O comodato rural é um contrato de exploração comumente utilizado no agronegócio. Essa prática, regida pela Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, nada mais é que um empréstimo da propriedade, sem fins lucrativos, para terceiros fazerem uso.
No entanto, mesmo que com legislação vigente, há diversas variáveis para a concessão legal do imóvel. Continue lendo e confira o conteúdo na íntegra:
O que é comodato rural?
De forma geral, o comodato rural é um documento que organiza e regulariza a ação de ceder total ou parcialmente um terreno.
Ou seja, isso significa dizer que é um contrato com o fim de assegurar às partes envolvidas e legalizar o uso do imóvel rural por uma outra pessoa, que não o proprietário.
Um ponto a se destacar é que a conceção sem fins lucrativos torna-se viável por diversos motivos, bem como:
- Estimular que as terras continuem produtivas;
- Impedir desapropriações pelo ócio do imóvel;
- Reduzir chances de invasões por terceiros.
De antemão, também há uma outra característica atípica dessa modalidade de exploração agrícola, visto que o comodato rural não é amparado pelo Estatuto da Terra – como os demais contratos – mas sim pelo Código Civil Brasileiro.
Para conhecer outros modelos de exploração rural, acesse:
Contrato de Exploração de Arrendamento
Contrato de Exploração de Parceria Rural
Vantagens e riscos do comodato rural
O comodato rural, assim como todo negócio, possui vantagens e riscos para as partes envolvidas. Acompanhe as considerações:
Vantagens do comodato
As principais vantagens do comodato rural são:
- Possibilidade de exploração, por parte do comodatário, sem custos;
- O imóvel não fica ocioso, nem corre o risco de invasões ou apropriações;
- O comodante fica despreocupado com manutenções do imóvel;
- É possível reaver o imóvel no momento em que desejar, mesmo que durante a vigência do contrato.
De antemão, o contrato de comodato possui mais vantagens do que desvantagens, desde que o documento seja bem elaborado.
Riscos do comodato
O comodato rural, assim como qualquer outro, possui riscos. Dentre os principais, podemos citar a possível dificuldade em reaver a terra antes da finalização do contrato ou então, ações judiciais alegando posse.
De todo modo, é muito importante que o proprietário reconheça o documento em cartório e armazene provas de que o imóvel rural é seu, emprestado temporariamente através do comodato.
Já por outro lado, para o comodatário há riscos de, por exemplo, em uma época de colheita, o dono da terra solicitar a devolução da propriedade. Nesses casos, ele precisaria entregar o imóvel, caso não haja cláusulas específicas sobre o assunto.
Ou seja, em um contrato de comodato rural é interessante, para ambas as partes, que algumas situações sejam previstas e acordadas, evitando danos aos envolvidos.
E aí, tudo tranquilo até aqui? Aproveite para conhecer tudo que o Agronota pode oferecer para contadores e produtores!
- O sistema para Livro Caixa e LCDPR mais simples e rápido;
- A emissão de Nota de Produtor Eletrônica mais simples e rápida.
Ou acesse agronota.com.br e confira todas as soluções!
Ficou com alguma dúvida sobre comodato rural? Deixe um comentário e responderemos em breve! Gostou do conteúdo? Considere se inscrever em nossa newsletter e receber os próximos conteúdos diretamente em seu e-mail!