A malha fina se tornou uma preocupação recorrente a cada nova entrega de Imposto de Renda, de modo que ficamos imediatamente aflitos com uma notificação da Receita Federal, não é mesmo? Com a tecnologia cada vez mais acessível, a inteligência no processamento e cruzamento de informações se aprimorou – o que explica o receio dos contribuintes.

 

Mas se você cair em uma malha fiscal, não precisa se desesperar. Apesar dos erros e inconsistências gerarem consequências, o órgão fiscalizador brasileiro, antes de qualquer medida drástica, incentiva a autorregularização da população.

 

Vamos entender um pouco mais sobre o assunto? Confira na íntegra:

 

Mas afinal, o que é a malha fina?

 

Generalizando a malha fina, pode-se dizer que nada mais é do que um apontamento de suspeita, erro ou inconsistência na declaração enviada, detectados pelo sistema da Receita Federal.

 

De tal forma, o CPF ou CNPJ que caiu na malha fina é separado e recebe uma análise diferente, mais criteriosa e que pode resultar em uma pendência.

 

Por isso, nem sempre cair na malha fina significa que a sua declaração está errada. Mas sim que você precisa comprovar que ela está certa.

 

Os sistemas da Receita comparam as suas informações com as declaradas por outras entidades, bem como:

 

  • Empresas;
  • Instituições financeiras;
  • Outros envolvidos.

 

E é assim que ele identifica e sinaliza as inconsistências: cruzando o que você declarou com o que os terceiros que participaram ativamente de suas movimentações declararam.

 

Logo, cair na malha fina, popularmente falando, é ter sua declaração de IR separada e tratada com um sinal de alerta.

 

 

O que acontece se a malha fina identificar que houve erro na declaração?

 

Após as análises da Receita Federal, se for declarado que há erros ou inconsistências, você receberá uma notificação sinalizando a pendência e esclarecendo quais pontos você precisa rever, retificar e/ou comprovar.

 

Para saber se caiu na malha fina e acessar todos esses detalhes, basta acessar o seu sistema de atendimento eletrônico, o portal e-CAC. O contribuinte poderá verificar se a sua declaração foi processada ou retida seguindo os passos abaixo:

 

  1. Acesse o e-CAC;
  2. Clique na opção “Meu Imposto de Renda”;
  3. Procure por “processamento” e clique nessa opção;
  4. Após isso, basta acessar “pendências de malha”.

 

E prontinho! Com esses passos simples você vai conseguir entender a sua situação tributária. Para mais informar, acesse:

 

Meu Imposto de Renda – Governo Federal

 

Operação declara grãos - agronota

 

Recebi a temida “cartinha”, como resolver a notificação?

 

Antes de qualquer coisa, é preciso entender que a notificação é apenas uma sinalização de que algo pode estar errado. Para quem caiu na malha fina, o processo de resolução não costuma ser complicado.

 

Para agilizar a regularização e evitar problemas fiscais maiores, recomenda-se:

 

  • Revisar a declaração (será que há algo errado mesmo?);
  • Corrigir as inconsistências por meio da declaração retificadora do IR, assim que identificadas.

 

Além desses fatores, caso seja necessário fazer a entrega do documento, normalmente é necessário agendar um horário no site da Receita, na área “Meu Imposto de Renda”.

 

De forma geral, a temida cartinha poderá chegar via correio, na casa do contribuinte ou por notificação no e-CAC.

 

Para o case de ser Produtor Rural, acesse outros conteúdos semelhantes que podem ajudar você:

 

Receita aponta inconsistências no Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Cruzamento do LCDPR x DIRPF: entenda como é realizado pela RFB
Imposto de Renda do Produtor: 5 pontos de atenção

 

Mas e se eu não concordar com a inconsistência sinalizada?

 

Essa é uma excelente pergunta, afinal, como comentamos no tópico acima, é preciso revisar a declaração enviada e entender a sua situação.

 

Caso você não concorde com a inconsistência sinalizada e tenha certeza de que não há erros, você deve prestar contas com o Fisco e comprovar a legitimidade de suas informações.

 

Para isso, basta reunir toda a documentação utilizada para gerar e entregar a DIRPF, como:

 

  • Notas fiscais originais;
  • Informes de rendimentos;
  • Operações de compra e venda;
  • Além de demais dados que você e seu contador julgarem necessários para defender a veracidade.

 

O que acontece se eu não responder à Receita?

 

Se você foi notificado e sua declaração foi retida, não responder a essa sinalização não é recomendável. Afinal, diversas consequências podem ser aplicadas, podendo caracterizar, em medidas drásticas, até mesmo um crime tributário.

 

Por isso, a recomendação é: recebeu uma notificação? Revise, entenda, fale com um contador e responda a Receita Federal com uma retificação ou com outra medida para “acertar as contas”.

 

Nesses casos, a inércia pode ocasionar:

 

  1. CPF irregular;
  2. Multas que podem chegar a 225%;
  3. Além de pode indiciar o contribuinte como réu de crimes ligados à sonegação fiscal.

 

É produtor rural e caiu na malha fina? Nós podemos te ajudar!

 

É muito comum, no caso do agronegócio, que a Receita Federal peça para o Produtor Rural uma declaração dos últimos 5 anos de atividade. Para isso, temos uma solução que ajuda você a regularizar a sua situação e montar seu LCDPR e seu Demonstrativo da Atividade Rural em menos de 1 semana.

 

Veja casos de clientes que conseguiram cumprir a obrigatoriedade em tempo recorde:

 

Depoimento Agronota - JMG contabilidade e assessoria

 

Precisa de ajuda? Acesse agronota.com.br e fale com o nosso time de especialistas!

 

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