O Imposto de Renda do Produtor, conforme orientação da Receita Federal, deve ser entregue por contribuintes que faturaram acima de R$153.199,50 ao longo do ano-calendário.
A fim de incentivar a autorregularização e evitar possíveis erros e multas, preparamos este conteúdo com diversos pontos de atenção na hora de entregar a declaração. Vamos lá?
Conheça os principais cuidados que você precisa tomar para evitar inconsistências:
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Quais são os principais motivos para cair na malha fina?
A grande maioria dos problemas que fazem com que as declarações ficam retidas para análise decorrem de:
- Erro de preenchimento;
- Falta de atenção ou inconsistências de informações;
- Digitações indevidas e preenchimentos incompletos.
Por isso, o Imposto de Renda do Produtor exige cuidados específicos, evitando assim, quaisquer problemas com os órgãos de fiscalização.
E como saber se cai na malha fina?
Quando o Imposto de Renda do Produtor é enviado, ele passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal. Se alguma diferença for encontrada, sua declaração passará por uma conferência mais aprofundada.
Logo, para saber se caiu na malha fina basta acessar o e-CAC ou sua conta gov.br (se for de nível ouro ou prata), assim, será possível visualizar a situação da sua declaração. Além disso, em caso de declaração retida, será possível entender o motivo.
Após essa identificação, você pode retificar a DIRPF corrigindo a parte onde cometeu um erro ou informando algo que anteriormente foi omitido ou esquecido.
5 pontos de atenção ao entregar o Imposto de Renda do Produtor
Para evitar problemas fiscais, atente-se aos seguintes pontos de atenção:
- Esteja em alerta com os prazos de entrega;
- Antes da entrega, faça uma conferência de informações;
- Certifique-se de não omitir ou esquecer de informar receitas;
- Use apenas documentos hábeis e idôneos, passíveis de comprovação;
- Garanta que há consistência nos valores informados no IR e no LCDPR.
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Quem deve incluir o Demonstrativo da Atividade Rural em anexo ao Imposto de Renda do Produtor?
O Produtor que estiver obrigado a declarar o IR deve, em sua totalidade, anexar o Demonstrativo da Atividade Rural. Nesse documento deve conter:
- Identificação do imóvel rural explorado;
- Bens considerados como despesa da atividade rural;
- Detalhes da movimentação de rebanho (se aplicável);
- Apuração dos resultados tributáveis da atividade rural;
- Totalizador mensal de receitas, despesas e investimentos;
- Informação de dívidas, como financiamento, da atividade rural;
- Caso tenha, informação de prejuízos a compensar de exercícios anteriores;
- Tipo de exploração da atividade (se diferente da individual, informando contrapartes).
Logo, o Demonstrativo da Atividade Rural é um arquivo a mais que deve ser entregue pela pessoa física que explora uma terra para fins econômicos, detalhando sua movimentação.
⚠️ É válido mencionarmos que o Demonstrativo da Atividade Rural não é a mesma coisa que o Livro Caixa do Produtor. Logo, como arquivos independentes, ambos devem ser elaborados e entregues conforme sua obrigatoriedade.
O que pode acontecer se eu não entregar o Imposto de Renda do Produtor?
Segundo a Receita Federal, a omissão do Imposto de Renda do Produtor pode gerar um procedimento fiscal sujeito ao lançamento de ofício.
Ou seja, isso significa dizer que corre-se o risco de receber uma multa que pode chegar a 75% sobre o valor de imposto devido, conforme previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Além de danos financeiros, a ausência da entrega da DIRPF quando há a obrigação, pode gerar pendências no cadastro do CPF.
E se eu entregar o Imposto de Renda fora do prazo?
Se você estava obrigado a entregar a declaração de IR mas perdeu o prazo, atente-se, pois está sujeito a multas por atraso. A multa é calculada da seguinte maneira:
- Se houver imposto devido, a multa aplicada será de 1% ao mês sob o valor de imposto a pagar. O valor mínimo aplicado será de R$165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
- No entanto, se ao fazer a declaração o resultado é que não há imposto devido, o valor da multa é fixado em R$165,74.
A guia para pagamento da multa (DARF) é emitida no momento da entrega da DIRPF e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega.
Quais despesas são aceitas no Imposto de Renda do Produtor como deduções legais?
As despesas com custeio, por exemplo, são consideradas em abatimentos no Imposto de Renda do Produtor Rural. Portanto, isso quer dizer que se uma propriedade rural comprou insumos e gastou mão de obra e diesel, estes são gastos que podem ser abatidos no IRPR.
Indo mais além, investimento bem como, aquisição de novos bens voltados à produção rural, também podem ser utilizados para abatimento. Isso porque, na declaração de imposto de renda, é apurado também o resultado da atividade agrícola, mensurando sua receita total menos as despesas.
Outro caso a ser pensado é o financiamento. Imagine que um produtor rural fez um financiamento para comprar um trator, esse encargo financeiro pode ser apurado, entrando como despesa. Do mesmo modo acontece se você vende algum bem, este valor entrará como receita obtida no seu negócio.
Mas tome cuidado, é muito importante que toda despesa informada tenha um documento válido para comprovação. A Receita Federal reconhece como hábil e idôneo arquivos como:
- Faturas;
- Recibos;
- Contratos;
- Notas fiscais;
- Folha de pagamento;
- E algumas outras eventualidades.
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