O lançamento das contrapartes no LCDPR ocupa o bloco 45 do arquivo digital, visando informar os terceiros envolvidos com a atividade rural e suas respectivas porcentagens de participação.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

 

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O que são as contrapartes no LCDPR?

 

As contrapartes no LCDPR são nada mais que informação de envolvidos, categorizados conforme os contratos de exploração da atividade rural.

 

Ou seja, caso o Produtor não explore individualmente a propriedade, é preciso utilizar o bloco 0045 para detalhar o cadastro de terceiros.

 

Veja a recomendação da Receita Federal:

 

 

LCDPR I BLOCO 0045 - PADRÃO DE LAYOUT DA RECEITA FEDERAL
Manual de preenchimento do LCDPR

 

Regra de validação do bloco 0045 no LCDPR

 

Se no bloco 0040 a participação for menor que 100% ou o tipo de exploração for diferente de 1, então deve-se, obrigatoriamente, informar o cadastro de terceiros envolvidos.

 

Tipos de exploração:

 

  1. Exploração individual;
  2. Condomínio;
  3. Imóvel arrendado;
  4. Parceria;
  5. Comodato;
  6. Outros.

 

Logo, caso você NÃO explore individualmente a propriedade, informe os números correspondentes ao tipo de exploração.

 

Após isso, basta inserir o ID da contraparte. Ou seja:

 

Número do CPF/CNPJ do terceiro que explora em conjunto ou do arrendador/comodante do imóvel rural.

 

E também, informar nome do terceiro que explora em conjunto ou do arrendador/comodante da propriedade.

 

Quais são os contratos de exploração da atividade rural?

 

Há diversas possibilidades de contratos quando o assunto é explorar uma propriedade rural. No entanto, em sua síntese, há 4 principais formas. Confira:

 

  1. Parceria;
  2. Comodato;
  3. Condomínio;
  4. Arrendamento.

 

No caso da parceria rural, por exemplo, a característica central desse contrato de exploração é:

 

  • O parceiro compartilha dos riscos do negócio;
  • Prazo de contrato, normalmente acordo em no mínimo 3 anos;
  • Fixação de cotas e forma de partilha, especificando os percentuais de cada parte, além da aplicação financeira de cada parceiro.

 

Para saber detalhadamente sobre a parceria rural, clique aqui.

 

Já para o caso de comodato, o contrato é um documento que organiza e regulariza a ação de ceder total ou parcialmente um terreno, sem interesse lucrativo.

 

Saiba mais sobre o contrato de comodato clicando aqui.

 

Para o condomínio rural, no entanto, outras características ficam evidenciadas, bem como:

 

  • É composto por dois ou mais produtores, que decidem explorar o mesmo imóvel rural, de forma conjunta.
  • Divisão de receitas e despesas, baseadas no percentual previamente estabelecido.

 

Leia sobre condomínio rural clicando aqui.

 

Agora falando sobre o contrato de arrendamento, conforme descrito no Decreto 59.566/66, é um acordo de cunho financeiro entre duas partes:

 

  1. Arrendador;
  2. Arrendatário.

 

O objetivo do contrato agrário é o arrendador receber um valor preestabelecido para que o arrendatário possa realizar a atividade de exploração agrícola, agropecuária ou agroindustrial no imóvel rural.

 

 

Mais informações sobre arrendamento rural aqui.

 

 

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