Quem está obrigado a fazer o cadastro no E-social Produtor Rural? Quais os problemas de não fazer o cadastro? Qual o passo a passo para se cadastrar? Descubra as respostas neste artigo!

 

O e-social é um projeto do governo federal que nasceu com o objetivo de digitalizar, unificar e simplificar o envio de todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Como os produtores rurais também criam vínculos empregatícios, eles precisam fazer o cadastro no e-social Produtor Rural para transmitir os dados relacionados aos seus empregados.

 

O módulo simplificado do E-social está disponível desde 25 de outubro de 2021 para o Segurado Especial enviar os eventos de segurança e saúde do trabalhador.

 

Porém, a partir de 10 de janeiro de 2022 o envio se tornou uma obrigatoriedade, portanto todo produtor enquadrado como Segurado Especial precisa acessar a plataforma simplificada para fazer o cadastro no e-social Produtor Rural e enviar as informações.

 

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Quem é o Segurado Especial?

 

Antes de mostrar como funciona o cadastramento, é importante que expliquemos quem é o Segurado Especial.

 

O Segurado Especial é aquele produtor rural que exerce as suas atividades, de forma individual ou em regime de economia familiar, para extrair o seu próprio sustento e o de seus familiares. Aqui  entram os produtores com os seguintes perfis:

 

  • Arrendatário rural: que entrega o direito de usar a terra a outro para ser explorado em período pré-determinado;
  • Assentado: que recebe um lote de terra do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • Comodatário: que recebe a terra em comodato;
  • Meeiro outorgado: que cultiva a terra e entrega uma parcela para real o proprietário.
  • Parceiro: que possui um contrato de parceria com outros produtores para usar a terra;
  • Possuidor: que tem alguns poderes inerentes à propriedade temporariamente;
  • Proprietário do terreno: que é dono da propriedade rural;
  • Usufrutuário: que, em um tempo pré-determinado, usa a terra cuja propriedade é de outra pessoa.

 

Qual é o objetivo do cadastro no E-social Produtor Rural?

 

O objetivo do cadastro no E-social Produtor Rural é garantir o registro do empregado que trabalha para o Segurado Especial, a fim de assegurar seus direitos previdenciários.

 

A regra é válida para o Segurado Especial que tiver um ou mais empregados por até 120 dias no ano. Passado esse tempo, o produtor rural deixa de ser Segurado Especial para ser, então, um contribuinte individual.

 

Que produtor deve ou pode fazer o cadastro?

 

O produtor rural que se enquadra como Segurado Especial e comercializa seus produtos aos consumidores pessoas físicas ou a outro produtor rural está obrigado a fazer o cadastramento.

 

Já para os produtores que comercializam diretamente com empresas ou cooperativas, o cadastro no E-social Produtor Rural não é uma obrigatoriedade. Isso porque, nesse caso, são as empresas ou cooperativas que devem fazer a retenção e repassar o recolhimento para a previdência social.

 

A partir de 9 de janeiro de 2018 (Lei 13.606), foi estabelecido que algumas atividades estão isentas do cadastramento. São elas:

 

  • Produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento;
  • Produção animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira;
  • Produção cujos animais são vendidos para uso em pesquisas científicas.

Ainda assim, o recomendado é que todo e qualquer produtor faça o cadastro no E-social de Produtor Rural porque as informações inseridas na plataforma servirão de base para o governo verificar a possibilidade de enquadramento previdenciário como Segurado Especial.

 

esocial produtor rural: homem sorrindo segura cesto com verduras

O produtor rural aposentado também precisa se cadastrar?

 

Não há distinção de obrigações entre aposentados e não aposentados.

 

O Segurado Especial que continua exercendo suas atividades, comercializando produtos para o consumidor pessoa física ou para outros produtores, mesmo estando aposentado, também possui a obrigação legal de fazer o cadastramento e o recolhimento da contribuição previdenciária.

 

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Quais são os problemas de não fazer o cadastro no E-social?

 

Caso o produtor esteja enquadrado no regime de obrigatoriedade e não fizer o cadastro, o mesmo poderá ser notificado pela Receita Federal e sofrer possíveis penalidades. É importante mencionar que essa cobrança pode acontecer em um prazo de cinco anos após a venda dos produtos.

 

Caso o produtor faça a declaração no E-social, gere o Documento de Arrecadação do e- Social e não realize o pagamento da guia, o risco de ser notificado pela Receita Federal será ainda maior, pois o mesmo já declarou que é devedor.

 

Como o produtor deve proceder para fazer o cadastro no E-Social Produtor Rural?

 

O processo para fazer o cadastro no E-social do Produtor Rural não é necessariamente difícil, mas como envolve uma série de etapas, mostraremos um passo a passo para tornar a explicação mais simples.

 

1- Para ser reconhecido pelo E-social como Segurado Especial, o produtor deverá primeiramente realizar seu Cadastro no CAEPF, que trata do Cadastro da Atividade Econômica de Pessoa Física. Esse cadastro deve ser realizado através do Portal do e-CAC da Receita Federal ou diretamente pela página do E-social;

 

2- Depois que feito o cadastro no CAEPF, o produtor deve entrar no site Gov.br para acessar a página do segurado. Na página, deve marcar a opção “informações complementares” e começar a inserir todos os dados relacionados ao empregador. É importante que, nessa etapa, o produtor selecione a opção 22, que o classifica como Segurado Especial;

 

3- Assim que todos os dados do empregador estiverem preenchidos, é necessário que o produtor passe para a aba “Dados de Comercialização da Produção” para informar a natureza da comercialização. Aqui deverá clicar no botão “+” para selecionar o estabelecimento/CAEPF que se refere à comercialização rural;

 

4- Feito isso, precisa salvar as informações, encerrar o mês e após a confirmação dos dados, fazer o encerramento. Depois que concluída essa etapa, poderá então emitir a guia e realizar o pagamento.

 

Fazer o cadastro no E-social é muito importante para o Segurado Especial manter suas obrigações em dia com o fisco, além de garantir os direitos previdenciários de seus trabalhadores.

 

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