A contribuição sindical rural é uma das formas que o Produtor tem para contribuir com o desenvolvimento de sindicatos. Logo, seja para benefício próprio ou para incentivar o setor, a quantia paga é destinada entre instituições visando o retorno para o contribuinte e para o agronegócio.

 

Confira o conteúdo na íntegra:

 

O que é contribuição sindical rural?

 

A contribuição sindical rural nada mais é do que um valor pago por Produtores Rurais, visando favorecer o Sindicato que representa o setor.

 

Após a reforma tributária de 2017, a lei 13.467/2017 definiu que o pagamento é opcional. Ou seja, é uma escolha livre do contribuinte pagar, ou não.

 

De forma geral, é através dessa contribuição voluntária que os fundos arrecadados são revertidos em ações e manutenções sindicais.

 

E afinal, como a contribuição sindical funciona?

 

O funcionamento da contribuição sindical é bem simples. O Produtor que torna-se um contribuinte deve:

 

  1. Acessar o site da CNA –  Confederação da Agricultura e Pecuária;
  2. Informar o seu CNPJ ou CPF;
  3. Gerar seu boleto da contribuição;
  4. Realizar o pagamento.

 

Após isso, toda contribuição sindical rural recolhida é distribuída conforme prevê o artigo 589 da CLT. Ou seja, a CNA é o órgão responsável por receber e gerenciar os recursos.

 

De que forma a contribuição sindical rural retorna ao Produtor?

 

A contribuição sindical rural retorna ao produtor de diferentes maneiras, bem como:

 

  • Aposentadoria;
  • Orientações para crédito rural;
  • Apoio fiscal e demais contribuições contábeis;
  • Além de participação em cursos e encontros para qualificação.

 

Segundo o sistema FAEMG, para a organização de recursos, as arrecadações são distribuídas da seguinte maneira:

 

  1. 20% deles vão para o Ministério do Trabalho e Previdência para ações como aposentadoria rural;
  2. 60% vão para o Sindicato Rural para investimento em ações em prol do produtor;
  3. 15% vão para as Federações da Agricultura do Brasil, que revertem em prestações de serviços ao produtor rural, como assessoria jurídica, ambiental e sindical ao produtor.
  4. 5% vai para a CNA, que representa o agronegócio diante do Governo Federal, lutando por leis e ações que protejam e incentivem os produtores rurais.

 

É preciso pagar sindicato para aposentadoria rural?

 

Essa é uma dúvida muito frequente entre os trabalhadores rurais. Mas, em síntese, a resposta é simples! Não é uma obrigação que a contribuição sindical seja paga. Conforme lei, esse é um direito de escolha do contribuinte.

 

No entanto, o sindicato pode ser um grande aliado quando o assunto for a aposentadoria, contribuindo com documentações e expertises. Afinal, apesar da contribuição não ser uma exigência para a concessão da aposentaria, ter um auxílio nesse momento pode fazer toda a diferença.

 

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