O ajuste da CONFAZ prorrogou o prazo para Nota de Produtor Eletrônica, visto que a exigência estava definida para iniciar obrigatoriamente e em todo o país a partir de 2 de janeiro de 2025.

 

Confira os detalhes na íntegra lendo abaixo:

 

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Qual o prazo para Nota de Produtor Eletrônica?

 

O novo prazo para Nota de Produtor Eletrônica é 3 de fevereiro de 2025 para as operação internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$360.000,00 em 2023 ou 2024. Além disso, também haverá obrigatoriedade para operação interestaduais, estas independentemente do faturamento.

 

Já para as demais operações, a Nota de Produtor Eletrônica se tornará obrigatória nacionalmente a partir de 5 de janeiro de 2026. Leia mais detalhes sobre a alteração clicando no link abaixo:

 

AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

 

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