Você conhece todos os impostos do produtor rural que incidem hoje em dia? É muita coisa pra administrar, não é mesmo? Mas neste artigo separamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Vamos lá?

 

Escolher de maneira correta o regime tributário do produtor rural (pessoa física ou jurídica), é importante para os resultados positivos do seu negócio.

 

Em síntese, o entendimento sobre as tributações obrigatórias embasa de forma assertiva as tomadas de decisão e mantém em dia a legalidade da fazenda com a Receita Federal.

 

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Pessoa física ou jurídica: vantagens e desvantagens no agronegócio

 

Uma das principais dúvidas quando se fala em impostos do produtor rural é: qual a melhor escolha? Pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ)?

 

Não existe uma resposta única para essa pergunta, visto que o melhor para cada produtor, é variável. Ou seja, cada caso é um caso e cada modelo de negócio necessita de um respaldo diferente.

 

Em outras palavras, existem fazendas que precisarão de mais mão de obra, mais equipamentos, mais insumos, uma maior área de cultivo. Em contrapartida, outras precisarão de menos recursos. Por isso, existem vantagens e desvantagens na escolha. Entenda:

 

Produtor rural pessoa física

 

A legislação brasileira impõe normativas tributária distintas em cada caso. Logo, se considerássemos apenas as alíquotas e a quantidade de impostos, a pessoa física seria a melhor opção.

 

Entretanto, caso seu ideal seja expandir a produção, a melhor opção é ser pessoa jurídica. Sobretudo, para analisar as suas vantagens ou desvantagens, é preciso comparar os perfis.

 

De maneira geral, o produtor rural pessoa física é aquele com propriedade pequena, restrito a atender uma demanda específica e com pequena produção.

 

Vale ressaltar que o produtor que permanece em pessoa física é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Além disso, outra desvantagens da PF é limitar a sua lista de fornecedores, pois muitos vendem insumos apenas para produtores que possuem CNPJ.

 

Produtor rural pessoa jurídica

 

Por outro lado, o produtor rural pessoa jurídica é aquele produtor que optou por formalizar a sua propriedade em uma empresa do agronegócio. Com atividades:

 

  1. Rurais
  2. Agrícolas
  3. Pecuárias

 

Com isso, o produtor PJ possui um leque muito maior para créditos rurais e também, para a distribuição de seus produtos.

 

Entretanto, o produtor rural ou agrícola que optou por ser uma pessoa jurídica, terá mais obrigações fiscais e ainda, precisará de alguns registros estaduais, dos quais muitos não são obrigatórios para a pessoa física.

 

Em síntese, você deve contar com uma consultoria contábil de qualidade, pois assim, essa escolha poderá ser feita baseada em sua realidade aplicada à sua situação.

 

Assim, com a tomada de decisão assertiva, o seu negócio possuirá uma carga tributária adequada, gerando melhores resultados e desenvolvendo-se com precisão.

 

Como funciona os impostos do produtor rural?

 

Como citado acima, a escolha exata do regime de tributação é essencial para que seja possível reduzir os impactos da carga tributária sobre os resultados obtidos de uma atividade rural. Veja como funciona a cobrança de impostos do produtor rural e agrícola, na prática:

 

Para o controle da tributação do produtor rural pessoa física, basicamente você precisará monitorar as despesas, limites de emissão de notas fiscais e assim, entenderá melhor o comportamento do Imposto de Renda.

 

Em contrapartida, com o produtor rural PJ, existem 3 regimes de tributação disponíveis, possibilitando que a empresa escolha um deles para seguir. Acompanhe:

 

1. Simples Nacional

 

O simples nacional, como diz o nome, foi criado para simplificar a tributação, em especial para as micro e pequenas empresas.

 

As empresas que optam por ele não podem ultrapassar a receita anual de R$3,6 milhões, possuindo o desconto de sua alíquota direto do seu faturamento bruto.

 

A grande vantagem desse sistema é o recolhimento unificado dos diversos impostos municipais, bem como: PIS, ICMS e CSSL.

 

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2. Lucro real

 

No regime de lucro real, a empresa é cobrada conforme os seus resultados reais do ano, sejam eles lucros ou prejuízos.

 

Este caso, o produtor rural pessoa jurídica é obrigado a manter uma escrituração contábil, conforme amparado e regido por lei.

 

Ademais, é necessário possuir um livro inventário, onde os itens e documentos devem ser catalogados para a futura escrituração.

 

3. Lucro presumido

 

Na escolha desta modalidade como forma de tributar a sua empresa rural, você estará determinando que os tributos sejam contabilizados em cima do lucro total, baseado em uma porcentagem predeterminada pelo Governo Federal.

 

Assim, conforme o lucro estipulado, conforme a sua atividade, uma alíquota a ser cobrada é disponibilizada. Estão aptas para escolher este método empresa com faturamento entre 4 e 78 milhões de reais ao ano, sendo impedidas de atuar no mercado financeiro e nem em rendimentos de capital no exterior.

