Entre os escrituradores fiscais e até mesmo para os Produtores, há uma dúvida comum: como informar no LCDPR o financiamento rural.
Confira mais detalhes sobre o assunto lendo os tópicos a seguir:
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Como funciona o financiamento rural?
O financiamento rural é comumente utilizado para custear a produção agrícola. Logo, diversos Produtores utilizam esse meio para a compra de:
- Adubos;
- Sementes;
- Fertilizantes;
- Equipamentos agrícola;
- E demais insumos necessários para a manutenção e/ou ampliação da ativação.
Um ponto importante nesse assunto é que é comum que o pagamento comece a ser feito no ano seguinte, após colher os resultados da safra – no caso de Produtores de grãos, por exemplo.
O detalhe – que não é segredo para ninguém – é que os juros nesse meio tempo estão correndo. Isso significa dizer que se fizermos um financiamento de R$50.000,00, ao pagá-lo, estarei embutindo também o valor gerado por juros e correções.
Mas e afinal, como gerenciar e informar a Receita Federal sobre essa movimentação? Confira abaixo:
Como informar no LCDPR o financiamento rural?
Para evitar inconsistências nos resultados ou gerar dúvidas nos auditores da Receita, é importante saber como informar no LCDPR o financiamento rural.
O principal ponto é que o financiamento rural não pode ser lançado no Livro Caixa do Produtor, pois o valor adquirido já deve constar no IRPF como dívida adquirida.
Desse modo, o LCDPR deve comtemplar apenas os juros, multas, correções e outros, como gastos da atividade rural. O principal desafio do contador é conseguir essa informação durante o ano, visto que normalmente só conseguem próximo do IR.
Outro ponto é que na grande maioria dos casos – mas não é regra – os financiamentos e empréstimos para produtores são de caráter anual, justamente por conta das safras, onde o produtor se capitaliza. Nisso os juros são anuais, assim como os pagamentos.
No entanto, sempre recomendamos a leitura criteriosa caso a caso, sempre pensando em adaptar-se à realidade de cada negócio. Mas em síntese, lembre-se: no LCDPR deve-se apenas informar os valores pagos no ano-calendário respectivos a juros e correções.
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