O arrendamento e a parceria rural podem, muitas vezes, ser confundidos. Mas a Receita Federal está de olho e interpreta suas particularidades com diferenças bem definidas legal e contratualmente.

 

Confira na íntegra o que muda em cada contrato agrário:

 

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Quais são as diferenças entre arrendamento e parceria rural?

 

O arrendamento e parceria rural são os contratos de exploração mais comuns entre produtores rurais no Brasil.

 

Para o caso do arrendamento rural, o proprietário da terra cede o imóvel para que o produtor explore a atividade rural. No entanto, de forma muito semelhante a um aluguel, ele paga um valor fixo e predefinido.

 

Já para a parceria rural, o proprietário da terra e o produtor são sócios dos frutos daquele imóvel. Ou seja, o proprietário cede a terra para que o produtor explore a atividade e, em contrapartida, recebe um percentual sobre os frutos da atividade.

 

Outra grande diferença está na forma de recebimento. Para o arrendamento, o valor preestabelecido deve ser pago em dinheiro. Já para a parceria rural, os frutos devem ser entregues de forma física e não monetária.

 

Por isso a parceria rural configura-se como:

 

  • Compartilhamento de frutos
  • Compartilhamento de riscos.

 

E por que a Receita Federal está olhando para isso?

 

A diferenciação entre arrendamento e parceria rural deixou de ser apenas um detalhe contratual. Para a Receita Federal, cada tipo de contrato gera efeitos tributários distintos, especialmente na apuração do resultado da atividade rural e na forma de tributação do proprietário e do produtor.

 

Nos últimos anos, a Receita intensificou a fiscalização porque muitos contratos são firmados “de forma errada”. E na prática: produtores que chamam de parceria aquilo que, na realidade, funciona como arrendamento, e vice-versa.

 

Quando o contrato, a execução e o fluxo financeiro não condizem com o modelo declarado, isso pode caracterizar divergências tributárias, levando à:

 

  • Reclassificação do contrato pela Receita;
  • Cobrança de tributos de forma retroativa;
  • Multas e autuações por inconsistência na apuração da atividade rural.

 

Ou seja, a Receita está olhando de perto porque a forma como o contrato é executado impacta diretamente o recolhimento de tributos. Quanto mais clara e coerente for a estrutura do contrato, menor o risco fiscal para todos os envolvidos.

 

E então, conseguimos explicar as principais diferenças entre arrendamento e parceria rural? Se ficou com dúvidas, deixe um comentário e responderemos em breve.

 

Aproveite para ler também:

Tributação da atividade rural: entenda como funciona na prática!
Tributação de contratos agrários: não erre na hora de tributar

 

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