O Fundesa nada mais é do que um fundo econômico com o propósito de apoiar ações de defesa sanitária animal. Logo, é uma organização incentivadora que visa promover melhorias no padrão de qualidade, além de assegurar a saúde pública.

Desse modo, com amparo jurídico na legislação estadual do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais- trata-se de um fundo privado brasileiro que garante que seus contribuintes recebam um ato indenizatório em casos de enfermidade infectocontagiosas.

Para saber mais sobre o Fundesa e entender como lançá-lo no Livro Caixa do Produtor, acompanhe:

O que é o Fundesa?

O Fundesa é uma contribuição compulsória, baseado na Lei 12.380 de 2005, que introduziu uma alteração na Lei 8.109 de 1985.

Desse modo, se estabelece essa contribuição de forma obrigatória no campo sanitário, devida por Produtores Rurais e pelas agroindústrias. Ou seja, sempre que houver criação de animais com finalidade abate ou produtos de processamento ou comercialização, bem como leite e ovos, há a obrigação de retenção do valor devido.

Como é feito o recolhimento do Fundesa?

Conforme o inciso 6 da lei 8.109, é obrigação da agroindústria descontar essa contribuição do Produtor. O fato gerador é o mês da compra e/ou recebimento. Por isso, nesse formato, deve ser recolhido no último dia do mês subsequente ao fato gerador.

O sistema de arrecadação é próprio e a orientação é que as agroindústrias emitam uma guia diretamente no site do Fundesa. É através desse pagamento que ao final de cada mês a organização gera um relatório e entende quem pagou e quem está inadimplente.

No entanto, o valor a ser recolhido acompanha os cálculos definidos por meio da UPF ano vigente. Para acompanhar a tabela do Fundesa de 2024, acesse o link abaixo:

Baixar Tabela do Fundesa 2024

Como essa contribuição deve ser lançada no LCDPR?

O lançamento do Fundesa no LCDPR é considerado uma despesa dedutível da atividade rural. Desse modo, o lançamento deve ser realizado da mesma maneira que o Funrural.

Portanto, nestes casos os lançamentos no LCDPR devem ser os seguintes:

  • Primeiramente, da receita de venda do valor bruto da Nota Fiscal do Produtor Rural;
  • E depois, o lançamento da despesa do valor de recolhimento do Fundesa.

E se eu não pagar o Fundesa?

Em uma conversa que o Agronota teve com o Rogério – orientador do Fundesa – a inadimplência está sujeita à fiscalização da Secretária da Fazenda, visto que é uma contribuição tributária de cunho obrigatório.

Portanto, o não pagamento pode implicar multas e demais ações decididas pelo órgão responsável pela fiscalização.

Como o fundo é um recurso para casos de indenização, não há público isento. Logo, todos os Produtores Rurais que criam animais com finalidade de abate ou produzem produtos de processamento e comercialização com atividade rural vigente no estado do Rio Grande do Sul ou de Minas Gerais, devem obrigatoriamente contribuir com o Fundesa.

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