A apuração e tributação da atividade rural nada mais é do que a ação de apurar receitas e despesas, descobrindo o valor real a ser tributado e pago pelo contribuinte.
Nesse conteúdo vamos abordar:
- Como deve-se apurar o resultado da atividade rural?
- Como é tributado o resultado da atividade rural?
- Quais são as receitas e despesas?
- Entre outros tópicos.
Para conferir na íntegra, continue lendo:
Como apurar apurar o resultado da atividade rural?
Basicamente, o resultado da atividade rural pode ser apurado de duas maneiras:
- Pela receita bruta total, deduzindo despesas de custeio e de investimentos e abrangendo receitas, investimentos e demais valores que integrem a atividade rural.
- Ou ainda, é possível aplicar o percentual de 20% da receita bruta no ano-calendário.
Ou seja, a escolha de apuração fica a critério do contribuinte. O contador, dessa forma, pode analisar qual é o melhor cenário e exercer a declaração conforme a opção mais viável.
O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado, portanto, mediante escrituração do livro caixa, feita separadamente por contribuinte.
Para que o documento seja hábil e idôneo o contribuinte deverá comprovar a veracidade das informações através de:
- Notas fiscais;
- Contratos;
- Faturas;
- Recibos;
- Folhas de pagamento.
Além disso, é permitida apurar por outros documentos caso o Produtor não exceda a receita bruta de R$56.000,00 no ano-calendário.
Sobretudo, quando o resultado da atividade rural for positivo, deve integrar e tributar conforme a base de cálculo e a tabela progressiva do imposto de renda na DIRPF.
Dúvidas frequentes sobre a apuração e tributação da atividade rural
Para ajudar você a sanar suas dúvidas, reunimos aqui as perguntas mais frequentes sobre a apuração e tributação da atividade rural. Confira:
Pergunta 1: como deve-se apurar em casos de exploração rural por mais de uma pessoa?
Quando há exploração rural por mais de uma pessoa de física, cada produtor deve apresentar a sua declaração de forma separada, com a respectiva proporção de participação em receitas, despesas e investimentos.
É válido ressaltar que para que a Receita Federal aceite a apuração, a forma de exploração deve ser regida por contrato ou registro em escritura.
Logo, esse formato também se aplica no caso do resultado da atividade rural produzido em bens comuns ao casal, em decorrência do regime de casamento. Já quando a unidade rural não pertence ao casal, o resultado deve ser apurado e tributado integralmente pelo titular da atividade.
Pergunta 2: o que é considerado receita para fins de apuração de resultado?
São consideradas receitas da atividade rural toda a entrada de recurso advindo da venda de produtos decorrentes dela. Como por exemplo: comercialização de soja, café, leite, aves, cana-de-açúcar.
Considera-se também receita da atividade rural:
- O valor da alienação dos bens utilizados na produção rural, bem como: tratores, implementos, máquinas, utilitários, entre outros, desde que considerados como despesa na data de sua sua aquisição.
- O valor pelo qual tenham sidos entregues produtos rurais em permuta de outros bens.
O que não é considerado receita da atividade rural?
Não é considerado receita da atividade rural aquelas que são provenientes de arrendamentos ou alugueis de imóveis rurais, pastos, maquinário ou implementos agrícolas.
Também não será receita da atividade rural a prestação de serviço para preparo de terra, transporte de produtos ou colheita de terceiros.
No entanto, essas receitas devem ser incluídas nos demais rendimentos tributáveis na declaração de IR.
Pergunta 3: quais despesas podem ser deduzidas ao calcular o resultado da atividade rural?
Podem ser consideradas despesas da atividade rural todos os desembolsos financeiros necessários para garantir a exploração e manutenção da propriedade.
Logo, são os custos que caracterizam:
- Para fins de desenvolvimento da atividade;
- Para melhorias na produção;
- Visando investimentos;
- Para manutenções;
- Ou expansão.
Saiba mais sobre o assunto clicando abaixo:
Pergunta 4: os gastos com aquisição e manutenção de veículos podem ser despesas dedutíveis na apuração de IR sobre a atividade rural?
Parcialmente. Afinal, somente custos com aquisição e manutenção de veículos específicos são passíveis de dedução na apuração do IR. Ou seja:
- Os classificados como de carga;
- Os classificados como utilitário.
E aí, tudo tranquilo até aqui? Se ainda tiver dúvidas sobre quais são as despesas dedutíveis da atividade rural, deixe um comentário logo abaixo.
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