A holding rural, em sua essência, está trazendo amplas discussões e aumentando a busca pela organização patrimonial do agronegócio.
Logo, regidas pela Lei Federal nº 6.404/1976, a possibilidade de criar holdings surgiu da necessidade de manter protegido os bens que levaram anos para construir.
Além disso, essa estratégia é uma excelente opção para economizar com a contribuição fiscal. Afinal, com um planejamento tributário bem constituído, há uma redução média de 14% nos impostos a pagar pelos contribuintes envolvidos com a atividade.
Confira na íntegra:
O que é holding rural?
A palavra “holding” é inglesa e derivada do verbo “to hold”, o qual significa: segurar, controlar, guardar.
Holding rural nada mais é que uma pessoa jurídica criada para integrar o patrimônio de todos os sócios, com o objetivo de organizar e proteger os bens envolvidos com a atividade.
Quando citamos proteção, trata-se de um ato de resguardar o patrimônio do grupo de integrantes perante a adversidades, bem como:
- Divórcios;
- Falecimentos;
- Demais questões pessoais que impactam no coletivo.
Além disso, a holding rural é uma eficiente estratégia para reduzir cargas tributárias, visto que estudos apontam uma diminuição média de 14% nos impostos a pagar.
Análise tributária da atividade rural
O primeiro ponto a ser considerado em uma análise tributária do agronegócio é que para reduzir impostos a pagar, há duas formas:
- Através da elisão fiscal;
- Por meio da evasão fiscal.
De antemão, suas diferenças são simples de entender: a elisão fiscal se utiliza de meios legais para redução de carga tributária. Já a evasão fiscal, utiliza-se de métodos ilícitos para pagar menos impostos.
Após isso, também deve-se considerar o fato de que o agronegócio é um grande contribuinte do PIB nacional. Logo, possui diversos benefícios, bem como incentivos fiscais, reduções na base de cálculos para apuração de impostos e depreciações integrais dos imobilizados.
Para ler mais sobre o assunto, acesse:
Ou seja, através de ações legais e idôneas é possível economizar no pagamento de tributos, de moda a pagar menos ou nenhum imposto.
4 principais benefícios em constituir uma holding rural
Como viemos conversando ao longo desse conteúdo, constituir uma holding rural pode trazer muitas vantagens aos contribuintes que exercem a atividade rural.
No entanto, algumas delas são mais notórias e impactantes, acompanhe quais são elas:
1. Organização de Patrimônio
A holding rural, em seu benefício número um, traz mais organização patrimonial. Afinal, em seus casos mais recomendados, é capaz de reduzir riscos.
Por exemplo, há produtores que possuem diversas imóveis, demandando uma organização patrimonial, visto que não ter essa diferenciação, problemas como a penhora ou até mesmo um acidente trabalhista pode afetar o patrimônio como um todo.
Portanto, organizar o patrimônio se torna essencial para o Produtor Rural que deseja manter seguro seus bens, que é a segunda vantagens, confira:
2. Proteção Patrimonial
De encontro com o benefício que citamos acima, a holding rural também proporciona proteção de patrimônio. Se pensarmos em critérios de risco, não ter uma holding rural concentra todo o patrimônio em pessoas físicas, ampliando o perigo de perder algum bem.
Logo, com o patrimônio concentrado em uma empresa – pessoa jurídica – cria-se uma camada de proteção, tanto para riscos fiscais quanto para demais questões pessoais que podem impactar o coletivo.
3. Redução de Impostos a Pagar
Quando falamos de holding, sem dúvidas, a economia tributária também vem à cabeça. De forma geral, há diferentes formas dessa vantagens acontecer:
- Em aluguéis;
- Na compra e venda de imóveis;
- Com o planejamento sucessório.
Sabendo que essa constituição pode ser muito benéfica, acompanhe os comparativos de tributação pelo ganho de receita por meio de compra e venda:
- Pela Pessoa Física – tributação de 22,5%
- Pela Pessoa Jurídica – tributação de 5,93%
Outro comparativo está atrelado ao ganho de capital pelo aluguel e/ou arrendamento:
- Pela Pessoa Física – tributação de 27,5%
- Pela Pessoa Jurídica – tributação de 11,33%
É claro, um bom planejamento tributário deve ser feito para entendimento das operações. No entanto, costuma ser mais vantajoso realizar todas essas tributações na Pessoa Jurídica.
Para ler mais sobre esse assunto, acesse:
4. Planejamento sucessório
Você deve ter reparado na quantidade de vezes em que a palavra “planejamento” apareceu ao longo desse conteúdo. Bom, é justamente esse o propósito de criação de uma holding: planejar o patrimônio, o tributário e o sucessório.
No caso do planejamento sucessório, então, torna-se muito mais fácil transferir aos herdeiros os bens que estão presentes em uma pessoa jurídica.
Ou seja, tanto do ponto de vista burocrático quanto do tributário, para quem deseja iniciar a sucessão da atividade, essa é uma excelente maneira.
Em síntese, o planejamento sucessório é capaz de reduzir ou até zerar desgastes familiares pelos bens e evitar que o patrimônio seja dilapidado para cobrir gastos com inventários, por exemplo.
E aí, tudo certo até aqui? Ficou com alguma dúvida sobre holding rural? Deixe um comentário e responderemos em breve.
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