A parceria rural é uma forma de exploração da atividade agrícola, agropecuária, extrativista ou agroindustrial, visando benefícios entre as duas partes envolvidas.

 

Em síntese, o proprietário da terra cede o imóvel para que o parceiro, Produtor, utilize o espaço por tempo determinado e forneça, conforme acordado previamente, parte da produção em produto. 😉

 

Quer entender como funciona este modelo de contrato agrário? Confira o conteúdo na íntegra:

 

O que é parceria rural?

 

A parceria rural é um contrato agrário reconhecido pela lei, a fim de permitir a posse ou uso temporário de um imóvel rural.

 

Conheça a legislação que regulamenta o arrendamento e parceria rural:

 

Art. 92 da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 – Estatuto da Terra – e art. 13 da Lei nº 4.947 de 6 de abril de 1966

 

Logo, o contrato de parceria rural conta com características específicas, bem como:

 

  1. Participação dos riscos do negócio;
  2. Especificação do tipo de exploração, por exemplo: cultivo de soja;
  3. Prazo de contrato, que geralmente é acordado em no mínimo 3 anos;
  4. Fixação de cotas e forma de partilha, especificando os percentuais de cada parte, além da aplicação financeira de cada parceiro.

 

Desse modo, estabelece-se mediante partilha, isolada ou cumulativamente, de riscos de caso fortuito e da força maior do empreendimento rural e dos frutos, produtos ou lucros havidos, na proporção que estipularem, observados os limites percentuais da Lei e variações de preço dos frutos obtidos na exploração.

 

Portanto, os valores de recebimento da parceria rural nunca são fixos, variando conforme a produção auferida em cada safra ou período previamente definido.

 

Quais são os riscos da parceria rural?

 

No contrato de parceria rural, o dono da terra concorre com os riscos. Isso significa dizer que ele pode ganhar mais em uma safra recorde, na mesma medida em que pode não lucrar quase nada em caso de uma perda expressiva da produção.

 

Qual o prazo do contrato de parceria?

 

O contrato de parceria rural deve ter no mínimo 3 anos de duração, não necessitando de um prazo final definido. Sobretudo, após a rescisão de contrato, fica assegurado ao Produtor o direito de terminar a colheita.

 

Como funciona a renovação de contrato de parceria?

 

Quando houverem outros interessados, o parceiro outorgado tem preferência em igualdade de condições. Em outras palavras, para toda oferta recebida pelo parceiro outorgante, o parceiro outorgado tem o direito de igualar o valor e manter o contrato.

 

💡 Por outro lado, é adequado a notificação prévia de no mínimo 6 meses, tanto para a rescisão, quanto para a manifestação da renovação.

 

Como funciona o pagamento no contrato de parceria?

 

Na parceria rural, não pode haver pagamento fixo. Cada parceiro tem um percentual amparado pelo contrato, o qual deve ser respeitado conforme limites estabelecidos no artigo 96, VI, do Estatuto da Terra.

 

O valor acordado depende do nível de envolvimento do proprietário com a atividade rural. Confira:

 

  1. 20% quando participar apenas com terra nua;
  2. 25% quando participar com a terra preparada;
  3. 30% quando participar com a terra preparada e com moradia;
  4. 40% quando participar com um conjunto de benfeitorias, conforme cada caso;
  5. 50% quando participar com terra preparada, benfeitorias e fornecimento de maquinários;
  6. 75% quando é zona de pecuária ultra extensiva em que forem os animais de cria em proporção superior a 25% (vinte e cinco por cento) do rebanho e onde se adotarem a meação do leite e a comissão mínima de 5% (cinco por cento) por animal vendido;
  7. Em casos não previstos acima, a quota adicional do proprietário será fixada com base em porcentagem máxima de dez porcento do valor das benfeitorias ou dos bens postos à disposição do parceiro.

 

Além disso, os pagamentos da parceria devem ser feitos, preferencialmente, em produtos. No entanto, não há vedação explícita aos pagamentos em dinheiro.

 

A parceria rural é tributada?

 

No ponto de vista fiscal, a parceria é como se ambas as partes explorassem a atividade rural. Um entra com o fator terra e o outro com o trabalho e capital.

 

Sabendo disso, cada parte do contrato leva o seu percentual acertado para ser tributado no Resultado da Atividade Rural.

 

Este pagará, no máximo, a alíquota efetiva de 5,5% sobre o faturamento bruto, devido a possibilidade de tributação pelo resultado presumido.

 

Já para o contrato de arrendamento, há mais estabilidade financeira para o dono da terra, sendo tributado de forma mais elevada, variando de 7,5% e 27,5% na pessoa física.

 

Ao arrendatário, cabe o direito de informar, na declaração de imposto de renda, o pagamento efetuado a título de arrendamento como despesa da atividade rural, reduzindo o resultado fiscal e, consequentemente, em caso de opção de tributação pelo resultado real, o imposto a pagar.

 

Por isso, a grande diferença entre a tributação do contrato de arrendamento e da parceria rural está no risco. Quanto maior o risco, menor o imposto.

 

Principais cuidados para segurança do contrato de parceria

 

Para garantir a segurança do contrato de parceria, evitar transtornos financeiros ou uma autuação fiscal, todo cuidado é pouco. Veja alguns deles:

 

  • Contrato registrado ou com firma reconhecida na data da assinatura;
  • Cláusula de indenização por eventuais danos;
  • Transparência na relação de parceria.

 

💡Antes do Estatuto da Terra, as relações informais de parceria servia, em alguns casos, para camuflar os vínculos empregatícios.

 

No âmbito da Receita Federal, há análises, como na operação declara grãos, na relação configurada como “falsa parceria”, considerado um arrendamento disfarçado, em busca de pagar menos impostos.

 

Por isso, atente-se às regras e à transparência da parceria rural, evitando problemas com a Receita Federal.

 

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