Com a Lei Complementar nº 214/2025, o pagamento de IBS e CBS podem ser extintos em cinco modalidades diferentes, uma delas é por meio do Split Payment.

 

Vamos entender como funcionará o método? Acompanhe na íntegra:

 

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O que é Split Payment?

 

O Split Payment é um mecanismo automatizado que prevê que as próprias instituições financeiras recolham o saldo devido referente a impostos, no momento da transação.

 

Com isso, o fornecedor recebe apenas o valor líquido da venda, enquanto o valor de IBS e CBS é diretamente enviado ao Fisco. O Split Payment pode ocorrer de duas principais formas:

 

  • Procedimento padrão: onde há vínculo com o documento fiscal
  • Procedimento simplificado: onde há um percentual preestabelecido sobre o valor da operação.

 

Como o Split Payment funcionará?

 

Em uma lógica básica, as instituições financeiras precisarão se adaptar à nova exigência, para que então, o split payment se torne uma realidade.

 

Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública do split payment, que funciona como um HUB entre os meios de pagamento e o Fisco.

 

De forma simples,  no exato momento da liquidação financeira da operação, a parcela correspondente aos tributos é separada de forma automática e direcionada aos cofres públicos, sem transitar pelo caixa da empresa vendedora.

 

E qual é o impacto prático nas empresas?

 

O principal impacto do Split Payment trata-se do recolhimento imediato do valor devido de impostos, exigindo dessa forma, um replanejamento financeiro, além de apoio de especialistas.

 

Portanto, o planejamento tributário se torna cada vez mais importante para o desenvolvimento de negócios saudáveis, que permitam fluidez no novo método de liquidação de débitos.

 

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