Vamos conversar sobre como lançar os investimentos da atividade rural no LCDPR? Para que tudo saia como o esperado, iremos contextualizar o assunto e trazer exemplos aplicável para o seu dia a dia.

 

Sabendo disso, abordaremos tópicos como:

 

  1. O que são considerados investimentos da atividade rural
  2. Como lançar os investimentos rurais no LCDPR?
  3. Aquisição de bens através de financiamento rural
  4. Aquisição de bens através de consórcios

 

Confira na íntegra:

 

O que são considerados investimentos da atividade rural?

 

São considerados investimentos da atividade rural as aplicações de cunho financeiro que foram realizadas durante o ano-calendário, e que visem desenvolver e/ou expandir a produção, a propriedade ou a produtividade, bem como:

 

  • Benfeitorias resultantes de construção, instalação, melhoramento, reparo ou ainda, limpeza de diques, comportas e canais;
  • Aquisição de tratores, implementos, equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga – ou utilitários rurais – utensílios e bens de duração superior a um ano;
  • Cultivo de culturas permanentes, essências florestais e pastagens artificiais. Ou ainda, animais de trabalho, de produção ou de engorda;
  • Serviços técnicos especializados, contratados para contribuir com a eficiência do uso de recursos da propriedade ou da exploração rural;
  • Insumos que contribuem para potencializar a produtividade, bem como reprodutores, sementes, mudas, corretivos de solo, fertilizantes, vacinas e defensivos vegetais;
  • Investimentos que visam construir estruturas para o trabalho rural, bem como a construção de casas, prédios e galpões com finalidade recreativa, educacional ou de saúde;
  • Estradas que facilitam acesso e ou o tráfego na propriedade, além de instalações de aparelhagem de comunicação, bússola, radares e energia elétrica;
  • Investimentos para a formação de técnicos em atividade rurais, inclusive gerentes de estabelecimentos e contabilistas.

 

Como lançar os investimentos da atividade rural no LCDPR?

 

Estes investimentos da atividade rural devem ser lançados no LCDPR como despesas, neste caso dedutíveis, informadas no documento no mês em que o pagamento foi realizado.

 

 

Terra nua é investimento da atividade rural?

 

Não! A terra nua não é considerada investimento da atividade rural e por isso, não deve ser lançada no LCDPR. Portanto, deve integrar os bens da pessoa física e não os da atividade rural.

 

Considera-se terra nua o imóvel rural sem benfeitorias – construções, instalações e melhoramentos – ou sem culturas permanentes ou temporárias.

 

Logo, o valor de venda da terra nua não constitui receita da atividade rural, devendo ser considerado como ganho de capital – apurado e tributado.

 

Como lançar no LCDPR aquisição de bens através de financiamento rural

 

Para o lançamento correto da aquisição de bens no LCDPR, deve-se analisar dois principais casos:

 

  1. Se a aquisição do bem foi feita a prazo;
  2. Se a aquisição do bem foi feita mediante financiamento.

 

Nesse primeiro caso, quando a aquisição de bens for realizada através do próprio fornecedor, as despesas tornam-se dedutíveis nas datas dos pagamentos.

 

Já para o caso 2, os bens adquiridos mediante financiamento rural devem ser lançados na data do pagamento do bem e não na data do empréstimo.

 

Ou seja, exemplificando a segunda situação:

 

Seu João fez um financiamento rural para comprar um trator. Ao receber o valor do empréstimo, demorou 5 dias para finalizar a compra do bem. Então, o lançamento da aquisição deve ser realizado no dia do pagamento do trator.

 

Além disso, após o lançamento total da despesa na data do pagamento do bem, caso o Produtor paga o financiamento a prazo, deve-se lançar como despesa os juros de cada parcela.

 

💡 Vale lembrarmos também que é crucial identificar no LCDPR a origem do recurso – conta bancária – conforme indicado no registro 0050.

 

Já para os casos onde o dinheiro não passa pela conta do produtor, deve-se aplicar no campo 4 do Q100, com o código 999 – numerário em trânsito.

 

Como lançar no LCDPR aquisição de bens mediante consórcio

 

Para a aquisição de bens mediante consórcio deve-se considerar despesa dedutível no momento do pagamento de cada parcela.

 

Já para o caso de consórcio ainda não contemplado, o valor das parcelas pagas podem ser dedutíveis somente na data do recebimento do bem.

 

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