O prazo para enviar a Declaração do ITR 2023 começa em 14 de agosto e vai até 29 de setembro de 2023. Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre essa obrigação fiscal. Confira na íntegra!
O que é o ITR?
ITR é a sigla de Imposto Territorial Rural e trata-se de uma obrigação fiscal anual que os proprietários rurais devem cumprir junto à Receita Federal.
Instituído pela Lei n° 9.393/96, em 19 de dezembro de 1996, o ITR é um imposto federal que incide sobre a propriedade rural. Também é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
Quando o imóvel é isento de ITR?
O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando o proprietário as explora e não possui outro imóvel. Além disso, também há outros casos de isenção do imposto. Vejamos o que dizem os Art 2º e 3º da Lei n° 9.393/96:
Art. 2º – Nos termos do art. 153, § 4º, in fine, da Constituição, o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a:
- 100 hectares, se localizado entre a Amazônia Ocidental e o Pantanal de Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul;
- 50 hectares, se localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental;
- 30 hectares em qualquer outro município brasileiro.
Art. 3º São isentos do imposto:
I – o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
c) o assentado não possua outro imóvel.
II – o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:
a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;
b) não possua imóvel urbano.
Art. 3o-A. Os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)
Veja também: Saiba tudo sobre o ITR neste artigo
O que é a DITR?
DITR é a sigla de Declaração do ITR. Para o Governo Federal, a DITR permite o controle e a obtenção de dados sobre as posses de imóveis rurais, além de informações sobre seu desenvolvimento estrutural.
Esta declaração é composta pelos seguintes documentos:
- DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que contém as informações cadastrais do imóvel;
- DIAT – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, no qual devem constar os dados necessários para o cálculo do imposto.
Vale lembrar que, quanto mais benfeitorias houver no imóvel rural, menor será o valor de ITR a pagar.
Para que serve a Declaração do ITR 2023
A Declaração ITR serve como garantia sobre a posse do imóvel e significa que este é regularizado junto à Receita Federal.
Além disso, o ITR 2023 em dia dá direito a entrar com pedido de recursos do Plano Safra ou Seguro Rural.
Quem deve fazer a declaração ITR 2023?
Qualquer pessoa natural ou jurídica que possui a propriedade, o domínio ou seja titular de um imóvel rural, precisa enviar a Declaração do ITR uma vez por ano.
Prazo de entrega da DITR 2023
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.151, o prazo para envio da Declaração do ITR 2023 começa no dia 14 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília. É fundamental respeitar esse prazo para evitar multas por atraso na entrega da declaração.
Como emitir e enviar a DIRT 2023 – Declaração de ITR
A Declaração de ITR 2023 deve ser enviada através do Programa ITR 2023 (Programa Gerador da Declaração do ITR).
Esse programa está disponível para download no site da Receita Federal. Além disso, também é possível utilizar o Receitanet para a transmissão da declaração.
Multa por atraso na entrega da Declaração do ITR
Caso a DITR não seja enviada dentro do prazo estabelecido, o responsável estará sujeito a multas.
O valor da multa por atraso na entrega do DITR 2023 é de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do imposto devido, com mínimo de R$ 50.
Portanto, é essencial que os proprietários rurais estejam atentos aos prazos e realizem a entrega da declaração dentro do período determinado para evitar essas penalidades e problemas com o Fisco.
Como fazer o pagamento do ITR 2023
Além de fazer a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) , é necessário efetuar o pagamento do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10.
A) Opções de parcelamento do ITR 2023
Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única até o dia 29 de setembro de 2023.
Caso o valor do ITR a pagar seja superior a R$ 100, é possível parcelar o pagamento em até quatro quotas. Neste caso, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.
Em caso de parcelamento do ITR, a primeira quota deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. É importante ressaltar que as quotas serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Também é permitido antecipar o pagamento total ou parcial do imposto. Além disso, é possível ampliar o número de quotas do imposto anteriormente previsto para até quatro, desde que seja apresentada uma Declaração do ITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada. O limite de valor por quota é de R$ 50.
B) Formas de pagamento do ITR
Segundo a Receita Federal, neste ano será possível recolher o imposto através das seguintes formas:
- TED – Transferência eletrônica de fundos através das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;
- DARF comum, a ser pago em instituição bancária;
- DARF com QRCode de Pix, gerado pelo Programa ITR 2023, cujo pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou aplicativo de banco.
Retificação da Declaração ITR 2023 (DITR)
Caso você verifique que há erros na Declaração de ITR enviada, será necessário apresentar uma DITR retificadora. Para enviar uma DIRT retificadora, utilize o Programa ITR 2023 ou dirija-se até uma unidade de atendimento da RFB.
Neste processo, você vai precisar do número do recibo de apresentação da última DITR transmitida e, mesmo enviando uma retificadora, lembre-se de que o imposto apurado na DIRT originariamente apresentada deverá ser pago.
Atenção: a entrega da DITR não atualiza dados cadastrais do Cafir
As informações enviadas através do DIAC da Declaração do ITR 2023 não serão utilizadas para atualizar os dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais).
Se o imóvel rural já estiver cadastrado no CAR – Cadastro Ambiental Rural, será preciso informar o número do recibo de inscrição na DITR.
Veja também:
Conclusão
A Declaração do ITR é uma obrigação fiscal importante para os proprietários rurais. Cumprir corretamente essa obrigação é fundamental para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Portanto, é essencial estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos, realizar a declaração dentro do período determinado e efetuar o pagamento do imposto de acordo com as regras estabelecidas.
Lembre-se de que as informações fornecidas neste artigo são apenas um guia básico sobre a Declaração do ITR 2023. Sempre recomendamos consultar um profissional contábil especializado em contabilidade rural e buscar orientação para garantir o cumprimento correto de suas obrigações fiscais.
Conseguimos te ajudar a saber mais sobre o ITR e a entrega da DIRT? Deixe um comentário! Aproveite para se inscrever na newsletter gratuita e receba os próximos conteúdos diretamente em seu e-mail.
Assine a
newsletter gratuita
do Agronota!