A Manifestação do Destinatário (MDe) é um evento da Nota Fiscal Eletrônica muito importante para garantir a segurança fiscal.

 

Embora a sua obrigatoriedade seja restrita em muitas situações, as empresas precisam saber o que é a Manifestação do Destinatário e para que serve, caso as mesmas precisem fazer a manifestação em algum momento. 

 

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O que é Manifestação do Destinatário?

 

A Manifestação do Destinatário é uma operação que atesta a veracidade de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) , por meio da análise de quatro eventos.

 

Ou seja, o registro do evento por parte de quem recebeu o produto serve para autenticação, possibilitando que o destinatário avise ao Fisco sobre as notas emitidas sem seu conhecimento.

 

Confira cada evento para garantir sua segurança jurídica:

 

Ciência da operação

 

Esse evento permite que o destinatário registre que possui ciência da operação. Entretanto, ainda não tem fatores suficientes para apresentar uma manifestação com exatidão. Por isso, é dada como inconclusiva.

 

Para que seja iniciado o processo de ciência da operação, o destinatário deve seguir o passo a passo:

 

  1. Informar à Sefaz seu conhecimento sobre tal emissão
  2. Solicitar o download do arquivo XLM
  3. Conferir dados da operação

 

É importante destacar que após a ciência da operação torna-se obrigatório que o emissor realize o evento final da Manifestação do Destinatário. Nesse caso, o evento pode ser:

 

  1. Operação não realizada
  2. Desconhecimento da operação
  3. Ou como confirmação da operação

 

Listamos a seguir as características de cada emissão de parecer, assim você conseguirá entender como prosseguir.

 

Desconhecimento da operação

 

Esse evento é utilizado quando a nota fiscal emitida não é do conhecimento do emissor. Portanto, o destinatário pode reivindicar tal ação, visto a não autorização de uso da Inscrição Estadual.

 

Geralmente, esse procedimento indevido está ligado à fraudes, demandando que um boletim de ocorrência seja registrado e ampare seu CNPJ em casos de ilegalidades.

 

Operação não realizada

 

Corresponde ao evento que acontece quando a Nota Fiscal apresenta inconsistências e as mesmas são verificadas pelo destinatário. Nesse caso, é possível identificar o erro em quantidades de mercadorias, por exemplo, dentre infinitas possibilidades de desvio de dados.

 

Em síntese, esse evento será informado quando a Nota Fiscal emitida não corresponde a nenhuma mercadoria, porque a operação não foi realizada. Após essa manifestação é preciso justificar porque a operação não foi realizada.

 

Confirmação da operação

 

A confirmação da operação acontece quando tudo ocorre como esperado, sem contestações por parte do destinatário. Portanto, é o evento que confirma que o produto recebido corresponde ao emitido em Nota Fiscal. 

 

Portanto, é transmitida, baixada e confirmada, gerando uma segurança jurídica no uso de crédito fiscal correspondente. Após essa confirmação, não é mais possível cancelar a NFe pelo emissor.

 

Nesse caso, caso precise cancelar, será preciso adotar as medidas estabelecidas em cada Unidade Federativa, como a carta de correção, por exemplo.

 

Manifesto do destinatário: dois produtores conversam dentro de uma estufa

 

Veja também: Impostos do Produtor Rural – conheça as principais tributações 

 

Para que serve a Manifestação do Destinatário?

 

A Manifestação do Destinatário serve para validar uma operação da Nota Fiscal Eletrônica. E a partir dessa autenticação, o emissor não pode mais cancelar a mesma.

 

Portanto, significa que a identificação de fraudes contra seu CNPJ torna-se fácil, visto seu conhecimento sobre tudo que a empresa é mencionada como destinatária.

 

Na área fiscal, por exemplo, é de extrema importância para a conferência do documento e posteriormente, gerar segurança jurídica. Em suma, essa operação traz uma visibilidade melhor de suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) de entrada. Além de:

 

  • Possibilidade de download do arquivo XML, caso o emissor não tenha enviado
  • Validação de recebimento e ciência do documento fiscal
  • Segurança jurídica, impedindo cancelamento indevido
  • Redução de operações fraudulentas.

 

Como fazer Manifestação do Destinatário?

 

Para fazer a Manifestação do Destinatário há 3 maneiras viáveis. Veja abaixo:

 

Via consulta no Portal Nacional

 

Com o Portal Nacional da NFe é possível viabilizar a consulta de chaves de acesso da NFe, destinada para uma empresa. Assim, você pode manifestar os documentos, com cada chave de acesso condizente.

 

Via Programa Manifestador ou Web Service

 

Para fazer a Manifestação do Destinatário por meio de um programa manifestador ou Web Service você automatiza o processo, otimizando tempo e recursos. Além disso, você centraliza ações ligadas ao departamento fiscal.

 

Quem é obrigado a realizar a Manifestação do Destinatário

 

De acordo com o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINEF), a Manifestação do Destinatário é obrigatória em casos específicos. Confira abaixo:

 

  1. Postos de combustível e lubrificantes sendo estes derivados, ou não, de petróleo
  2. Distribuidores de bebidas alcoólicas, refrigerantes e água
  3. Operações com uso de álcool para fins não combustíveis
  4. Distribuidores de cigarro.

 

Caso sua empresa se enquadre em algum desses segmentos e ainda não entende sobre Manifestação do Destinatário é importante conversar com o seu contador. A penalidade para quem não cumprir a legislação, corresponde à multa de 5% do valor da operação descrita na NFe.

 

Fora isso, as Notas Fiscais emitidas com valor superior a R$100.000,00, independente do segmento, obriga que as empresas realizem a manifestação.

 

Entretanto, se uma empresa não se encontra em nenhum caso, é válido adotar esse procedimento como padrão. E por quê? Os benefícios da Manifestação do Destinatário trazem maior segurança para seu negócio.

 

Veja também: rateio de custos agrícolas

 

Conclusões

 

É válido ressaltar que cada evento de manifestação deve ser realizado apenas uma vez. Portanto, cada destinatário poderá enviar uma única mensagem de confirmação de operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada, valendo a última mensagem.

 

Ou seja, o destinatário pode reconhecer uma operação que havia desconhecido anteriormente ou ainda, desconhecer uma NFe que havia confirmado. Entretanto, cada evento manifestado só é permitido uma exclusiva vez.

 

Em síntese, a Manifestação do Destinatário protege a sua empresa de problemas fiscais e impede o cancelamento de notas pelo emitente, após a confirmação da operação (garantindo sua segurança jurídica).

 

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