Lançar devoluções no LCDPR é uma dúvida muito frequente para aqueles que escrituram o documento fiscal da atividade rural.
Afinal, muitas vezes o lançamento de devolução é uma das exceções ao Regime de Caixa definido previamente para a entrega do LCDPR.
Quer entender como a regra funciona? Confira na íntegra:
Na prática, como lançar devoluções no LCDPR?
Para que o lançamento de devoluções seja corretamente destacado no LCDPR deve-se entender dois principais pontos:
- Quando a compra ou venda foi realizada
- E a data da efetiva da devolução do produto.
Isso pois existem diferentes regras para devoluções, variando conforme o momento de recebimento e a data de devolução. Confira abaixo quando cada uma se aplica:
Devoluções realizadas dentro de um mesmo ano
Quando a compra/venda foi realizada no mesmo ano em que o produto é devolvido, deve-se ainda considerar se a devolução é parcial ou total.
Devolução parcial dentro do mesmo ano
Se for parcial e ocorreu dentro do mesmo ano de compra/venda, o valor da devolução deve ser deduzido do lançamento no Livro Caixa. Por exemplo:
O valor de venda do produto foi de R$100,00, referente à nota de N° 123 de janeiro de 2023 mas como a devolução foi parcial, segundo a nota de N° 654 de outubro de 2023, apenas R$75,00 do valor total foi devolvido.
Para o lançamento no LCDPR, segundo os dados do exemplo, deve-se lançar como receita apenas o valor efetivamente recebido, que neste caso é R$25,00 (R$100,00 – R$75,00).
Devolução total dentro do mesmo ano
Se for total e ocorreu no mesmo ano de compra/venda, o lançamento no LCDPR deve ser removido por completo. Ou seja:
NÃO deve ser lançado no Livro Caixa do Produtor.
Mas o que deve-se fazer quando o ano de compra/venda e o ano de devolução são diferentes? Confira no próximo tópico:
Devoluções realizadas em anos diferentes
Para realizar devoluções em anos diferentes da compra ou venda do produto, os lançamentos já realizados não são alterados e a devolução é lançada como atividade rural em regime de caixa. Veja um exemplo prático:
Uma venda no valor de R$100,00 foi realizada em Outubro de 2024 e uma devolução parcial, de R$75,00 foi realizada em janeiro de 2025.
E agora, como lançar devoluções no LCDPR?
Nesse caso, a receita de R$100,00 permanecerá lançada em outubro de 2024 e uma despesa de R$75,00 deve ser lançada em janeiro de 2025.
Desse modo, torna-se indiferente se a devolução é total ou parcial, visto que os lançamentos serão realizados da mesma forma.
Devoluções mistas
Já para o caso de uma devolução mista, deve-se analisar os casos individualmente, respeitando a mesma regra das devoluções. Por exemplo:
Venda: R$ 125,00 (Nota de Nov 2023 divididas em 5 parcelas de R$ 25,00, de Out de 2023 a Fev de 24)
Devolução: R$ 75,00 (Nota N° 999 de Jan 2024).
Nesse caso, as 2 parcelas de 2023 serão removidas do livro caixa, totalizando R$ 50,00 e os R$ 25,00 restantes da devolução serão lançados em 2024, visto que não existem mais parcelas do mesmo ano para deduzir.
Lançamentos de devoluções no LCDPR:
- Lançamento de Receita N° 123 de R$ 25,00 em Outubro de 2023
- Lançamento de Receita N° 123 de R$ 25,00 em Novembro de 2023
- Lançamento de Receita N° 123 de R$ 25,00 em Dezembro de 2023
- Lançamento de Despesa N° 999 de R$ 25,00 em Janeiro de 2024
- No final, o valor da Venda – Devolução (R$ 50,00) deverá ser o mesmo do valor das Receitas – Despesas do Livro Caixa (R$ 50,00).
E aí, tudo tranquilo até aqui? Se ainda tiver dúvidas sobre como lançar devoluções no LCDPR, deixe um comentário logo abaixo.
Gostou do conteúdo? Considere inscrever-se em nossa newsletter e receba os próximos artigos direto em seu e-mail. Gera LCDPR e gostaria de simplificar e agilizar a geração do documento? Nós automatizamos as devoluções para você, acesse Agronota!