Entre os escrituradores fiscais e até mesmo para os Produtores, há uma dúvida comum: como informar no LCDPR o financiamento rural. 

 

Confira mais detalhes sobre o assunto lendo os tópicos a seguir:

 

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Como funciona o financiamento rural?

 

O financiamento rural é comumente utilizado para custear a produção agrícola. Logo, diversos Produtores utilizam esse meio para a compra de:

 

  1. Adubos;
  2. Sementes;
  3. Fertilizantes;
  4. Equipamentos agrícola;
  5. E demais insumos necessários para a manutenção e/ou ampliação da ativação.

 

Um ponto importante nesse assunto é que é comum que o pagamento comece a ser feito no ano seguinte, após colher os resultados da safra – no caso de Produtores de grãos, por exemplo.

 

O detalhe – que não é segredo para ninguém – é que os juros nesse meio tempo estão correndo. Isso significa dizer que se fizermos um financiamento de R$50.000,00, ao pagá-lo, estarei embutindo também o valor gerado por juros e correções.

 

Mas e afinal, como gerenciar e informar a Receita Federal sobre essa movimentação? Confira abaixo:

 

Como informar no LCDPR o financiamento rural?

 

Para evitar inconsistências nos resultados ou gerar dúvidas nos auditores da Receita, é importante saber como informar no LCDPR o financiamento rural.

 

O principal ponto é que o financiamento rural não pode ser lançado no Livro Caixa do Produtor, pois o valor adquirido já deve constar no IRPF como dívida adquirida.

 

Desse modo, o LCDPR deve comtemplar apenas os juros, multas, correções e outros, como gastos da atividade rural. O principal desafio do contador é conseguir essa informação durante o ano, visto que normalmente só conseguem próximo do IR.

 

Outro ponto é que na grande maioria dos casos – mas não é regra – os financiamentos e empréstimos para produtores são de caráter anual, justamente por conta das safras, onde o produtor se capitaliza. Nisso os juros são anuais, assim como os pagamentos.

 

No entanto, sempre recomendamos a leitura criteriosa caso a caso, sempre pensando em adaptar-se à realidade de cada negócio. Mas em síntese, lembre-se: no LCDPR deve-se apenas informar os valores pagos no ano-calendário respectivos a juros e correções.

 

Aproveite para ler também:

Como lançar os investimentos da atividade rural no LCDPR

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