O ajuste da CONFAZ prorrogou o prazo para Nota de Produtor Eletrônica, visto que a exigência estava definida para iniciar obrigatoriamente e em todo o país a partir de 2 de janeiro de 2025.
Confira os detalhes na íntegra lendo abaixo:
A emissão de Nota de Produtor e geração de Livro Caixa mais simples e rápida
+2.500 clientes ganham tempo com o Agronota
Qual o prazo para Nota de Produtor Eletrônica?
O novo prazo para Nota de Produtor Eletrônica é 3 de fevereiro de 2025 para as operação internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$360.000,00 em 2023 ou 2o24. Além disso, também haverá obrigatoriedade para operação interestaduais, estas independentemente do faturamento.
Já para as demais operações, a Nota de Produtor Eletrônica se tornará obrigatória nacionalmente a partir de 5 de janeiro de 2026. Leia mais detalhes sobre a alteração clicando no link abaixo:
O emissor de nota de produtor mais simples e rápido
Tornamos a emissão de notas tão fácil que você consegue emitir no seu primeiro acesso, de onde estiver, mesmo sem nenhuma experiência anterior com isso.
Esqueça os erros e o preenchimento manual, nós automatizamos o cálculo de ICMS e Funrural para você! Basta escolher o cliente, produto, quantidade, valor unitário e prontinho, NFPe emitida em segundos.
E você? Precisa de um emissor Nota de Produtor Eletrônica simples e rápido? Conheça o Agronota e simplifique o cumprimento da obrigatoriedade.
Acesse: Emissor de Nota de Produtor Eletrônica mais simples e rápido – Agronota
Gostou do conteúdo? Considere inscrever-se em nossa newsletter e receba os próximos artigos direto em seu e-mail. Ficou com alguma dúvida sobre a obrigatoriedade da nota de produtor eletrônica? Deixe um comentário.