Uma dúvida que sempre aparece quando o assunto é Reforma Tributária é se o Produtor contribuinte de IBS e CBS pode ser mais atrativo para quem compra sua produção.

 

A dúvida, além de válida, é um questionamento muito importante. Afinal, há de fato uma diferença em como o crédito será gerado ao adquirente quando o produtor é e quando não é contribuinte direto.

 

Por isso, a Lei Complementar que rege as mudanças tributárias prevê uma modalidade de geração de créditos para quem compra de não contribuintes, principalmente a fim de não prejudicar nenhum envolvido com a cadeia e preservar o princípio da não cumulatividade.

 

Confira mais detalhes:

 

Vale a pena o produtor rural ser contribuinte de IBS e CBS?

 

Apesar de alguns produtores não atingirem o limite de R$3,6 milhões por ano para serem obrigatoriamente contribuintes de IBS e CBS, em alguns casos pode valer a pena optar por ser.

 

Isso acontece pois, mesmo sem uma única fórmula matemática que auxilie nessa decisão, há questões subjetivas que podem ser analisadas, bem como:

 

  • O faturamento do produtor
  • Os produtos que eles produz e comercializa
  • Os envolvidos na cadeia (de quem ele compra e para quem ele vende).

 

Ou seja, dependendo do cenário, que deve ser analisado caso a caso, ser contribuinte pode ser viável economicamente. Um caso prático são os produtos agropecuários que possuem isenção ou redução na alíquota.

 

Portanto, o entendimento da atual carga tributária do produtor é um fator importante para uma decisão assertiva. Isso significa dizer que há situações onde há possibilidade de restituição de crédito. Com isso, pode-se fazer um estudo para entender se esses créditos seriam suficientes para compensar os impostos.

 

Por exemplo, o café possui tributação de ICMS na venda. Mas se hoje você vender café sendo contribuinte de IBS e CBS, há redução de 100% da alíquota, se beneficiando de 100% dos créditos. Nesse cenário, ser contribuinte pode ser um grande ganho.

 

Além disso, os envolvidos na cadeia também se tornam fator de decisão. Afinal, a restituição de créditos pode se tornar um benefícios. Desse modo, um contador especialista no assunto poderá ajudar na análise e na escolha, ou não, de contribuir IBS e CBS.

 

Mas afinal, o produtor contribuinte de IBS e CBS se torna mais atrativo?

 

Não necessariamente. Isso pois nos casos onde uma indústria ou comércio comprar de um produtor não contribuinte, já há um mecanismo capaz de suprir a geração de créditos para o comprador.

 

Ou seja, a Receita Federal já prevê em legislação que disponibilizará para esse comprador o crédito presumido. Portanto, esse crédito surge como um mecanismo que permite ao adquirente aproveitar créditos tributários mesmo quando a compra é realizada de um produtor que não é contribuinte do imposto.

 

Dessa forma, a ausência de tributação na operação de venda pelo produtor não significa, necessariamente, que o comprador ficará sem possibilidade de apropriação de crédito. O crédito presumido funciona justamente como uma forma de preservar, dentro das regras previstas na legislação, o direito ao crédito do adquirente.

 

O artigo 168 da LC 214/2025 autoriza o contribuinte do regime regular a apropriar créditos presumidos nas aquisições de bens e serviços de produtor rural não contribuinte.

 

Mas isso por si só não define tudo. Portanto, a análise detalhada do cenário de cada produtor é muito importante ao definir o que é melhor: optar ou não pela contribuição dos novos impostos.

 

Por que isso pode afetar a negociação comercial?

 

Imagine dois produtores oferecendo o mesmo produto por valores semelhantes:

 

  • Produtor A: contribuinte do IBS  e CBS;
  • Produtor B: não contribuinte, sujeito à sistemática do crédito presumido.

 

Para o comprador que está no regime regular, não basta analisar apenas o preço da mercadoria. Também será necessário considerar:

 

  • Qual crédito de IBS e CBS poderá ser apropriado;
  • Qual o percentual de crédito presumido aplicável;
  • Em que momento em que o crédito poderá ser utilizado;
  • Quais são as regras de documentação fiscal e qual é o custo efetivo da aquisição após os créditos tributários.

 

E então, o produtor não contribuinte precisa se preocupar?

 

Se preocupar, não! Buscar ajuda especializada, com certeza!

 

Apesar de ser uma preocupação válida, o mais importante é o entendimento de seu cenário, com a ajuda de um contador. Isso pois com a Reforma Tributária o enquadramento tributário do Produtor ganha muito mais força e por isso, deve ser avaliado por um especialista.

 

Vale lembrar: o produtor não contribuinte contará com o mecanismo de crédito presumido, cuja metodologia foi criada especificamente para essas aquisições. Assim, não existe uma regra geral dizendo que compradores deverão preferir produtores contribuintes.

 

O que existe é uma diferença na sistemática de creditamento que pode fazer com que o enquadramento tributário do produtor seja considerado na formação do preço e na escolha de fornecedores.

 

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