A diferença entre LC e LCDPR é uma dúvida muito comum entre os produtores e contadores, ainda mais por se tratar de uma obrigatoriedade fiscal.
Sabendo disso, preparamos um conteúdo para esclarecer tudo sobre esse assunto. Confira na íntegra:
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Qual é a diferença entre LC e LCDPR?
Basicamente, tanto o Livro Caixa da Atividade Rural (LC) quanto o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) possuem o objetivo de contabilizar as movimentações financeiras do Produtor Rural. No entanto, entre as suas diferenças estão:
- O tipo de arquivo, visto que o Livro Caixa da Atividade Rural (LC) é impresso e o LCDPR é digital;
- Já na questão complexidade, o LCDPR possui maior riqueza de informações, bem como conta bancária, trazendo mais clareza sobre as movimentações;
- Depois disso, podemos separar pelo faturamento, visto que o LC é obrigatório para produtores que faturam entre R$56.000,00 e R$4,8 milhões. Já o LCDPR é obrigatório para produtores que faturam acima de R$4,8 milhões anualmente.
Como saber se preciso gerar o LC ou o LCDPR?
Essa é simples! O Livro Caixa do Produtor, em seu formato analógico, deve ser gerado por produtores pessoa física que possuem um faturamento anual entre R$56.000,00 e R$4,8 milhões. Para esse caso, o Livro Caixa trata-se de um controle impresso, que deve permanecer junto da propriedade por no mínimo 5 anos.
Já o Livro Caixa Digital deve ser, obrigatoriamente, gerado e entregue para a Receita Federal junto à Declaração de Imposto de Renda. Desse modo, aplica-se para produtores rurais que faturam mais que R$4,8 milhões por ano.
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Além disso, o Agronota gera simultaneamente o Livro Caixa (LC) e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Desse modo, você pode ficar despreocupado e optar por um deles apenas ao final de cada ano, conforme análise de faturamento.
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