A contranota de Produtor é um documento que comprova a efetiva chegada da mercadoria em seu destino e deve ser emitida pela empresa recebedora.

 

Confira o conteúdo na íntegra:

 

O que é a contranota de Produtor?

 

Conforme definição da SEFAZ do RS, a contranota de Produtor é um documento fiscal emitido pelo recebedor da mercadoria, como uma forma de sinalizar a entrada da mercadoria.

 

Além disso, a contranota é o documento fiscal de liquidação das operações realizadas pelos produtores rurais, consistindo em uma das fontes de informações necessárias para a apuração do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.

 

Logo, os documentos fiscais que podem ser contranota são:

 

  1. A Nota de Produtor;
  2. A Nota de Produtor Eletrônica.

 

Quando é necessário emitir a contranota de Produtor?

 

Deve emitir a contranota de Produtor o destinatário da mercadoria, bem como a indústria ou comércio, quando o Produtor vender para empresa pessoa Jurídica, com inscrição estadual no mesmo estado.

 

Logo, caso a venda seja feita para outro produtor, ou então, a comercialização acontecer em estados diferentes, não será necessária a emissão da contranota.

 

Aproveite para ler também:

Emissor de NFP-e: qual é o melhor e como emitir Nota de Produtor Eletrônica

 

Como emitir contranota de Produtor?

 

Para emitir a contranota de Produtor basta seguir um passo a passo simples. Veja:

 

1. Preencha com as informações básicas

 

Para começar a emissão, em sua grande maioria, será preciso incluir a data em que o produto foi recebido pela empresa.

 

Além disso, será preciso inserir dados dos envolvidos, bem como CPF/CNPJ e Inscrições Estaduais (IE).

 

2. Insira a natureza de operação e CFOP

 

O CFOP a ser inserido dependerá da finalidade da mercadoria. Ou seja, se terá fins industriais ou de comercialização. Confira qual usar:

 

  • Utilize o CFOP 1.101 se a compra for destinada a industrialização;
  • Utilize o CFOP 1.102 se a compra for destina a comercialização.

 

Caso tenha dúvidas sobre qual código fiscal informar? Você pode utilizar um documento criado pela SEFAZ:

 

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.html

 

3. Código ICMS

 

O preenchimento do CST deve ser feito conforme a tributação da mercadoria em seu estado. Ou ainda, se não houver tributação, informar:

 

  • Código 041 para empresa de Lucro Real ou Presumido;
  • Código 400 caso a empresa seja optante por Simples Nacional.

 

4. Referencie o documento original

 

A contranota é feita por intermédio de um documento originário. Caso seja uma Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) ou uma Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, deve-se referenciar por meio da chave de acesso.

 

5. Informações adicionais

 

Na contranota, a informação adicional pode ser preenchida com a informação do número da nota e a data da emissão. Veja um exemplo:

 

“Nota de número __ emitida no dia __/__/__”

 

Além disso, lembre-se do valor de Funrural, caso seja recolhido pelo faturamento.

 

O que fazer se o destinatário não quiser emitir a contranota?

 

O destinatário é obrigado a emitir a contranota. Caso a empresa se recuse a emitir a contranota, o produtor rural poderá realizar uma denúncia de sonegação fiscal:

 

Clique aqui para fazer um denúncia de sonegação

 

E aí, tudo tranquilo até aqui? Se ainda tiver dúvidas sobre contranota de produtor, deixe um comentário logo abaixo.

 

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