O Produtor Rural precisa emitir MDFe? Antes mesmo de respondermos essa pergunta, nos permita uma reflexão sobre o cenário do setor agro.

 

Afinal, a rotina do produtor vai além de apenas plantar, colher, cuidar da propriedade e fazer a gestão pecuária. A realidade é que a fazenda se tornou um grande centro, tornando o produtor rural um aliado até mesmo na distribuição de mercadorias.

 

É a partir disso que surgem necessidades de transportar, escoar e viabilizar a entrega rápida de produtos, principalmente quando falamos de carga viva ou alimentos perecíveis.

 

Portanto, lhe convidamos a ler o restante do conteúdo para entender mais detalhes sobre as obrigatoriedades na hora de transportar. Confira na íntegra:

 

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O que é o MDFe?

 

MDFe para Produtor Rural nada mais é do que o documento que informa para a SEFAZ do seu estado que há uma operação de transporte de mercadorias acontecendo.

 

Portanto, as seguintes informações devem constar no Manifesto da Carga:

 

  • Local de carregamento e descarregamento da carga;
  • Nome e documentos do motorista responsável;
  • Identificação da mercadoria transportada;
  • Numeração sequencial por estabelecimento e série;
  • Assinatura digital do emitente.

 

 

E afinal, Produtor Rural precisa emitir MDFe?

 

Sim! O Produtor Rural precisa emitir MDFe quando realiza o transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias próprias.

 

Ou seja, isso significa dizer que uma vez que o produtor rural realiza o transporte dos seus bens e mercadorias em veículos próprios ou arrendados — ou mediante a contratação de transportador autônomo de cargas —, ele também está obrigado a emitir o MDFe.

 

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Há uma operação de transporte intermunicipal ou interestadual sendo realizada pelo Produtor? Evite multas e cumpra com a legislação emitindo o MDFe em segundos, 100% integrado ao emissor de Nota de Produtor Eletrônica!

 

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