O ITR, Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, é uma das principais tributações pagas pelo produtor rural. 

 

O prazo para o contador transmitir a Declaração de ITR (DIRT 2022) vence dia 30 de setembro de 2022. E é muito importante que o profissional compreenda o funcionamento desse tributo para impedir que quaisquer erros ocorram no envio da documentação.

 

Neste artigo veja qual é o fato gerador e a base de cálculo do Imposto Territorial Rural, quais são as alíquotas que compõe o imposto e como é feita a forma de recolhimento. Boa leitura! 

 

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Qual é o fato gerador e a base de cálculo do ITR?

 

O ITR Rural é um imposto federal que foi instituído pela Lei n° 9.393/96, em 19 de dezembro de 1996. A sua fiscalização e cobrança são feitas pela União Federal, mas os Municípios também podem assumir essa incumbência caso os mesmos estejam conveniados com a União. 

 

O imposto incide sobre o imóvel rural. Porém, há exceções. O imposto não se aplica às pequenas glebas rurais, que são os terrenos que não foram objeto de parcelamento aprovado ou regularização em cartório.

 

A base de cálculo para calcular o ITR é o valor da terra nua tributável, ou seja, o valor total do imóvel rural, excluído os valores ligados a benfeitorias, florestas, culturas e pastagens cultivadas.

 

Quem está obrigado a declarar o Imposto Territorial Rural?

 

Qualquer pessoa natural ou jurídica que possui um título de imóvel rural, seja proprietária ou titular do domínio, precisa declarar o ITR Rural.

 

A regra também é válida para as pessoas físicas ou jurídicas que perderam a posse ou o direito de propriedade por conta de uma alienação ao poder público, ou transferência ou incorporação do imóvel rural.

 

Quais são as alíquotas que compõe o ITR Imposto Territorial Rural?

 

As alíquotas do ITR Imposto Territorial Rural variam de acordo com a área e utilização do imóvel rural

 

No caso das propriedades rurais que possuem uma área total acima de cinco mil hectares, por exemplo, a alíquota mínima é de 0,45% e a máxima de 20%. Já no caso das pequenas propriedades, com até 50 hectares, as alíquotas variam entre 0,03% e 1%.

 

Como é feito o recolhimento do ITR Rural?

 

A entrega da Declaração de ITR Imposto Territorial Rural ocorre anualmente, e o imposto pode ser recolhido pelo produtor em até quatro quotas, sendo a primeira até o último dia útil do prazo de entrega da DITR.

 

No dia de entregar a DITR, é importante que o contador transmita os seguintes anexos:

 

  • DIAC: Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural que consta as informações cadastrais sobre o imóvel rural; 
  • DIAT: Documento de Informação e Apuração do ITR que contém as informações para a apuração do imposto.

 

Aproveite para ler também:

 

 

E aí, contador, tudo certo para entregar a Declaração do ITR 2022?

 

Se gostou do conteúdo, leia também nosso post “Impostos do produtor rural” para saber quais são as principais tributações e inscreva-se na nossa newsletter para receber todas as novidades no seu e-mail! 👇🏼

 

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