O produtor rural que vai arrendar toda ou parte da sua propriedade precisa fazer o contrato de arrendamento rural. Veja como você, contador, pode ajudá-lo na elaboração deste documento!
É comum que o produtor alugue toda ou parte da sua propriedade, caso ele não tenha tempo ou interesse de explorar a área de terra. Esse tipo de aluguel é chamado de arrendamento rural, e existem algumas especificidades importantes que o profissional contábil precisa saber para elaborar o contrato de arrendamento e instruir o seu cliente.
- Quem são os participantes do contrato?
- Quais são as normas do arrendamento rural?
- Quais são as obrigações do arrendador e do arrendatário?
Neste artigo esclarecemos essas dúvidas, além de disponibilizarmos GRATUITAMENTE três modelos de contrato de arrendamento rural que estão disponíveis na área de materiais ricos para download. Esperamos que goste!
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Contrato de arrendamento rural: o que é e como funciona?
O contrato de arrendamento rural nada mais é que um documento que estabelece o uso e gozo do imóvel rural por parte de um terceiro. Para usufruir da totalidade ou parte da terra, o arrendatário deve pagar ao arrendador uma determinada quantia, que pode ser classificada como um produto ou valor monetário.
A partir do momento que é assinado o contrato, o arrendatário tem o direito legal de explorar a área rural definida no contrato de arrendamento. Porém, se o arrendatário não cumprir com uma ou mais cláusulas pré-estabelecidas no contrato, o arrendador tem direito de anular o documento e encerrar o acordo.
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Quem são os participantes do contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento rural é geralmente elaborado em cima de duas partes: o arrendador e o arrendatário. No entanto, é possível existir uma terceira parte, sendo esse o subarrendatário.
O arrendador é o proprietário da terra (imóvel rural) que será arrendada a um terceiro. Já o arrendatário é a pessoa que recebe ou toma por aluguel o direito de explorar a terra. O subarrendatário, por outro lado, é a pessoa a quem o arrendatário sede seus direitos e obrigações, caso o arrendatário opte por não explorar a terra no todo ou parcial.
Assim como no caso do arrendatário, o subarrendatário só poderá fazer o uso da área rural com a permissão do arrendador.
Quais são as normas do arrendamento rural?
O contrato de arrendamento rural deverá ser registrado junto à matrícula do imóvel rural, no respectivo Cartório de Imóveis.
É muito importante que essa ação seja feita após a assinatura das partes para confirmar a concretização do contrato, inclusive atestar quem é o arrendatário que terá preferência para a renovação do documento ou aquisição do imóvel no caso da venda.
Além dessas especificidades, existem outras questões que também precisam ser levadas em consideração na elaborar o contrato. São elas:
1- Prazos e Renovações
- Os prazos de arrendamento sempre devem terminar após encerrada a colheita. Caso o processo de colheita atrase por motivo de força maior como, por exemplo, efeitos climáticos, o prazo deve ser prorrogado.
- Antes de iniciar o cultivo de culturas em que a colheita pode exceder o encerramento do contrato, o arrendatário deverá ajustar com o arrendador a forma de pagamento do uso das terras por esse prazo excedente;
- O arrendatário terá preferência à renovação do contrato, devendo o proprietário notificá-lo até seis meses antes do vencimento do contrato.
2- Direitos e Benfeitorias
- A área de terra arrendada pode ser substituída por outra, caso o proprietário e o arrendatário entrem em comum acordo;
- Ao término do contrato, o arrendatário será indenizado pelas benfeitorias feitas na propriedade, mas só se tiver obtido o consentimento do arrendador antecipadamente;
- O arrendatário não responderá pelos prejuízos causados ao imóvel, caso o mesmo não tiver culpa. Entretanto, deverá auxiliar o arrendador no combate ou na recuperação dos prejuízos ocasionados no imóvel.
3- Informações
Abaixo, veja algumas das informações que devem ser inseridas no contrato de arrendamento rural:
- Critérios para a renovação de contrato;
- Dados sobre extinção ou rescisão de contrato;
- Direito e forma de indenização quanto às benfeitorias;
- Limites de preços de aluguel e formas de pagamento;
- Período mínimo de arrendamento;
- Prazo de vigência para os tipos de atividade agrícola.
4- Preços
O valor do arrendamento não deve ser superior a 15% do valor cadastral do imóvel. Contudo, se o arrendamento da terra for parcial e recair apenas em áreas selecionadas para fins de exploração intensiva e de alta rentabilidade, o preço pode chegar até o valor máximo de 30%.
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Quais são as obrigações do arrendador e do arrendatário?
O proprietário tem a responsabilidade legal de entregar ao arrendatário o imóvel rural definido no contrato. Também garantir que o arrendatário poderá utilizar a área durante todo o prazo do contrato, bem como fazer as obras e os reparos necessários no imóvel, e pagar as taxas, impostos e qualquer contribuição relacionada ao bem rural arrendado.
Já o arrendatário tem a responsabilidade de pagar o preço combinado do arrendamento nos prazos e locais ajustados, e cuidar do imóvel rural como se fosse seu. Além disso, deve levar ao conhecimento do arrendador qualquer evento que possa vir a prejudicar a área arrendada, bem como realizar as benfeitorias necessárias durante a vigência do contrato.
Também é importante que o arrendatário respeite a propriedade, não utilizando o imóvel para o plantio de culturas ilegais, e devolva o imóvel ao término do contrato tal como o recebeu do arrendador.
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Elaborar o contrato de arrendamento rural, com cláusulas bem definidas e de fácil compreensão, é muito importante para o contador assegurar todos os direitos do seu cliente.
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