Está com dificuldades para lançar o Funrural na contabilidade?

 

O Funrural é um imposto previdenciário destinado às pessoas que trabalham na atividade rural. Funciona como um complemento para a aposentadoria do produtor, devendo ser recolhido da mesma forma que o INSS.

 

O imposto, que também é conhecido como Fundo de Assistência do Produtor Rural, pode ser calculado sobre o valor da folha de pagamento ou sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.

 

Por ter particularidades e alíquotas diferentes para cada perfil de produtor (pessoa física e jurídica) e situação de compra e venda de produtos, muitos profissionais ficam em dúvida sobre como fazer o lançamento do Funrural

 

Pensando em ajudar nessa questão, escrevemos este artigo explicando quais são as alíquotas do Funrural, como lançar o imposto na contabilidade, em quais situações o produtor está isento e muito mais. Confira!

 

Agronota - a evolução da contabilidade rural - solicite uma demonstração grátis

 

Quais são as alíquotas do Funrural

 

Antes de explicarmos como contabilizar o Funrural, é importante relembrarmos como funcionam as alíquotas do imposto para que, na hora de fazer os lançamentos, nenhum valor seja lançado erroneamente.

 

O Funrural é dividido primeiramente em duas categorias: vendedor e comprador.

 

Vendedor

 

  • O produtor rural pessoa física que vende produtos rurais para outro produtor rural pessoa física precisa recolher 1,50% sobre o valor total da transação;
  • O produtor rural pessoa física que vende para o consumidor final também precisa recolher 1,50%;
  • Já o produtor rural pessoa jurídica que vende produtos para o produtor rural pessoa física precisa recolher 2,05% sobre o valor total comercializado;
  • O produtor rural pessoa jurídica que vende para consumidor final também precisa recolher 2,05%;
  • Se o produtor rural pessoa jurídica vende para outro produtor rural pessoa jurídica, ele também precisa recolher 2,05%;
  • Caso o produtor rural pessoa jurídica venda para pessoa jurídica (no caso de Cooperativas, por exemplo), também deverá recolher 2,05%.

 

Comprador

 

  • O produtor rural pessoa física que compra de um produtor rural pessoa jurídica precisa recolher 1,50%;
  • O produtor rural pessoa física que compra de uma pessoa jurídica (Cooperativa, etc) também precisa recolher 1,50%.

 

Recolhimento Funrural pela folha de pagamento

 

A opção de recolher pela folha de pagamento só é possível quando o produtor rural possui funcionários. 

Por isso, além de pagar 23% do Funrural sobre o valor do salário (20% destinado ao INSS e 3% referente ao RAT – Riscos Ambientais de Trabalho), o produtor também precisa fazer o desconto dos funcionários (8% a 11%) e 2,7% de terceiros (2,5% de sal. educação + 0,2% de incra).

 

como contabilizar o funrural: planilha com as alíquotas do funrural

 

Leia também: O que é considerado investimento na atividade rural?

 

Veja como lançar o Funrural na contabilidade

 

Para explicar na prática como funciona a contabilização do Funrural, preparamos três exemplos simples:

 

1- Produtor rural pessoa jurídica COMPRA de produtor rural pessoa física (1,50%)

 

Imagine que o seu cliente (produtor rural pessoa jurídica) comprou três cabeças de gado a um preço de R$ 13.240,00. A compra foi feita de um produtor rural pessoa física, à vista. Nesse caso, deve-se fazer os seguintes lançamentos:

 

Pela compra de produtos

D – Compra de gado ….………………………;……..….. 13.240,00

C – Caixa (Ativo) ………………………………………..…. 13.240,00

 

Pelo recolhimento do Funrural

D – Funrural (Despesa) ………..…………………………….. 198,60

C – Caixa (Ativo) ………………………………………………… 198,60

 

2- Produtor rural pessoa jurídica VENDE para produtor rural pessoa física (2,05%)

 

Digamos que o seu cliente (produtor rural pessoa jurídica) vendeu três sacos de adubo para o produtor rural pessoa física a um preço de R$ 1.000,00. Assim como no exemplo anterior, essa venda também foi à vista. Nesse caso, os lançamentos contábeis devem ser realizados da seguinte forma:

 

Pela venda de produtos

D – Caixa (Ativo)  …………………………………………..1.000,00

C – Venda de Produto à vista……………………………1.000,00

 

Pelo recolhimento do Funrural

D – Funrural (Despesa) ..……………………………… …… 20,50

C – Caixa (Ativo) …………………..…………………………..  20,50

 

3- Produtor rural pessoa física recolhe pela FOLHA DE PAGAMENTO (23%)

 

Nesse último exemplo, vamos supor que o seu cliente optou por fazer o recolhimento do Funrural pela folha de pagamento e que o seu salário bruto é de R$ 4.000,00. Aqui, os lançamentos contábeis do imposto devem ser feitos da seguinte maneira:

 

D – Funrural (Despesa) …………………………………………..920,00

C – Funrural a recolher  …………………………………………. 920,00

 

Lembrando que, além de pagar 23% do Funrural sobre o valor do salário (20% destinado ao INSS e 3% referente ao RAT – Riscos Ambientais de Trabalho), o produtor também precisa fazer o lançamento dos descontos de funcionários (8% a 11%) e de terceiros (2,5% de sal. educação + 0,2% de incra).

 

 

Existem situações em que o produtor não precisa recolher o Funrural?

 

Sim, existem. No caso da comercialização direta de alguns produtos específicos, para consumo próprio, o produtor não precisa fazer o recolhimento do imposto. 

 

Abaixo, veja as situações em que ocorre a isenção:

 

  1. Pecuária de cria, recria e engorda
  2. Criação de leitões e pintinhos
  3. Florestas plantadas
  4. Sementes
  5. Sêmens.

 

Vale lembrar, entretanto, que essa isenção só ocorre ao Funrural. O valor do SENAR (0,2% para pessoas físicas) e RAT (0,25% para pessoas jurídicas) devem ser recolhidos normalmente. 

 

Quais são os riscos de o produtor rural não recolher o Funrural?

 

O produtor rural que não recolher o Funrural arcará com multas e penalidades que podem variar entre 75 e 225% do valor total devido.

 

Caso você, contador, identifique que o produtor rural possui débitos relacionados ao imposto, procure o Programa de Regularização Rural (PRR), criado pela lei 10.606/18, para fazer a renegociação dos débitos e instruir o seu cliente a quitar todas as pendências.

 

Desde 2017, o recolhimento do Funrural passou a ser obrigatoriedade após uma decisão do STF. Portanto, todo produtor rural que não recolher o imposto devidamente, estará agindo ilegalmente e em desacordo com a Receita Federal.

 

Fique atento aos prazos de pagamento 

 

A data para recolhimento do Funrural é até o dia 20 do mês subsequente ao período em que ocorreu a comercialização do produto. Nesse caso, se o produtor rural realizou uma venda em 11/2022, o mesmo deverá recolher o imposto até 20/12/2022.

 

O recolhimento do Funrural sempre deve ser feito no momento da venda do produto. Então, sempre que existir a comercialização no mês, deve-se pagar o valor no mês seguinte ao da transação.

 

Se quiser saber mais detalhes sobre o imposto, leia nosso artigo “Funrural: tudo que o contador precisa saber!”

 

E então, conseguimos te ajudar a tirar dúvidas sobre o lançamento do Funrural na contabilidade? Deixe um comentário!

Assine a
newsletter gratuita
do Agronota!

Compartilhe

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário