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A emissão de NF-e do Produtor Rural será obrigatória em 3 de fevereiro de 2025

Para começar a emitir Nota de Produtor Eletrônica você precisa:

Credenciamento na SEFAZ

Certificado Digital de modelo A1

Adquirir o Agronota para começar a emitir

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Emita Nota de Produtor pelo celular

Tornamos a emissão de notas tão fácil que você consegue emitir no seu primeiro acesso, de onde estiver, mesmo sem nenhuma experiência anterior com isso. 

 

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Receba os Documentos Fiscais Eletrônicos automaticamente e em tempo real, através da nossa integração com a SEFAZ e o CPF do Produtor Rural. 

 

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Monitoramento fiscal para contadores e produtores em tempo real - geração de LCDPR simples e rápida
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Se você não ficar 100% satisfeito em seus primeiros 7 dias de uso, você pode cancelar sem qualquer tipo de cobrança.


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anos de conhecimento fiscal
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Matheus Matias - depoimento Agronota

DEPOIMENTO

Matheus Matias - ´Produtor Rural

Minha experiência com o Agronota foi muito positiva. Estava com urgência para emitir notas de produtor rural, e após muita pesquisa na Internet, quase desisti, de tão burocrático que parecia ser, até eu conhecer o Agronota.

 

Conversei com o time, que rapidamente liberou meu acesso ao app, me enviaram um treinamento, e no minuto seguinte já estava emitindo notas fiscais. O suporte também é muito bom, qualquer dúvida e a todo momento me atendem. Recomendo!

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Perguntas Frequentes Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

Nota Eletrônica de Produtor é um documento que existe apenas no formato digital. Ou seja, ela é emitida e armazenada eletronicamente, em plataforma online. 

Com a obrigatoriedade da NFP-e se aproximando, muito se fala sobre como preencher a Nota Eletrônica de Produtor Rural.

Para saber mais detalhes clique aqui

Desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$200.000,00 no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e – nas operações interestaduais.

No entanto, conforme a Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 019/2023 e Ajuste SINIEF n. 010/2022, em breve todos os que já estavam obrigados a emitir NFP-e em operações interestaduais, também estarão obrigados em operações internas.

Logo, com uma ampliação na obrigatoriedade, a Nota de Produtor Eletrônica entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2025 para todos os Produtores Rurais do Brasil, sem limites de faturamento.

Para começar a emitir Nota de Produtor Eletrônica é preciso atentar-se aos requisitos mínimos:

1. Certificado Digital A1

2. Credenciamento na SEFAZ 

3. Possuir Inscrição Estadual 
4. Possuir um sistema emissor de notas, como o Agronota. 

O Agronota é o sistema emissor de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica mais simples e rápido.

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O novo prazo para Nota de Produtor Eletrônica é 3 de fevereiro de 2025 para as operação internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$360.000,00 em 2023 ou 2024.

 

Além disso, também haverá obrigatoriedade para operação interestaduais, estas independentemente do faturamento.

 

Já para as demais operações, a Nota de Produtor Eletrônica se tornará obrigatória nacionalmente a partir de 5 de janeiro de 2026.

 

Leia mais detalhes sobre a alteração clicando no link abaixo:

AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

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