 

Declaração do Imposto de Renda

 

A declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural (IR) é de extrema relevância visto que, além de tributar, é capaz de medir o fluxo de recursos no período de um ano.

 

Nesse sentido, declarar o seu IR é essencial para que você mantenha-se na legalidade com as obrigações fiscais, regidas pela constituição.

 

Ademais, a omissão de dados ou faturamentos pode trazer diversas consequências, partindo de multas até o bloqueio do CPF, por exemplo.

 

A. Imposto de Renda pessoa física (IRPF)

 

A declaração do Imposto de Renda dentro do ano calendário é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos legais definidos pela Receita Federal.

 

Por isso, no caso de pessoas físicas a especificação são todos os brasileiros que enquadrem-se nos perfis citados abaixo:

 

  1. Pessoa física portadora de CPF residente no Brasil e com rendimento tributável superior a R$28.559,70 ao ano.
  2. Contribuinte com ganho de capital, direitos e bens alienados sujeito a incidência de imposto, que realizou operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros.
  3. Contribuintes com rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis, cujo total é superior a R$ 40 mil.
  4. Contribuinte com receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriundo de atividade rural.
  5. Propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$ 300 mil reais.
  6. Passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontravam no dia 31 de dezembro de 2018.

 

B. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

 

Para pessoas jurídicas os impostos também são recolhidos pela Receita Federal e podem ser declarados de forma trimestral ou anual.

 

Sobretudo, se a pessoa jurídica é obrigada a declarar e assim não fizer, a mesma fica impossibilitada de tirar o passaporte, abrir contas no banco, tirar novos documentos e ainda, sofre penalidades financeiras, como multas.

 

De antemão, conseguimos dizer que os microempreendedores individuais (MEI) não precisam realizar a declaração do IRPJ, já que essa categoria é considerada isenta pelo Fisco.

 

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Tenha tranquilidade e segurança para cumprir com 100% da legislação. Com cálculos e lançamentos automáticos, ganhe tempo, previsibilidade tributária e simplicidade nas operações.

 

Ademais, outras duas categorias vigentes são a de pessoas jurídicas inativas, as quais não tiveram movimentação financeira e portanto não declaram Imposto de Renda; e as ativas, que são as empresas que transacionam com outras empresas e precisam declarar o Imposto de Renda do produtor rural.

 

Veja mais em: Imposto de Renda do Produtor Rural: saiba tudo!

 

Funrural

 

O Funrural trata-se de um fundo rural voltado para a contribuição social. Este recolhimento é obrigatório e pode ser feito sobre o valor da folha de pagamento ou sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.

 

A lei 13.606, promulgada em 9 de Janeiro de 2018, autorizou o parcelamento de débitos com o Funrural das pessoas físicas e jurídicas.

 

Além disso, trouxe diversas outras modificações, bem como a redução das alíquotas de contribuição substitutiva de 2% para 1,2% para pessoas físicas e de 2,5% para 1,7% para as pessoas jurídicas, contempladas no artigo 25 da lei 8.212/91.

 

A alíquota de 1,5% é destinada a operações entre vendedores e compradores pessoas físicas e jurídicas ou físicas e outras pessoas físicas como produtor rural e consumidor final, sendo que a composição do valor refere-se a 1,2% de INSS+ 0,1% RAT + 0,2% SENAR.

 

Veja mais aqui: Como lançar o Funrural na contabilidade

 

Emissão de NFP-e

 

A nota fiscal eletrônica do produtor (NFP-e) é um documento que existe apenas no formato digital. Ou seja, ela é emitida e armazenada eletronicamente, em uma plataforma online.

 

Sua função é documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. A NFP-e é gerada pelo emitente e, imediatamente, é autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado.

 

Conforme a Nota Técnica NT 2018.001, a nota fiscal eletrônica de produtor rural entrou em ambiente de produção no dia 1° de outubro de 2018. Ou seja, foi nesta data que ela passou a ser emitida.

 

A Nota Fiscal do Produtor (NFP-e modelo 55) substitui a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe). Com isso, os produtores rurais “pessoa física” agora podem emitir suas notas eletrônicas utilizando CPF e Inscrição Estadual (IE).

 

Considerações finais sobre os impostos do produtor rural

 

Os impostos do produtor rural exigem conhecimento e domínio de estratégias, possibilitando que a contabilidade rural e o agronegócio sejam grandes aliados.

 

Em síntese, com uma consultoria eficiente é possível adquirir custos sustentáveis e adequados para as finanças do seu negócio.

Aproveite para ler também:

Incentivos fiscais para o Produtor Rural: a importância para o setor
Tributação da atividade rural: entenda como funciona na prática!

 

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