O contador que quer preencher a declaração do IR do produtor corretamente precisa saber o que é considerado investimento rural.

 

É muito importante que você, contador, esteja atento aos documentos e às informações relacionadas à atividade rural para que na hora de elaborar a declaração do Imposto de Renda tudo seja feito corretamente.

 

O regime aplicado ao resultado da atividade rural pessoa física é o regime de caixa. No entanto, quando se trata de investimentos, existem algumas regras que não seguem exatamente esse padrão.

 

Você, contador, sabe o que é classificado como investimento rural e o que pode ser abatido no IR do seu cliente?

 

Neste artigo mostramos quais contas são investimentos na atividade rural, qual é o tratamento da legislação perante essas compras e como agilizar o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda do Produtor.

 

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Classificação de investimento na atividade rural

 

Segundo o Artigo 55 do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, consideram-se investimento rural toda aplicação de recursos financeiros que visa expandir e melhorar o desenvolvimento da produção durante um ano-calendário.

 

Nesse sentido, classificam-se como investimentos:

 

I – Benfeitorias resultantes de construção, instalações, melhoramentos e reparos;
II – Culturas permanentes, essências florestais e pastagens artificiais;
III – Aquisição de utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários de emprego exclusivo na exploração da atividade rural;
IV – Animais de trabalho, de produção e de engorda;
V – Serviços técnicos especializados, devidamente contratados, com vistas a elevar a eficiência do uso dos recursos da propriedade ou da exploração rural;
VI – Insumos que contribuam destacadamente para a elevação da produtividade, tais como reprodutores e matrizes, girinos e alevinos, sementes e mudas selecionadas, corretivos do solo, fertilizantes, vacinas e defensivos vegetais e animais;
VII – Atividades que visem especificamente à elevação socioeconômica do trabalhador rural, tais como casas de trabalhadores, prédios e galpões para atividades recreativas, educacionais e de saúde;
VIII – Estradas que facilitem o acesso ou a circulação na propriedade;
IX – Instalação de aparelhagem de comunicação e de energia elétrica; e
X – Bolsas para formação de técnicos em atividades rurais, inclusive gerentes de estabelecimentos e contabilistas.

 

Investimento rural na legislação brasileira

 

Quando o produtor rural decide fazer um investimento, ele tem a opção de adquirir um bem ou serviço à vista, a prazo, por financiamento rural, arrendamento mercantil e consórcio, ou até mesmo permuta.

 

Justamente por ter tantas opções, a forma com que a legislação vai tratar essas contas vai depender muito do acordo comercial estabelecido para cada investimento.

 

  • Aquisição à vista: quando a aquisição de um produto ou serviço for à vista, o contador deverá fazer a dedução exatamente na competência em que ocorreu o pagamento.
  • Aquisição a prazo: no caso de o investimento ter sido a prazo, as despesas somente serão consideradas no mês do pagamento de cada parcela.
  • Aquisição por financiamento rural: o bem adquirido por meio de financiamento rural será considerado despesa no mês da aquisição do bem e não no mês do pagamento do empréstimo. As parcelas apenas serão controladas como dívidas da atividade rural.
  • Aquisição por arrendamento mercantil ou consórcio: os bens adquiridos por meio de consórcio ou de arrendamento mercantil serão considerados despesas no momento do pagamento de cada parcela. Na hipótese de o produtor ainda não ter sido contemplado, as parcelas pagas somente serão dedutíveis quando o mesmo receber o bem.
  • Aquisição através de permuta: bens adquiridos por meio de permuta são semelhantes ao pagamento a prazo. Assim sendo, serão consideradas despesas no mês do pagamento de cada parcela.

 

o que é investimento na atividade rural: imagem de homem entregando chave de máquina agrícola para outro homem

 

Leia “Arrendamento Rural: tudo que é preciso saber para elaborar o contrato

 

O produtor pode deduzir despesas e investimentos no IR, e ser ressarcido

 

O produtor rural pode deduzir os investimentos e as despesas na declaração do Imposto de Renda e ser ressarcido pelos gastos e prejuízos que teve ao longo do ano. Entretanto, para realizar essas deduções, será necessário que o mesmo opte por um tipo específico de declaração.

 

O Imposto de Renda pode ser declarado de duas maneiras: por declaração completa ou declaração simplificada. Abaixo explicamos detalhes sobre cada modelo.

 

Declaração completa

 

A declaração completa é indicada para os produtores rurais que têm mais despesas a declarar. Nessa modalidade, você, contador, precisa informar todos os gastos e rendimentos que o seu cliente teve durante o ano calendário. Também, instruir o produtor rural para que o mesmo armazene os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

 

Se na hora de somar as deduções o valor exceder R$ 16.754,34 (valor limite do modelo simplificado), o próprio programa do IR apontará a declaração completa como sendo a opção mais vantajosa para o seu cliente.

 

Declaração simplificada

 

Já a declaração simplificada é indicada para os produtores que não têm muitas despesas. Nessa modalidade, utiliza-se um abatimento padrão de 20% sobre o total de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano. Sendo o limite desse abatimento R$ 16.754,34.

 

Como otimizar o preenchimento da declaração do IR

 

Manter o Livro Caixa e o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor) atualizados é uma das estratégias mais eficientes quando o assunto é otimizar o preenchimento da declaração do IR.

 

O Livro Caixa e o LCDPR são instrumentos de escrituração contábil, criados para registrar todas as operações relacionadas à atividade rural. Não só isso, para apurar os resultados obtidos no campo.

 

Assim sendo, se o produtor rural preencher todas as informações mês a mês (receitas, despesas de custeio, investimentos e outros dados relacionados à atividade), você, contador, poderá usar esse documento atualizado para agilizar o preenchimento da declaração e fazer a entrega.

 

Entendido o que são investimentos na atividade rural e como garantir uma entrega mais ágil do Imposto de Renda com o Livro Caixa e Livro Caixa Digital do Produtor Rural?

 

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