O recolhimento de SENAR é uma importante contribuição para a organização de formações profissionais do setor rural.

 

Além disso, a organização mostra-se essencial quando o assunto é diminuir taxas do êxodo rural, muito falado e visto nos últimos anos. Afinal, o percentual de habitantes do campo diminuiu cerca de 33% nos últimos 22 anos e o esvaziamento preocupa autoridades.

 

Portanto, é o SENAR que promove o estímulo à capacitação, oferecendo cursos técnicos para promover a profissionalização e incentivar a permanência e a sucessão rural.

 

Confira na íntegra:

 

Mas o que é o SENAR?

 

O SENAR nada mais é do que o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, vinculado à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

 

Logo, é através da educação que a organização acredita ser possível ampliar a percepção dos envolvidos com a atividade rural. O SENAR visa mostrar o potencial do setor, fortalecer conexões, mostrar formas de trabalhos mais produtivos e tornar o agronegócio mais competitivo no mercado nacional e internacional.

 

Mas e como isso tudo é feito? As pessoas que trabalham em prol da aprendizagem montam e aplicam cursos técnicos, em formatos presenciais e à distância, visando atingir todo o Brasil com o melhor da qualificação.

 

E não é somente isso. Grande parte das formações possuem registros junto ao MEC, com validade nacional e certificações e diplomas. Por este e outros motivos, o recolhimento do SENAR gera uma potência educacional, fortalecendo competências técnicas.

 

Como funciona o recolhimento de SENAR?

 

A forma de recolhimento de SENAR dependerá inicialmente da seguinte definição:

 

  • O Produtor é pessoa física ou jurídica?

 

Isso impacta porque:

 

O Produtor Pessoa Física só tem uma opção – recolhimento de SENAR pela comercialização. Ou seja, segundo a IN 1.867/19 a forma de recolhimento para o Produtor PF é de 0,2% do faturamento.

 

Já para o Produtor Pessoa Jurídica, o recolhimento de SENAR acompanha a opção de comercialização da produção ou folha de pagamento. Confira as alíquotas:

 

  • SENAR por comercialização Pessoa Jurídica: 0,25% (destacado na nota fiscal);
  • SENAR por folha de pagamento Pessoa Jurídica: 2,5%.

 

Como emitir a guia de recolhimento do SENAR?

 

A guia de recolhimento do SENAR pode ser gerada através do DCTFweb. Logo, o recolhimento de 0,2% do faturamento, no caso da pessoa física, após gerado o DARF, deve ser enviado pelo responsável através do e-social, informando o Produtor responsável pelo recolhimento, ou ainda pelo EFD-Reinf, conforme cada caso.

 

Já para o recolhimento pela folha de pagamento precisa ser informado no evento S-1260 indicando a comercialização 2,7 ou 9 (quando a comercialização da produção é para o exterior).

 

Ademais, leia o comunicado feito pelo sistema público de escrituração digital (SPED) em 02/06/2023:

 

Nos termos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 7, de 26 de maio de 2023, o recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção desses produtores pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento, deve ser efetuado mediante DARF emitido pela DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023.

 

Com isso, o envio de eventos da EFD-Reinf no leiaute R-2055 – Aquisição de produção rural com período de apuração a partir de 06/2023 e indicados com ‘S’ no campo (PRPF com opção pela folha) passam a gerar o código de receita 1213 nos totalizadores da EFD-Reinf (R-5001/R-5011) a serem enviados à DCTFWeb e devem ser recolhidos pelo adquirente em DARF numerado em substituição ao recolhimento por GPS.

 

O contribuinte deverá gerar o DARF numerado pelo ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD-Reinf.

 

Leia o comunicado na íntegra clicando aqui.

 

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