Ao formular o LCDPR, há informações essenciais e que compõem o arquivo, visando a legalidade fiscal. Algumas delas são as despesas dedutíveis da atividade rural, as quais iremos abordar ao longo desse conteúdo.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

O que são despesas dedutíveis?

 

Antes de qualquer coisa, entender o que são despesas dedutíveis é o primeiro passo para avançarmos na escrituração do arquivo e evitarmos enganos.

 

Segundo a Instrução Normativa SRF Nº 83, de 1 de outubro de 2001, descrito no artigo 7, considera-se despesa de custeio “aquela necessária à percepção dos rendimentos da atividade rural e à manutenção da fonte pagadora, relacionada com a natureza das atividades rurais exercidas”.

 

Portanto, são despesas dedutíveis todas as saídas de caixa em que, por finalidade rural, seja em prol do exercício da atividade.

 

Logo, na prática, são despesas dedutíveis da atividade rural todo desembolso que caracterize:

 

  1. Desenvolvimento da atividade
  2. Melhoria da produção
  3. Investimento;
  4. Manutenção;
  5. Expansão.

 

Aproveite para ler também:

O que deve ser lançado no LCDPR?

 

E afinal, quais são as despesas dedutíveis da atividade rural?

 

Despesas dedutíveis nada mais são do que os custos relacionados à atividade rural. Por se tratar de um desembolso, os valores podem ser abatidos do Imposto de Renda, o que reduzirá o valor a ser pago pelo produtor.

 

Abaixo, veja alguns exemplos de despesas dedutíveis:

 

  1. Assistência técnica;
  2. Aluguel de maquinário;
  3. Armazenamento de produtos agrícolas;
  4. Compra de máquinas e implementos agrícolas;
  5. Locação dos meios usados para exploração agrícola;
  6. Criação, guarda ou processo de engorda de animais;
  7. Remuneração paga a terceiros que possuem vínculo empregatício;
  8. Operações de adubo, colheita, debulha, fertilização, plantio, semente, fertilização.

 

Custos com transporte e acomodação, depreciação de bens e arrendamento mercantil, e gastos com reparação e recuperação de imóvel (quando for de propriedade do contribuinte) não entram como despesas dedutíveis. Logo, não podem ser abatidas no Imposto de Renda do Produtor Rural.

 

Acompanhe o detalhamento:

 

Principais custos da agricultura

Sementes, mudas, insumos, adubos, defensivos, fertilizantes, calcário, corretivos de solo, armazenagem, beneficiamento, embalagens, assistência técnica e assistência ambiental.

 

Principais custos da pecuária

Nutrição animal, ração, silagem, sal mineral, insumos energéticos, suplementos, medicamentos, vacinas, vermífugos, exames laboratoriais, GTA, compra de matrizes, compra de reprodutores, manejo de animais, compra de animais para engorda, aparelho de inseminação, rastreabilidade e tecnologia para identificação animal.

 

Custos gerais

Combustíveis, energia elétrica, arrendamento rural, software de tecnologia agrícola, fretes e entrega, ICMS sobre vendas, ICMS sobre transferências, ICMS Difal, Funrural, Senar, encargos financeiros, materiais de higiene e limpeza, materiais de escritório.

 

Custos com mão de obra

Folha de pagamento de funcionários, encargos sociais e trabalhistas, refeição de funcionários, segurança do trabalho, seguro de vida de colaboradores, medicina do trabalho, uniformes, EPI, formação e treinamentos, contratação de especialistas.

 

Custos com benfeitorias e manutenções

Conservação de benfeitorias, manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de veículos, cercas, pontes, barragens, estradas, poços artesianos, fossas assépticas, caixas d’água, redes de instalação elétrica, porteiras, currais, bebedores e demais manutenções prediais.

 

E aí, tudo tranquilo até aqui? Se ainda tiver dúvidas sobre quais são as despesas dedutíveis da atividade rural, deixe um comentário logo abaixo.

 

Aproveite para conhecer a geração de LCDPR mais simples e rápida:

Livro Caixa do Produtor e LCDPR – Agronota

 

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