos. A declaração serve para apresentar a situação financeira e só então, entender se os impostos já foram pagos, se há algo a restituir ou se há algo a compensar.

 

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