O Fundo de Assistência do Produtor Rural (Funrural) foi criado na década de 60 pelo presidente da época, João Goulart, visando agregar à um movimento de forte posicionamento: a reforma agrária.
No entanto, em 1971, o Prorural (Programa de Assistência ao Trabalhador Rural) revogou parte da lei 4214 instituída em 2 de Março em 1963. Somente 50 anos depois, tornou-se constitucional e obrigatória a cobrança desta contribuição.
Portanto, o Funrural tem como objetivo aplicar impostos sobre o produtor rural, visando a sua contribuição previdenciária. Todavia, ele incide sobre o valor bruto da comercialização de toda a produção rural.
Nesse sentido, é essencial que os contadores rurais estejam por dentro de todas as alterações do Funrural, para que assim possam exercer um trabalho de excelência perante ao agronegócio. Pensando nisso, separamos tudo que você precisa saber, em um único artigo. Confira abaixo:
Emissão de Nota de Produtor e geração de Livro Caixa mais simples e rápida
Tenha tranquilidade e segurança para cumprir com 100% da legislação. Com cálculos e lançamentos automáticos, ganhe tempo, previsibilidade tributária e simplicidade nas operações.
O que é o Funrural?
O Funrural trata-se de um fundo rural voltado para a contribuição social. Este recolhimento é obrigatório e pode ser feito sobre o valor da folha de pagamento ou sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.
Qual a alíquota do Funrural?
A lei 13.606, promulgada em 9 de Janeiro de 2018, autorizou o parcelamento de débitos com o Funrural das pessoas físicas e jurídicas.
Além disso, trouxe diversas outras modificações, bem como a redução das alíquotas de contribuição substitutiva de 2% para 1,2% para pessoas físicas e de 2,5% para 1,7% para as pessoas jurídicas, contempladas no artigo 25 da lei 8.212/91.
A alíquota de 1,5% é destinada a operações entre vendedores e compradores pessoas físicas e jurídicas ou físicas e outras pessoas físicas como produtor rural e consumidor final, sendo que a composição do valor refere-se a 1,2% de INSS+ 0,1% RAT + 0,2% SENAR.
Além disso, a alíquota de 2,05% é destinada a operações cujo vendedor e adquirente são pessoas jurídicas, sendo que a composição do valor refere-se a 1,7% de INSS+ 0,1% RAT (Riscos do Ambiente de Trabalho) + 0,25% SENAR (Serviço de Aprendizagem Rural).
Entretanto, se a escolha do produtor rural for calcular a sua porcentagem de contribuição, irá incidir uma alíquota integral de 23% sobre o valor do salário, sendo estes 20% destinado ao INSS e 3% referente ao RAT.
Quem precisa recolher o Funrural?
Segundo a lei, é obrigado a recolher o Funrural o produtor rural, pessoa física, que enquadrar-se nas seguintes situações:
- Quando vender para outro produtor rural ou uma empresa estrangeira
- Caso optar por calcular a contribuição pela folha de pagamento
- Quando vender para consumidor final pessoa física
Sobretudo, o produtor rural que é pessoa jurídica deve realizar o recolhimento da contribuição nos seguintes casos:
- Ao vender produção agrícola própria
- Ao adquirir produção agrícola de produtor rural (pessoa física) onde houve retenção de Funrural
- Ou, quando o produtor rural, pessoa jurídica, optar pelo cálculo da contribuição através da folha de pagamento.
Existem produtos isentos?
Sim, existem produtos oriundos do agronegócio que são isentos de INSS e RAT, já a alíquota SENAR deve ser calculada sobre o valor da folha ou sobre a receita bruta do período. Veja:
- Pecuária de cria, recria e engorda
- Criação de leitões e pintinhos
- Florestas plantadas
- Sementes
- Sêmens.
No entanto, essa isenção não se aplica à alíquota destinada ao SENAR e ao RAT. Portanto, o valor de 0,2% para pessoas físicas e 0,25% para pessoas jurídicas devem ser recolhidos.
Leia também: manifestação do destinatário – o que é e como fazer
Além disso, para que estes produtos sejam considerados isentos, é necessário que sejam adquiridos de forma direta e com finalidade de uso, ou seja, não deve existir um intermediário entre o produtor e o consumidor final.
Exemplos bem fiéis deste caso são escolas agrícolas e hotéis fazendas, o quais realizam vendas de forma esporádica e estes produtos não são a sua principal fonte de renda.
Entretanto, estabelecimentos que adequam-se às situações acima mencionada, não podem fazer a retenção do Funrural quando compram de produtores rurais.
Funrural garante aposentadoria?
Com um assunto que gera muitos questionamentos, é importante ressaltar que o Funrural sozinho não garante o direito à aposentadoria. Em outras palavras, é necessário que o produtor contribua com o INSS de forma individual, pois o Funrural não é uma contribuição para a aposentadoria específica, mas para a previdência como um todo.
Como é feita a emissão de Nota Fiscal com Funrural?
Não existem campos específicos para o preenchimento do Funrural na Nota Fiscal do Produtor Rural, desta forma, ele deve ser descrito nas informações adicionais. Desse modo, deve estar descrito a forma de recolhimento escolhido e sua respectiva alíquota praticada.
Como por exemplo, “Inf adicional: Funrural 1,5% de X reais, conforme NF do produtor de número XXX.”
Porém, caso o produtor opte por calcular através de sua folha de pagamento, não é necessário estar destacado na nota fiscal do produtor. Mas, ainda assim, recomenda-se que esteja presente no corpo da nota, pois evita um possível questionamento do adquirente. Neste caso, utilize a forma abaixo como exemplo:
“Recolhimento de Funrural através de folha de pagamento, conforme o artigo 22 da lei 8212/91.”
Existe multa para a inadimplência com o Funrural?
Sim, existe multa para o produtor rural que não pagar o Funrural e elas variam entre 75 e 225% do valor total devido. O produtor rural que possuir débitos com o Funrural deve procurar o Programa de Regularização Rural (PRR), criado pela lei 10.606/18 a qual permite a renegociação para quitar suas pendências.
Desde 2017, após uma decisão do STF, é obrigatório e constitucional o pagamento do Funrural e, portanto, quem assim não fizer, estará em débito com a Receita Federal, além de estar agindo ilegalmente, podendo arcar com as consequências previstas em lei.
Considerações
Diante de todas as informações acima citadas, conseguimos mensurar a importância de manter-se em dia com as obrigações fiscais do produtor rural, evitando eventuais problemas com a Receita Federal.
Sobretudo, é de extrema relevância que o contador esteja atualizado e saiba fornecer as melhores consultorias para os seus clientes, impedindo inadimplências advindas do agronegócio. Nesse sentido, torna-se imprescindível a presença da contabilidade rural para agregar valor ao mercado agro, que vive um período de expansão.
Por fim, vale ressaltar que o Funrural é constitucional, previsto em lei e portanto, obrigatório. Ou seja, instruir a sua cartela de clientes para estar em dia com essas obrigações, é o um caminho para levar o seu escritório contábil até o sucesso.
E você? Precisa de um software para otimizar a rotina contábil? Conheça o Agronota, o sistema que aproxima a contabilidade ao campo.
Aproveite para ler também:
Com o AgroNota você automatiza processos e elimina erros. Emita NF-e, gere LCDPR e simule o Imposto de renda tudo em uma única plataforma. Não perca tempo, comece a otimizar sua contabilidade agora mesmo.
Gostou do conteúdo? Considere inscrever-se em nossa newsletter e receba os próximos artigos direto em seu e-mail. Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário.
Assine a
newsletter gratuita
do Agronota!