Uma dúvida muito frequente é: “O que é melhor? Produtor pessoa física ou jurídica?”

 

O produtor rural pode exercer sua atividade tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica, e essa escolha influencia diretamente na forma de tributação, nas obrigações contábeis e até no acesso a crédito rural.

 

Compreender as diferenças entre esses dois formatos é essencial para definir a melhor estratégia de gestão e crescimento no agronegócio. Vamos entender na íntegra?

 

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Qual é a diferença entre o produtor pessoa física e jurídica?

 

No Brasil, algumas atividades econômicas podem, legalmente, ser exploradas na pessoa física como se pessoa jurídica fossem. Desse modo, cerca de 92% da atividade rural é explorada na pessoa física.

 

Esse fator é gerado por diversas questões estruturais do país, como a agricultura familiar e as ações governamentais que incentivam e facilitam o desenvolvimento agro.

 

No entanto, ainda é possível explorar a atividade na pessoa jurídica, trazendo a ideia de “empresário” ao produtor rural. Então, divide-se em dois conceitos:

 

  • O contribuinte explorando a atividade
  • O empresário explorando a atividade.

 

A escolha entre um modelo e outro, é desafiadora. Afinal, o setor agro possui culturas com sazonalidade, fazendo com que as receitas também tenham período sazonal.

 

Por isso, esse fato exige que o contador entenda o contexto e a viabilidade, pois muitas vezes a pessoa física acaba por ser mais benéfica ao produtor.

 

O produtor pessoa física tributa como atualmente?

 

O produtor rural pessoa física está sujeito a três tributos em 3 pilares:

 

  1. Previdenciário
  2. Patrimônio
  3. E produção.

 

Para a previdência temos o funrural, podendo recolher pela comercialização ou pela folha de pagamento. Já para patrimônio há o ITR, que é o imposto territorial rural. E por fim, o Imposto de Renda da Pessoa Física, que tributa o faturamento.

 

E como ficam as obrigações fiscais e contábeis do produtor?

 

Produtor Pessoa Física:

 

  • Imposto de Renda, Funrural e contribuições previdenciárias, se tiver funcionários.
  • Escrituração é simplificada (Livro Caixa do Produtor Rural Analógico ou Digital, conforme faturamento).
  • Pode fazer declarações com apoio de um contador, mas não há exigência formal de demonstrações contábeis.

 

Produtor Pessoa Jurídica:

 

  • Obrigada a manter contabilidade completa, com balanço patrimonial, DRE, livro diário e razão.
  • Deve enviar SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, entre outras obrigações acessórias.

 

Com essas considerações, não é possível afirmar o que é melhor ou pior, se é pessoa física ou jurídica. Isso pois, para uma afirmação conclusiva, é preciso analisar caso a caso, além de considerar pontos como:

 

  1. Faturamento
  2. Formas de tributação
  3. Custos e burocracia
  4. Acesso a incentivos
  5. Perfil e objetivos do produtor
  6. Planejamento tributário, patrimonial e sucessório.

 

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