O Produtor Rural precisa emitir MDFe? Antes mesmo de respondermos essa pergunta, nos permita uma reflexão sobre o cenário do setor agro.
Afinal, a rotina do produtor vai além de apenas plantar, colher, cuidar da propriedade e fazer a gestão pecuária. A realidade é que a fazenda se tornou um grande centro, tornando o produtor rural um aliado até mesmo na distribuição de mercadorias.
É a partir disso que surgem necessidades de transportar, escoar e viabilizar a entrega rápida de produtos, principalmente quando falamos de carga viva ou alimentos perecíveis.
Portanto, lhe convidamos a ler o restante do conteúdo para entender mais detalhes sobre as obrigatoriedades na hora de transportar. Confira na íntegra:
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O que é o MDFe?
O MDFe para Produtor Rural nada mais é do que o documento que informa para a SEFAZ do seu estado que há uma operação de transporte de mercadorias acontecendo.
Portanto, as seguintes informações devem constar no Manifesto da Carga:
- Local de carregamento e descarregamento da carga;
- Nome e documentos do motorista responsável;
- Identificação da mercadoria transportada;
- Numeração sequencial por estabelecimento e série;
- Assinatura digital do emitente.
E afinal, Produtor Rural precisa emitir MDFe?
Sim! O Produtor Rural precisa emitir MDFe quando realiza o transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias próprias.
Ou seja, isso significa dizer que uma vez que o produtor rural realiza o transporte dos seus bens e mercadorias em veículos próprios ou arrendados — ou mediante a contratação de transportador autônomo de cargas —, ele também está obrigado a emitir o MDFe.
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