O arrendamento rural é uma prática comum para aqueles que desejam explorar a atividade rural, mesmo sem terras em seu nome.
Logo, o ato de arrendar uma propriedade permite o uso temporário e acordado da terra, com finalidades rurais, mediante pagamento em dinheiro.
Em outras palavras, o arrendamento rural, mesmo com suas particularidades, pode ser comparado ao aluguel. Quer saber mais sobre este contrato agrário?
Confira na íntegra:
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O que é arrendamento rural?
O contrato de arrendamento, conforme descrito no Decreto 59.566/66, é um acordo de cunho financeiro entre duas partes:
- Arrendador;
- Arrendatário.
O objetivo do contrato agrário é o arrendador receber um valor preestabelecido para que o arrendatário possa realizar a atividade de exploração agrícola, agropecuária ou agroindustrial no imóvel rural.
Art 1º – O arrendamento e a parceria são contratos agrários que a lei reconhece, para o fim de posse ou uso temporário da terra, entre o proprietário, quem detenha a posse ou tenha a livre administração de um imóvel rural, e aquele que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista.
(art. 92 da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 – Estatuto da Terra – e art. 13 da Lei nº 4.947 de 6 de abril de 1966).
Qual legislação rege o arrendamento rural?
O contrato de arrendamento rural está previsto no artigo 95 da Lei 4.504/1964.
Observe alguns dos princípios deste tipo de exploração rural:
- os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis.
- presume-se feito, no prazo mínimo de três anos, o arrendamento por tempo indeterminado, observada a regra do item anterior;
- – o arrendatário, para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.
Para ler o conteúdo da legislação na íntegra, acesse:
Como calcular o valor do arrendamento rural?
O cálculo para encontrar o valor adequado para o arrendamento rural assemelha-se ao aluguel, onde as partes envolvidas estipulam uma quantia, paga em dinheiro.
No entanto, as formas de pagamento do arrendamento devem ser formalizadas em um contrato, seguindo algumas regras determinadas pela lei:
- O valor não pode ultrapassar 15% do valor do imóvel – quando arrendada em sua totalidade;
- Ou ainda, no máximo 30% do valor do imóvel – quando apenas uma parte determinada é arrendada.
Aproveite para ler também:
Contrato de arrendamento rural: o que é preciso para elaborar o contrato?
Quais as diferenças entre arrendamento e parceria rural?
Entre o arrendamento e a parceria rural, algumas diferenças contratuais ficam evidenciadas. Veja as duas principais:
- Forma de pagamento;
- Envolvimento com riscos da atividade rural.
Logo, o arrendamento é o aluguel da propriedade, pago em dinheiro, sem compartilhar de riscos. Então, independentemente de quanto o arrendatário lucre (ou não lucre), o valor exato do arrendamento deve ser pago.
Por exemplo, se o valor de arrendamento rural acordado foi de R$2500,00/hectare, sem levar em conta se o arrendatário teve colheita lucrativa ou não, o valor integral é devido ao arrendador.
Já a parceria rural é o contrato de exploração pago em produto, conforme estipularem as parte, com partilha de riscos.
Ou seja, vamos supor que João e Maria possuem um contrato de parceria. Maria cede a terra para que João produza soja e em troca, pede por 20% da produção.
No ano de 2022, João produziu 440 sacas de soja. Logo, Maria ficou com um lucro de 88 sacas. No entanto, o contrato de parceria compartilha risco. Isso significa dizer que se João produz menos, Maria ganha menos – e vice e versa.
Tributação que incide sobre o arrendamento
Para o arrendador, a receita advinda do arrendamento rural é tributável no IRPF. Já para o arrendatário, a despesa pode ser deduzida da atividade rural, reduzindo o valor final a ser tributado.
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