Quando trata-se da gestão do agronegócio, alguns pontos exigem conhecimento sobre a legislação para que possamos evitar problemas administrativos e legais do imóvel da atividade rural. Dentre essas situações, podemos citar os cadastros obrigatórios da propriedade rural. 

 

De modo geral, muitas propriedades ainda esquecem de atualizar seus dados, podendo sofrer com burocracias e até consequências mais graves.

 

Mas fique tranquilo, nesse conteúdo vamos abordar os principais cadastros necessários para manter tudo em dia. Vamos lá?

 

Quais são os cadastros obrigatórios da propriedade rural?

 

O Produtor que possui imóveis rurais precisa de 5 cadastros obrigatórios da propriedade rural, exigidos por diferentes órgãos federais.

 

1. Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)

 

O SNCR é utilizado pelo órgão fiscalizador INCRA, com o objetivo de conhecer a estrutura agrária e assegurar o correto planejamento público.

 

Através desse sistema, é emitido a CCIR, que nada mais é que um certificado de imóvel rural, permitindo que o proprietário:

 

  • Arrende;
  • Hipoteque;
  • Desmembre;
  • Ou venda o imóvel.

 

Além disso, o CCIR é necessário para obter crédito agrícola, visto que é exigido pelas instituições financeiras.

 

Para saber mais sobre este documento, acesse:

Tire suas dúvidas sobre CCIR

 

2. Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR)

 

O CAFIR é administrado pela Receita Federal Brasileira, utilizado para controlar os imóvel rurais no país, bem como seus proprietários e demais informações cadastrais.

 

Com esse cadastro é emitido o Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF, que identifica o imóvel rural no órgão de fiscalização.

 

3. Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)

 

Outro cadastrado gerenciado pelo INCRA e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário é o SIGEF. É através dessa ferramenta que recebe, valida e disponibiliza dados georreferenciados dos imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados.

 

Ou seja, é por meio do SIGEF que é feito o mapeamento da propriedade, o levantamento topográfico e as descrições de limites territoriais e a sua posição.

 

4. Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)

 

O SICAR também é um dos cadastros obrigatórios da propriedade rural, criado em 2012 para fins de gestão ambiental.

 

Por meio dele o Governo pode destinar corretamente fundos, subsídio para programas e melhor planejamento econômico e ambiental.

 

5. Ato Declaratório Ambiental (ADA)

 

O Ato Declaratório Ambiental é um cadastro realizado junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental. A principal finalidade é a isenção total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

 

Além das isenções fiscais, é uma forma de estimular a preservação e proteção da fauna e da flora brasileira.

 

E aí, tudo certo até aqui? Caso tenha alguma dúvida, deixe um comentário logo abaixo e responderemos em breve!

 

Qual a vantagem de manter os cadastros do meu imóvel rural em dia?

 

O principal benefício da atualização e regularização dos cadastros obrigatórios da propriedade rural é a liberdade de movimentação financeira do imóvel.

 

Ou seja, isso significa dizer que sem pendências, o Produtor fica desimpedido de realizar transações imobiliárias, financiamentos e aquisição de licenças ambientais.

 

Além disso, nenhum desembolso financeiro – com juros e multas – precisará ser retirado do caixa inesperadamente. Logo, a regularização também contribui com a saúde financeira da atividade rural.

 

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