O Proagro – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – criado pela Lei 5.969/1973 e regulamentada pelo Decreto 175/1991, é um programa custeado pelos recursos da União e provenientes das contribuições feitas por Produtores Rurais.
Leia mais sobre o assunto em seguida:
O que é o Proagro?
O Proagro é um projeto do Governo Federal com o objetivo de custear e amparar o Produtor Rural que tiver sua receita reduzida por conta de:
- Eventos meteorológicos;
- Ou por pragas e doenças sem controle.
Apesar do foco do programa estar em atender o pequeno e médio Produtor, o Proagro está aberto para todos. No entanto, há limites de cobertura conforme estabelecido na regulamentação.
Além disso, o programa possui outras duas modalidades:
- O Proagro;
- E o Proagro Mais.
Em síntese, o Proagro Mais é específico para os agricultores familiares do Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Já o Proagro atende todos os demais Produtores.
Logo, são as instituições financeiras que ficam responsáveis por enquadrar os Produtores no programa e descrever via contrato o funcionamento e a adesão.
Quais eventos são passíveis de indenização no Proagro?
Para que a indenização seja concedida ao Produtor, alguns fatores serão verificados, bem como os eventos sofridos na atividade. Ou seja, são amparados pelo programa eventos como:
- Seca, exceto em lavouras irrigadas;
- Variações extremas de temperatura;
- Chuvas em excesso, geadas ou granizo;
- Ventos fortes, frios ou demais ações meteorológica;
- Doenças ou pragas sem um método conhecido e economicamente viável para o combate, controle ou prevenção.
Logo, para os casos em que há perdas de produção, deve-se comunicar imediatamente o agente do Proagro, conforme recomendações dos bancos envolvidos. Observe:
Orientações importantes na hora de solicitar a indenização
De modo geral, algumas orientações são essenciais no momento de acionar o Proagro. Confira abaixo as 3 principais recomendações citadas pelo Banco Central do Brasil:
- Comunicar as perdas de forma imediata;
- Guardar bem os comprovantes de aquisição de insumos;
- Cuidar bem da lavoura e utilizar medidas preventivas contra as adversidades do clima.
Portanto, a que deve-se ler com maior ênfase é a terceira recomendação, afinal, garantir que a utilização correta e prevista para adubação e controle de pragas corretamente, é essencial para que a indenização não sofra redução ou seja negada.
Já para o quesito insumos, a documentação que comprova os custos também é muito importante. Isso porque no momento que você acionar o Proagro, há a possibilidade do agente solicitar os comprovantes. Caso não seja apresentado, o valor da indenização muito provavelmente sofrerá deduções.
Como o Proagro deve ser lançado no Livro Caixa do Produtor?
O valor de indenização do Proagro deve ser lançado no Livro Caixa do Produtor como receita. Afinal, é uma movimentação de entrada que deve ser registrada, obrigatoriamente.
Como é considerado uma receita, o montante também participa do cálculo de lucros e consequentemente, da porcentagem de tributação.
E aí, alguma dúvida sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária? Deixe um comentário e responderemos em breve. Aproveite para conhecer mais sobre as soluções Agronota acessando:
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