A holding rural, em sua essência, está trazendo amplas discussões e aumentando a busca pela organização patrimonial do agronegócio.

 

Logo, regidas pela Lei Federal nº 6.404/1976, a possibilidade de criar holdings surgiu da necessidade de manter protegido os bens que levaram anos para construir.

 

Além disso, essa estratégia é uma excelente opção para economizar com a contribuição fiscal. Afinal, com um planejamento tributário bem constituído, há uma redução média de 14% nos impostos a pagar pelos contribuintes envolvidos com a atividade.

 

Confira na íntegra:

 

 

O que é holding rural?

 

A palavra “holding” é inglesa e derivada do verbo “to hold”, o qual significa: segurar, controlar, guardar.

 

Holding rural nada mais é que uma pessoa jurídica criada para integrar o patrimônio de todos os sócios, com o objetivo de organizar e proteger os bens envolvidos com a atividade.

 

Quando citamos proteção, trata-se de um ato de resguardar o patrimônio do grupo de integrantes perante a adversidades, bem como:

 

  • Divórcios;
  • Falecimentos;
  • Demais questões pessoais que impactam no coletivo.

 

Além disso, a holding rural é uma eficiente estratégia para reduzir cargas tributárias, visto que estudos apontam uma diminuição média de 14% nos impostos a pagar.

 

Análise tributária da atividade rural

 

O primeiro ponto a ser considerado em uma análise tributária do agronegócio é que para reduzir impostos a pagar, há duas formas:

 

  1. Através da elisão fiscal;
  2. Por meio da evasão fiscal.

 

De antemão, suas diferenças são simples de entender: a elisão fiscal se utiliza de meios legais para redução de carga tributária. Já a evasão fiscal, utiliza-se de métodos ilícitos para pagar menos impostos.

 

Após isso, também deve-se considerar o fato de que o agronegócio é um grande contribuinte do PIB nacional. Logo, possui diversos benefícios, bem como incentivos fiscais, reduções na base de cálculos para apuração de impostos e depreciações integrais dos imobilizados.

 

Para ler mais sobre o assunto, acesse:

 

Incentivos fiscais do Produtor Rural

 

Ou seja, através de ações legais e idôneas é possível economizar no pagamento de tributos, de moda a pagar menos ou nenhum imposto.

 

4 principais benefícios em constituir uma holding rural

 

Como viemos conversando ao longo desse conteúdo, constituir uma holding rural pode trazer muitas vantagens aos contribuintes que exercem a atividade rural.

 

No entanto, algumas delas são mais notórias e impactantes, acompanhe quais são elas:

 

1. Organização de Patrimônio

 

A holding rural, em seu benefício número um, traz mais organização patrimonial. Afinal, em seus casos mais recomendados, é capaz de reduzir riscos.

 

Por exemplo, há produtores que possuem diversas imóveis, demandando uma organização patrimonial, visto que não ter essa diferenciação, problemas como a penhora ou até mesmo um acidente trabalhista pode afetar o patrimônio como um todo.

 

Portanto, organizar o patrimônio se torna essencial para o Produtor Rural que deseja manter seguro seus bens, que é a segunda vantagens, confira:

 

2. Proteção Patrimonial

 

De encontro com o benefício que citamos acima, a holding rural também proporciona proteção de patrimônio. Se pensarmos em critérios de risco, não ter uma holding rural concentra todo o patrimônio em pessoas físicas, ampliando o perigo de perder algum bem.

 

Logo, com o patrimônio concentrado em uma empresa – pessoa jurídica – cria-se uma camada de proteção, tanto para riscos fiscais quanto para demais questões pessoais que podem impactar o coletivo.

 

3. Redução de Impostos a Pagar

 

Quando falamos de holding, sem dúvidas, a economia tributária também vem à cabeça. De forma geral, há diferentes formas dessa vantagens acontecer:

 

  1. Em aluguéis;
  2. Na compra e venda de imóveis;
  3. Com o planejamento sucessório.

 

Sabendo que essa constituição pode ser muito benéfica, acompanhe os comparativos de tributação pelo ganho de receita por meio de compra e venda:

 

  • Pela Pessoa Física – tributação de 22,5%
  • Pela Pessoa Jurídica – tributação de 5,93%

 

Outro comparativo está atrelado ao ganho de capital pelo aluguel e/ou arrendamento:

 

  • Pela Pessoa Física – tributação de 27,5%
  • Pela Pessoa Jurídica – tributação de 11,33%

 

É claro, um bom planejamento tributário deve ser feito para entendimento das operações. No entanto, costuma ser mais vantajoso realizar todas essas tributações na Pessoa Jurídica.

 

Para ler mais sobre esse assunto, acesse:

 

Como o Produtor Rural pode pagar menos impostos

 

4. Planejamento sucessório

 

Você deve ter reparado na quantidade de vezes em que a palavra “planejamento” apareceu ao longo desse conteúdo. Bom, é justamente esse o propósito de criação de uma holding: planejar o patrimônio, o tributário e o sucessório.

 

No caso do planejamento sucessório, então, torna-se muito mais fácil transferir aos herdeiros os bens que estão presentes em uma pessoa jurídica.

 

Ou seja, tanto do ponto de vista burocrático quanto do tributário, para quem deseja iniciar a sucessão da atividade, essa é uma excelente maneira.

 

Em síntese, o planejamento sucessório é capaz de reduzir ou até zerar desgastes familiares pelos bens e evitar que o patrimônio seja dilapidado para cobrir gastos com inventários, por exemplo.

 

E aí, tudo certo até aqui? Ficou com alguma dúvida sobre holding rural? Deixe um comentário e responderemos em breve.

 

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