As despesas dedutíveis da atividade rural são os custos que visam a manutenção, exploração ou investimento. Por isso, podem ser deduzidas na hora de fazer e entregar o Imposto de Renda e o Livro Caixa da Atividade Rural.

 

Confira na íntegra mais detalhes sobre o assunto:

 

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E afinal, o que são despesas dedutíveis da atividade rural?

 

Antes de qualquer escrituração fiscal, entender os conceitos de receita e despesa é essencial para elaborar os arquivos corretamente.

 

Segundo a Instrução Normativa SRF Nº 83, de 1 de outubro de 2001, descrito no artigo 7, considera-se despesa de custeio “aquela necessária à percepção dos rendimentos da atividade rural e à manutenção da fonte pagadora, relacionada com a natureza das atividades rurais exercidas”.

 

Portanto, são despesas dedutíveis todas as saídas de caixa em que, por finalidade rural, seja em prol do exercício da atividade.

 

Logo, na prática, são despesas dedutíveis da atividade rural todo desembolso que caracterize:

 

  1. Desenvolvimento da atividade
  2. Melhoria da produção
  3. Investimento;
  4. Manutenção;
  5. Expansão.

 

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Quais despesas são aceitas no Imposto de Renda do Produtor como deduções legais?

 

As despesas com custeio, por exemplo, são consideradas em abatimentos no Imposto de Renda do Produtor Rural. Portanto, isso quer dizer que se uma propriedade rural comprou insumos e gastou mão de obra e diesel, estes são gastos que podem ser abatidos no IRPR.

 

Indo mais além, os investimento bem como aquisição de novos bens voltados à produção rural, também podem ser utilizados para abatimento. Isso porque, na declaração de imposto de renda, é apurado também o resultado da atividade agrícola, mensurando sua receita total menos as despesas.

 

Outro caso a ser pensado é o financiamento. Imagine que um produtor rural fez um financiamento para comprar um trator, esse encargo financeiro pode ser apurado, entrando como despesa. Do mesmo modo acontece se você vende algum bem, este valor entrará como receita obtida no seu negócio.

 

Aproveite para ler:

Como informar no LCDPR o financiamento rural?

 

Mas tome cuidado, é muito importante que toda despesa informada tenha um documento válido para comprovação. A Receita Federal reconhece como hábil e idôneo arquivos como:

 

  • Faturas;
  • Recibos;
  • Contratos;
  • Notas fiscais;
  • Folha de pagamento;
  • E algumas outras eventualidades.

 

Aproveite para ler também:

Despesas dedutíveis da atividade rural 
O que é considerado investimento no agronegócio 

 

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