Fundo de Assistência do Produtor RuralFunrural – foi criado na década de 60 pelo presidente da época, João Goulart, visando agregar à um movimento de forte posicionamento: a reforma agrária.

 

No entanto, em 1971, o Prorural (Programa de Assistência ao Trabalhador Rural) revogou parte da lei 4214 instituída em 2 de Março em 1963. Somente 50 anos depois, tornou-se constitucional e obrigatória a cobrança desta contribuição.

 

Para ler o conteúdo na íntegra continue a leitura:

 

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O que é o Funrural?

 

Funrural trata-se de um fundo rural voltado para a contribuição social. Este recolhimento é obrigatório e pode ser feito sobre o valor da folha de pagamento ou sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.

 

Qual a alíquota do Funrural?

 

A lei 13.606, promulgada em 9 de Janeiro de 2018, autorizou o parcelamento de débitos com o Funrural das pessoas físicas e jurídicas.

 

Além disso, trouxe diversas outras modificações, bem como a redução das alíquotas de contribuição substitutiva de 2% para 1,2% para pessoas físicas e de 2,5% para 1,7% para as pessoas jurídicas, contempladas no artigo 25 da lei 8.212/91.

 

A alíquota de 1,5% é destinada a operações entre vendedores e compradores pessoas físicas e jurídicas ou físicas e outras pessoas físicas como produtor rural e consumidor final, sendo que a composição do valor refere-se a 1,2% de INSS+ 0,1% RAT + 0,2% SENAR.

 

Além disso, a alíquota de 2,05% é destinada a operações cujo vendedor e adquirente são pessoas jurídicas, sendo que a composição do valor refere-se a 1,7% de INSS+ 0,1% RAT (Riscos do Ambiente de Trabalho) + 0,25% SENAR (Serviço de Aprendizagem Rural).

 

Entretanto, se a escolha do produtor rural for calcular a sua porcentagem de contribuição, irá incidir uma alíquota integral de 23% sobre o valor do salário, sendo estes 20% destinado ao INSS  e 3% referente ao RAT.

 

Alíquota referentes ao recolhimento do Funrural

 

Funrural garante aposentadoria?

 

Com um assunto que gera muitos questionamentos, é importante ressaltar que o Funrural sozinho não garante o direito à aposentadoria. Em outras palavras, é necessário que o produtor contribua com o INSS de forma individual, pois o Funrural não é uma contribuição para a aposentadoria específica, mas para a previdência como um todo.

 

Como é feita a emissão de Nota Fiscal com Funrural?

 

Não existem campos específicos para o preenchimento do Funrural na Nota Fiscal do Produtor Rural, desta forma, ele deve ser descrito nas informações adicionais. Desse modo, deve estar informada a forma de recolhimento escolhida e sua respectiva alíquota praticada.

 

Como por exemplo, “Inf adicional: Funrural 1,5% de R$ reais, conforme NF do produtor de número XXX.”

 

Porém, caso o produtor opte por calcular através de sua folha de pagamento, não é necessário estar destacado na nota fiscal do produtor. Mas, ainda assim, recomenda-se que esteja presente no corpo da nota, pois evita um possível questionamento do adquirente. Neste caso, utilize a forma abaixo como exemplo:

 

“Recolhimento de Funrural através de folha de pagamento, conforme o artigo 22 da lei 8212/91.”

 

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