O Brasil possui um sistema tributário muito complexo, a ponto do Produtor, muitas vezes, não conhecer os direitos que tem. Um exemplo claro disso é a recuperação de ICMS do Produtor Rural.
Essa restituição é um benefício fiscal que visa incentivar o agronegócio, sabendo que este é o setor com maior participação econômica no PIB do país.
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O que é a recuperação de ICMS do Produtor Rural?
A recuperação de ICMS do Produtor Rural significa receber total ou parcialmente o Imposto pago na compra de produtos usados na atividade rural.
Logo, dependendo de estado para estado, essa restituição se torna uma oportunidade para o contribuinte, visto que os valores incidentes costumam ser altos e até mesmo afetar os rendimentos.
Para entender como funciona o processo de recuperação, confira o próximo tópico.
Como fazer a recuperação de ICMS do Produtor Rural
A recuperação de ICMS do Produtor Rural ainda não é uma realidade para todos os estados do território brasileiro. Isso porque essa competência está sob decisão das próprias Unidades Federativas. Logo, atualmente os estados que permitem essa solicitação de recuperação são:
- Paraná;
- São Paulo;
- Minas Gerais;
- Santa Catarina;
- Mato Grosso do Sul.
Portanto, como o pedido é feito no órgão responsável por cada Unidade Federativa, os processos variam de estado para estado.
De antemão, alguns documentos precisam ser reunidos e apresentados. Os mais comuns de serem solicitados estão descrito logo abaixo:
- Matrícula do imóvel rural;
- Certificado digital do Produtor;
- Inscrição de contribuinte no Estado;
- Notas fiscais emitidas contra o Produtor;
- Cópia de documentos pessoais do solicitante;
- Cópia do contrato de exploração, caso houver;
- Descrição de tipo de maquinários utilizados na propriedade.
Além disso, após o envio da solicitação de recuperação de ICMS do Produtor Rural, os responsáveis pela análise repassam todos os impostos pagos nos últimos 5 anos.
Com isso, é de entendimento do Estado decidir o que é de direito devolver e qual é o valor que deve ser reembolsado ao contribuinte. Ainda, é possível que o valor gere uma carta de crédito, permitindo a compra de itens da produção agrícola como:
- Adubos e fertilizantes;
- Insumos e máquinas agrícolas;
- Energia elétrica e até combustíveis.
* Vale ressaltar que todos os itens acima citados precisam ser de uso e retorno para a atividade rural.
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