O MDFe para Produtor Rural é um documento fiscal necessário para o transporte dos produtos advindos da atividade rural.

 

Logo, o Manifesto Eletrônico de Carga é um documento eletrônico que foi criado em dezembro de 2010 pelo Ajuste SINIEF Nº 21. E seu objetivo? Registrar a operação de transporte de mercadorias.

 

Confira na íntegra:

 

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O que é o MDFe para Produtor Rural?

 

O MDFe para Produtor Rural nada mais é do que o documento que informa para a SEFAZ do seu estado que há uma operação de transporte de mercadorias acontecendo.

 

Portanto, as seguintes informações devem constar no Manifesto da Carga:

 

  • Local de carregamento e descarregamento da carga;
  • Nome e documentos do motorista responsável;
  • Identificação da mercadoria transportada;
  • Numeração sequencial por estabelecimento e série;
  • Assinatura digital do emitente.

 

 

 

 

Quando o Produtor precisa emitir o MDFe?

 

Inicialmente, o Manifesto Eletrônico de Carga era exigido apenas para aqueles que realizavam o transporte de carga em operações interestaduais. Ou seja, para fora do estado. Porém, em Outubro de 2019 foi publicado o Ajuste SINIEF 23, que determinou que o MDFe passaria a ser obrigatório, também, em todas as operações internas (dentro do estado).

 

Uma vez que o produtor rural realiza o transporte dos seus bens e mercadorias em veículos próprios ou arrendados — ou mediante a contratação de transportador autônomo de cargas —, ele também está obrigado a emitir o MDFe.

 

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