Seja no agronegócio ou em qualquer outra área da contabilidade, um detalhe mal interpretado pode custar caro. Por isso, atentar-se à tributação de contratos agrários é tão importante.

 

Para não errar na hora de tributar, confira o conteúdo na íntegra:

 

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O que é a tributação de contratos agrários?

 

A lei nº 4.504 – lei de terras – define e regulamenta a necessidade de documentar, por meio de contratos agrários, a maneira que uma terra rural é explorada.

 

Desse modo, a tributação de contrários agrários nada mais é do que interpretar cada um deles e entender quais e quando a tributação deve se enquadrar como obrigatoriedade.

 

Portanto, para evitar problemas fiscais, devemos entender as diferenças tributárias entre o arrendamento rural e a parceria agrícola. Confira abaixo como tributar cada um dos modelos de contrato.

 

Para ler mais sobre os contratos agrários acesse:

Contratos agrários: entenda o que é e como funciona

 

Tributação do arrendamento rural

 

Quando o proprietário da terra arrenda para uma pessoa física, o mesmo será tributado em seu imposto de renda o valor referente ao recebimento de aluguel.

 

Ou seja, deve constar a receita no campo “recebimentos tributáveis recebidos e pessoas físicas” da declaração de ajuste anual do imposto de renda.

 

Para o arrendamento rural, portanto, aplica-se a alíquota efetiva de até 27,5%.

 

Tributação da parceria rural

 

A principal mudança na tributação da parceria rural é que nesse contrato agrário o proprietário da terra e o produtor rural compartilham lucros e prejuízos.

 

Logo, a venda da produção será comercializada e tributada como receita da atividade rural, podendo optar por:

 

  • Apuração pelo resultado;
  • Apuração pela presunção de 20% sobre as receitas.

 

Também é comum a apuração via presunção. Nesse caso, a alíquota efetiva será de até 5.5%.

 

Atente-se a detalhes importantes

 

Apesar de ser mais vantajosa a forma de tributação via parceria rural, é importante reforçarmos que para optar por essa apuração deve-se:

 

  • Possuir contrato com todos os termos jurídicos que respaldam a operação.

 

Além disso, deve respeitar dois requisitos:

 

  • Compartilhamento de frutos
  • Compartilhamento de riscos (com % sob a produção).

 

É por isso que o contador exerce um papel essencial na gestão de contratos agrícolas. Afinal, os documentos e relatórios financeiros são fundamentais para garantir a segurança fiscal no agronegócio.

 

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